Resolução TRE/PI nº 331/2016
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 331, de 09 de maio de 2016 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº43-68.2016.6.18.0000 |
Publicação |
DJe n° 83, de 11/05/2016 |
Normas correlatas |
Altera a Resolução TRE-PI nº 255/2012 |
Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 331, DE 9 DE MAIO DE 2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 43-68.2016.6.18.0000 - CLASSE 26. ORIGEM: TERESINA-PI Requerente: Coordenadoria de Pessoal, Secretaria de Gestão de Pessoas do TRE/PI Relator: Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.
Introduz alteração no art. 6º da Resolução TRE-PI nº 255/2012, que disciplina o instituto da substituição no âmbito da Secretaria deste Tribunal. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, usando das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX, da Resolução TRE-PI n° 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno), e, Considerando a necessidade de se imprimir maior celeridade quando da adoção das providências necessárias tendentes ao pagamento de substituições no âmbito deste Tribunal; Considerando o elevado número de autuação de processos que tratam da substituição eventual dos ocupantes de cargos em comissão e função comissionada no âmbito do TRE/PI; Considerando a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo nº 288/2016, RESOLVE: Art. 1º Esta Resolução introduz alteração no art. 6º da Resolução TRE-PI nº 255, de 4 de dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º Na hipótese de impedimento do substituto eventual ou afastamento concomitante com o titular da função ou cargo em comissão, será permitida a designação de outro servidor por indicação da chefia imediata, que deverá ser ratificada pelo titular da unidade administrativa a que se acha vinculada.” (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina (PI), 9 de maio de 2016. DESEMBARGADOR JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Presidente do TRE-PI DESEMBARGADOR EDVALDO PEREIRA DE MOURA Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do TRE-PI JUIZ GERALDO MAGELA E SILVA MENESES Juiz Federal JUIZ AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Jurista JUIZ JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Jurista JUÍZA MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO Juíza de Direito DOUTOR ISRAEL GONÇALVES SANTOS SILVA Procurador Regional Eleitoral Este texto não substitui o publicado no DJe nº 83, de 11/05/2016 |