Resolução TRE/PI nº 326/2016
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 326, de 29 de fevereiro de 2016 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº12-48.2016.6.18.0000 |
Publicação |
DJe n° 38, de 03/03/2016 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO N° 326, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12-48.2016.6.18.0000 - CLASSE 26. ORIGEM: TERESINA-PI Requerente: Serviço de Assistência à Saúde – SAS Relator: Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.
Introduz alteração na Resolução TRE-PI n° 261, de 19 de março de 2013, que aprova o Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí – PRÓ-SAÚDE, para prever desconto diferenciado para os serviços da área de prótese dental. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, usando das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX, da Resolução TRE-PI n° 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno), Considerando que a Resolução TRE/PI nº 261, de 19 de março de 2013, regulamenta, no seu art. 31, os valores a serem pagos aos credenciados pelos serviços prestados; Considerando a decisão do Exmo. Des. Presidente deste Tribunal, proferida nos autos do Processo Administrativo Digital- PAD nº 1.746/2015, que reconheceu a necessidade de contemplar os serviços da área de prótese dental com redutor menor que os demais procedimentos odontológicos, em relação à tabela de Valores Referenciais para Procedimentos Odontológicos - VRPO; RESOLVE: Art. 1º Esta Resolução introduz alteração no inciso II do artigo 31 da Resolução TRE/PI nº 261, de 19 de março de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 31……….…………………………………………………………...…………. …………………………….…………………………………….……………………... II - para os procedimentos odontológicos, de acordo com a tabela VRPO (Valores Referenciais para Procedimentos Odontológicos) fornecida pela Associação Brasileira de Odontologia, aplicando-se um redutor de 20% (vinte por cento) sobre os valores da tabela VRPO, à exceção dos serviços da área de prótese dental, cujo redutor será de 10% (dez por cento); .............………………...........................................……..................."(NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina (PI), 29 de fevereiro de 2016. DESEMBARGADOR JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Presidente do TRE-PI DESEMBARGADOR EDVALDO PEREIRA DE MOURA Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do TRE-PI JUIZ GERALDO MAGELA E SILVA MENESES Juiz Federal JUIZ AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Jurista JUIZ JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Jurista JUIZ JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Juiz de Direito JUÍZA MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO Juíza de Direito DOUTOR ISRAEL GONÇALVES SANTOS SILVA Procurador Regional Eleitoral Este texto não substitui o publicado no DJe nº 38, de 03/03/2016 |