Resolução TRE/PI nº 314/2015
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 314, de 14 de setembro de 2015 |
Situação |
Vigente |
Origem |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1-87.2014.6.18.0000 |
Publicação |
DJE nº 170, de 16/09/2015 |
Normas correlatas |
Altera a Resolução nº 278/2014 |
Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO N° 314, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1-87.2014.6.18.0000. CLASSE 26. ORIGEM: TERESINA-PI. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO - MINUTA DE RESOLUÇÃO – PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 107/2005 – PEDIDO DE APROVAÇÃO Requerente:Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí Relator: Desembargador Edvaldo Pereira de Moura Acrescenta o § 3º ao art. 2º da Resolução nº 278, de 14 de janeiro de 2014, deste TRE/PI. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 96, I, “b”, da CF c/c art. 15, I, da Resolução TRE/PI nº 107/2005, e CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí na 9ª Sessão, de 2 de fevereiro de 2015, por ocasião da discussão da Resolução do Conselho Nacional de Justiça – CNJ nº 194, que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, RESOLVE: Art. 1º Ao art. 2º da Resolução TRE-PI nº 278, de 14 de janeiro de 2014, será acrescido o § 3º com a seguinte redação: § 3° O Juiz Auxiliar da Presidência e o Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral deverão exercer, respectivamente, as funções de membro e suplente do Comitê Gestor Regional da Rede de Priorização do Primeiro Grau a que se refere o inciso I e o § 1º do art. 5º da Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina (PI), 14 de setembro de 2015. Des. EDVALDO PEREIRA DE MOURA Presidente do TRE-PI Des. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral DR. GERALDO MAGELA E SILVA MENESES Juiz Federal Dr. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Jurista Dr. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Jurista Dr. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Juiz de Direito Dra. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO Juíza de direito Dr. KELSTON PINHEIRO LAGES Procurador Regional Eleitoral |
Este texto não substitui o publicado no DJe nº 170, de 16/09/2015 |