Resolução TRE/PI nº 319/2015

Identificação

Resolução TRE/PI nº 319, de 20 de outubro de 2015

Situação

Vigente

Origem

PROCESSO ADMINISTATIVO Nº 122-81.2015.6.18.0000

Publicação

DJE nº 197, de 27/10/2015

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Resolução nº 107/2005 (Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí – alterado e consolidado)

Texto

RESOLUÇÃO N° 319, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 122-81.2015.6.18.0000 - CLASSE 26. ORIGEM: TERESINA-PI. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO - REGIMENTO INTERNO - ALTERAÇÃO - PREFERÊNCIA - SESSÃO DE JULGAMENTO - ADVOGADO PRESENTE - SUSTENTAÇÃO ORAL - PEDIDO DE APROVAÇÃO

Requerente:ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB, Conselho Seccional do Piauí, por seu presidente

Advogados: Drs. Willian Guimarães Santos de Carvalho e Danilo da Rocha Luz Araújo

Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

Altera a redação do § 3º do art. 44 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições regimentais, e

CONSIDERANDO a decisão proferida pela Corte, em sessão de 2 de junho de 2015, ao apreciar petição protocolizada na Secretaria sob o nº 7.143/2015 (sistema SADP), formulada pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Secção do Piauí,

RESOLVE:

Art. 1º O § 3º do artigo 44 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º Presentes os advogados das partes, e desde que requerido antes do início da sessão ou durante seu curso, será assegurada a preferência de julgamento, seja ou não para fins de sustentação oral, em relação aos demais processos em que não se constate a presença de advogados, observando-se, quando houver mais de um pedido de inversão de pauta, a antiguidade do Juiz no Tribunal, e ressalvadas as preferências legais.” (NR).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina (PI), 20 de outubro de 2015.

Des. EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Presidente do TRE-PI

Des. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

DR. GERALDO MAGELA E SILVA MENESES

Juiz Federal

Dr. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Jurista

Dr. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Jurista

Dr. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Juiz de Direito

Dr. KELSTON PINHEIRO LAGES

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 197, de 27/10/2015