Resolução TRE/PI nº 323/2015
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 323, de 14 de dezembro de 2015 |
Situação |
Vigente |
Origem |
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 469/2013 |
Publicação |
DJE nº 232, de 18/12/2015 |
Normas correlatas |
|
Observação |
|
Texto |
RESOLUÇÃO N° 323, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 469/2013. ASSUNTO: REGULAMENTAÇÃO DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS – LOCALIDADES DE DIFÍCIL ACESSO – ALTERAÇÃO RESOLUÇÃO TRE/PI Nº 265/2013 Interessado: SGP-Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura Altera os arts. 2º e 11 da Resolução TRE/PI nº 265/2013. O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 96, I, “b”, da Constituição Federal, e o art. 15, XV, do Regimento Interno, e CONSIDERANDO o objetivo de melhor disciplinar a efetiva aplicação do disposto no art. 2º, II, da Resolução TRE/PI nº 265/2013,
R E S O L V E:
Art. 1º Os incisos II e III do art. 2º da Resolução TRE/PI nº 265/2013 passam a ter a seguinte redação: “Art. 2º………………………………………………………………………………. …………………………………………………………………………………………. II – ocorrer dentro do município correspondente à sede da Zona Eleitoral, salvo quando se tratar de deslocamentos em itinerários de difícil percurso, assim definidos por meio de Portaria da Presidência do TRE/PI, após homologação pelo Tribunal Superior Eleitoral, os quais importarão em concessão de diárias normais; ou III – ocorrer dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituída por municípios limítrofes e regularmente instituída, salvo se houver pernoite fora da sede ou se o deslocamento ocorrer em itinerários de difícil percurso, conforme definido no inciso anterior; ………………………………………………………….……………………….”(NR) Art. 2º O inciso III do art. 11 da Resolução TRE/PI nº 265/2013 passa a ter a seguinte redação: “Art. 11.……………………………………………………………………………… …………………………………………………………………………………………. III – o deslocamento ocorrer para outro município integrante da jurisdição, salvo quando se tratar de itinerários de difícil percurso, conforme definido no art. 2º, inciso II, desta Resolução; ………………………………………………………………………………...”(NR) Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário."
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina (PI), 14 de dezembro de 2015. Des. EDVALDO PEREIRA DE MOURA Presidente do TRE-PI Des. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral DR. DANIEL SANTOS ROCHA SOBRAL Juiz Federal Dr. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Jurista Dr. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Jurista Dr. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Juiz de Direito Dra. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO Juíza de Direito Dr. KELSTON PINHEIRO LAGES Procurador Regional Eleitoral |
Este texto não substitui o publicado no DJe nº 232, de 18/12/2015 |