Resolução TRE/PI nº 318/2015
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 318/2015 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 172-10.2015.6.18.0000 |
Publicação |
DJE nº 193, de 21/10/2015 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 318, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 172-10.2015.6.18.0000 - CLASSE 26. ORIGEM: TERESINA-PI. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO - MINUTA DE RESOLUÇÃO- ALTERA RESOLUÇÃO TRE-PI Nº 271 - MODIFICAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES - PEDIDO DE APROVAÇÃO Requerente:Secretaria de Gestão de Pessoas, Seção de Controle de Juízos Eleitorais e Ministério Público Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura Introduz alterações na Resolução TRE-PI nº 271, de 1º de outubro de 2013, que aprovou o Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, para modificar atribuições da Seção de Registros Funcionais e do Serviço de Controle de Juízos Eleitorais e Ministério Público, vinculados à Coordenadoria de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX, da Resolução TRE-PI n° 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno do Tribunal), Considerando a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Digital nº 1.453/2014, que reconheceu que as competências do Serviço de Controle de Juízos Eleitorais e Ministério Público, relacionadas a servidores requisitados, devem estar voltadas para os Juízos Eleitorais, ficando a cargo da Seção de Registros Funcionais as atribuições relacionadas aos servidores requisitados da Secretaria do TRE/PI; RESOLVE: Art. 1º O artigo 94, inciso III, e o artigo 97, inciso XIII, da Resolução TRE/PI nº 271, de 1º de outubro de 2013, que tratam das atribuições, respectivamente, da Seção de Registros Funcionais e do Serviço de Controle dos Juízos Eleitorais e Ministério Público, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 94……………………………………………………….. ………………………………………………………………………………….. III – executar as atividades relativas ao controle, organização e atualização do cadastro funcional dos servidores efetivos da Justiça Eleitoral, dos servidores requisitados da Secretaria do Tribunal, dos titulares de cargo em comissão ou funções comissionadas, dos servidores em exercício provisório e de seus dependentes, na área de sua competência, lançando-os em sistema informatizado próprio;” …………………………………………………………………………...” (NR) Art. 97…………………………………………………………… …………………………………………………………………………………... XIII – executar as atividades relativas ao controle, organização e atualização do cadastro funcional dos servidores requisitados dos Juízos Eleitorais, lançando-os em sistema informatizado próprio; ……………………………………………………………………………” (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina (PI), 13 de outubro de 2015. Des. EDVALDO PEREIRA DE MOURA Presidente do TRE-PI Des. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral DR. GERALDO MAGELA E SILVA MENESES Juiz Federal Dr. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Jurista Dr. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Jurista Dr. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Juiz de Direito Dra. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO Juíza de direito Dr. KELSTON PINHEIRO LAGES Procurador Regional Eleitoral Este texto não substitui o publicado no DJE nº 193, de 21/10/2015 |