Resolução TRE/PI nº 317/2015

Identificação

Resolução TRE/PI nº 317/2015

Situação

Vigente

Origem

Publicação

DJE nº 189, de 14/10/2015

Normas correlatas

Resolução TRE/PI nº 268/2013

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO N° 317, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015

RESOLUÇÃO. ORIGEM: TERESINA-PI. ASSUNTO: ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 268, DE 20 DE AGOSTO DE 2013, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ

Requerente:Des. Edvaldo Pereira de Moura

Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

Altera a Resolução nº 268, de 20 de agosto de 2013, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução nº 95, de 29 de outubro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça; e

CONSIDERANDO a alteração do Regimento Interno deste Tribunal Regional Eleitoral, realizada pela Resolução nº 313, de 14 de setembro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Os artigos 2º, 3º e 4º da Resolução nº 268, de 20 de agosto de 2013, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O processo de transição tem início com a eleição do Presidente e Vice-Presidente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e se encerra com as respectivas posses” (NR).

“Art. 3º O Presidente do TRE/PI entregará aos Desembargadores eleitos, em até 10 (dez) dias após o escrutínio realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral, relatório com os seguintes elementos:

.............................................................................................................

Parágrafo único. O Presidente e o Vice-Presidente eleitos poderão solicitar, em sendo necessário e conforme pertinência ao processo de transição, dados e informações complementares.” (NR).

“Art. 4º O Presidente do TRE/PI, em item específico do relatório de que trata o caput do artigo 3º, informará aos eleitos sobre a possibilidade de indicarem formalmente, cada um, até três servidores para compor a equipe de transição.

.................................................................................................” (NR).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina (PI), 6 de outubro de 2015.

Des. EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Presidente do TRE-PI

Des. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

DR. GERALDO MAGELA E SILVA MENESES

Juiz Federal

Dr. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Jurista

Dr. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Jurista

Dr. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Juiz de Direito

Dra. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO

Juíza de direito

Dr. KELSTON PINHEIRO LAGES

Procurador Regional Eleitoral