Resolução TRE/PI nº 314/2015

Identificação

Resolução TRE/PI nº 314, de 14 de setembro de 2015

Situação

Vigente

Origem

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1-87.2014.6.18.0000

Publicação

DJE nº 170, de 16/09/2015

Normas correlatas

Altera a Resolução nº 278/2014

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO N° 314, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1-87.2014.6.18.0000. CLASSE 26. ORIGEM: TERESINA-PI. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO - MINUTA DE RESOLUÇÃO – PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 107/2005 – PEDIDO DE APROVAÇÃO

Requerente:Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí

Relator: Desembargador Edvaldo Pereira de Moura

Acrescenta o § 3º ao art. 2º da Resolução nº 278, de 14 de janeiro de 2014, deste TRE/PI.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 96, I, “b”, da CF c/c art. 15, I, da Resolução TRE/PI nº 107/2005, e

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí na 9ª Sessão, de 2 de fevereiro de 2015, por ocasião da discussão da Resolução do Conselho Nacional de Justiça – CNJ nº 194, que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição,

RESOLVE:

Art. 1º Ao art. 2º da Resolução TRE-PI nº 278, de 14 de janeiro de 2014, será acrescido o § 3º com a seguinte redação:

§ 3° O Juiz Auxiliar da Presidência e o Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral deverão exercer, respectivamente, as funções de membro e suplente do Comitê Gestor Regional da Rede de Priorização do Primeiro Grau a que se refere o inciso I e o § 1º do art. 5º da Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina (PI), 14 de setembro de 2015.

Des. EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Presidente do TRE-PI

Des. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

DR. GERALDO MAGELA E SILVA MENESES

Juiz Federal

Dr. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Jurista

Dr. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Jurista

Dr. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Juiz de Direito

Dra. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO

Juíza de direito

Dr. KELSTON PINHEIRO LAGES

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 170, de 16/09/2015