Resolução TRE/PI nº 317/2015
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 317/2015 |
Situação |
Vigente |
Origem |
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Publicação |
DJE nº 189, de 14/10/2015 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO N° 317, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015
RESOLUÇÃO. ORIGEM: TERESINA-PI. ASSUNTO: ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 268, DE 20 DE AGOSTO DE 2013, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ Requerente:Des. Edvaldo Pereira de Moura Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura Altera a Resolução nº 268, de 20 de agosto de 2013, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições regimentais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução nº 95, de 29 de outubro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça; e CONSIDERANDO a alteração do Regimento Interno deste Tribunal Regional Eleitoral, realizada pela Resolução nº 313, de 14 de setembro de 2015, RESOLVE: Art. 1º Os artigos 2º, 3º e 4º da Resolução nº 268, de 20 de agosto de 2013, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O processo de transição tem início com a eleição do Presidente e Vice-Presidente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e se encerra com as respectivas posses” (NR). “Art. 3º O Presidente do TRE/PI entregará aos Desembargadores eleitos, em até 10 (dez) dias após o escrutínio realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral, relatório com os seguintes elementos: ............................................................................................................. Parágrafo único. O Presidente e o Vice-Presidente eleitos poderão solicitar, em sendo necessário e conforme pertinência ao processo de transição, dados e informações complementares.” (NR). “Art. 4º O Presidente do TRE/PI, em item específico do relatório de que trata o caput do artigo 3º, informará aos eleitos sobre a possibilidade de indicarem formalmente, cada um, até três servidores para compor a equipe de transição. .................................................................................................” (NR). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina (PI), 6 de outubro de 2015. Des. EDVALDO PEREIRA DE MOURA Presidente do TRE-PI Des. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral DR. GERALDO MAGELA E SILVA MENESES Juiz Federal Dr. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Jurista Dr. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Jurista Dr. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Juiz de Direito Dra. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO Juíza de direito Dr. KELSTON PINHEIRO LAGES Procurador Regional Eleitoral |