Resolução TRE/PI nº 321/2015

Identificação

Resolução TRE/PI nº 321, de 20 de novembro de 2015

Situação

Vigente

Origem

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 209-37.2015.6.18.0000

Publicação

DJE nº 220, de 01/12/2015

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Resolução nº 107/2005 (Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí – alterado e consolidado)

Texto

RESOLUÇÃO N° 321, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 209-37.2015.6.18.0000 - CLASSE 26. ORIGEM: TERESINA-PI. RESUMO: PROCESSO ADMINISTRATIVO - MINUTA DE RESOLUÇÃO- PROPOSTA DE ALTERAÇÃO - REGIMENTO INTERNO - RESOLUÇÃO TRE/PI Nº 105/2007 - ADEQUAÇÃO – LEI Nº 13.165/2015 - PEDIDO DE APROVAÇÃO

Requerente: Assessoria Jurídica da Presidência, pelo Senhor Carlos Henrique Teixeira Moretz-Sohn.

Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

Altera o art. 46 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições regimentais, e

CONSIDERANDO a edição da Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015, que altera dispositivos do Código Eleitoral, dentre outras leis,

R E S O L V E:

Art. 1º O parágrafo único do art. 46 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí passa a vigorar como § 1º.

Art. 2º O art. 46 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí fica acrescido do § 2º, com a seguinte redação:

“As decisões que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas somente poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros e, havendo impedimento de algum juiz, deverá ser convocado suplente da mesma classe.”(NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Oeiras (PI), 20 de novembro de 2015.

Des. EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Presidente do TRE-PI

Des. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

DR. DANIEL SANTOS ROCHA SOBRAL

Juiz Federal

Dr. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO

Jurista substituto

Dr. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Jurista

Dr. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Juiz de Direito

Dra. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO

Juíza de Direito

Dr. KELSTON PINHEIRO LAGES

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 220, de 01/12/2015