Resolução TRE/PI nº 321/2015
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 321, de 20 de novembro de 2015 |
Situação |
Vigente |
Origem |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 209-37.2015.6.18.0000 |
Publicação |
DJE nº 220, de 01/12/2015 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO N° 321, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 209-37.2015.6.18.0000 - CLASSE 26. ORIGEM: TERESINA-PI. RESUMO: PROCESSO ADMINISTRATIVO - MINUTA DE RESOLUÇÃO- PROPOSTA DE ALTERAÇÃO - REGIMENTO INTERNO - RESOLUÇÃO TRE/PI Nº 105/2007 - ADEQUAÇÃO – LEI Nº 13.165/2015 - PEDIDO DE APROVAÇÃO Requerente: Assessoria Jurídica da Presidência, pelo Senhor Carlos Henrique Teixeira Moretz-Sohn. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura Altera o art. 46 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições regimentais, e CONSIDERANDO a edição da Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015, que altera dispositivos do Código Eleitoral, dentre outras leis,
R E S O L V E:
Art. 1º O parágrafo único do art. 46 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí passa a vigorar como § 1º. Art. 2º O art. 46 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí fica acrescido do § 2º, com a seguinte redação: “As decisões que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas somente poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros e, havendo impedimento de algum juiz, deverá ser convocado suplente da mesma classe.”(NR) Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Oeiras (PI), 20 de novembro de 2015. Des. EDVALDO PEREIRA DE MOURA Presidente do TRE-PI Des. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral DR. DANIEL SANTOS ROCHA SOBRAL Juiz Federal Dr. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Jurista substituto Dr. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Jurista Dr. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Juiz de Direito Dra. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO Juíza de Direito Dr. KELSTON PINHEIRO LAGES Procurador Regional Eleitoral |
Este texto não substitui o publicado no DJe nº 220, de 01/12/2015 |