Resolução TRE/PI nº 310/2015

Identificação

Resolução TRE/PI nº 310, de 31 de agosto de 2015

Situação

Vigente

Origem

PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 1853/2015

Publicação

DJE nº 194, de 21/10/2015

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO N° 310, DE 18 DE AGOSTO DE 2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 1853/2015. ASSUNTO: PROPOSTA DE RESOLUÇÃO PARA INSTITUIÇÃO DE MEDALHA COMEMORATIVA DOS 70 ANOS DE REINSTALAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL NO PIAUÍ

Requerente:Desembargador Edvaldo Pereira de Moura

Relator: Desembargador Edvaldo Pereira de Moura

Institui a MEDALHA PROFESSOR FÁVILA RIBEIRO, em comemoração aos 70 anos de reinstalação do Tribunal Regional Eleitoral no Piauí.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que os 70 anos de reinstalação do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí constitui significativo marco histórico na defesa do regime democrático;

CONSIDERANDO que a tutela do regime democrático não prescinde da colaboração de pessoas e entidades, cada uma agindo a seu tempo e modo, cujo mérito deve tornar-se indelével e exemplificativo à memória da sociedade;

CONSIDERANDO que é dever dos Poderes Constituídos da República Federativa do Brasil, dentre outros, exaltar os méritos, a dedicação e os relevantes serviços prestados à cultura jurídica e a esta Justiça Eleitoral, por personalidades, autoridades, servidores ativos ou inativos, pessoas naturais ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;

CONSIDERANDO que o aprimoramento das instituições democráticas, finalidade maior desta Instituição Jurisdicional, reclama difícil sacerdócio e renúncias infindas dos que a ela se dedicam;

CONSIDERANDO que o reconhecimento à abnegação ao serviço eleitoral visa a reparar ingentes sacrifícios, servindo de exemplo a toda a sociedade;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral, a MEDALHA PROFESSOR FÁVILA RIBEIRO, em comemoração aos 70 ANOS DE REINSTALAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL NO PIAUÍ.

Art. 2º A comenda será concedida, no ano de 2015, em comemoração aos 70 anos de reinstalação do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, a pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, que tenha contribuído, destacadamente, para o engrandecimento, eficiência e respeitabilidade da Justiça Eleitoral, devendo sua concessão e respectivo procedimento serem regidos por esta Resolução.

Art. 3º A Medalha Professor Fávila Ribeiro tem por objetivo agraciar governantes, juízes, dirigentes, autoridades civis ou militares, personalidades legislativas, científicas, sociais ou profissionais, instituições e empresas, bem como servidores públicos em geral e da Justiça Eleitoral, em particular, nos casos de relevantes serviços prestados no desempenho do cargo ou função, visando ao bom andamento e qualidade do serviço eleitoral e, ainda, considerando a cooperação material ou humana, que tenha propiciado à efetiva melhoria e dinamização do serviço eleitoral.

Art. 4º A distinção mencionada nesta Resolução poderá ser concedida post mortem.

Art. 5º A Medalha a que se refere o art. 1º será cunhada, conforme o anexo, em metal dourado, com espessura de 3mm (três milímetros) e diâmetro de 5cm (cinco centímetros), com as seguintes ornamentações:

I - Frente: imagem com a efígie do rosto do homenageado, em alto relevo, e borda contendo os dizeres PROFESSOR FÁVILA RIBEIRO – TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL.

II - Verso: imagem com o Brasão da República, em alto relevo, e borda contendo os dizeres 70 ANOS DE REINSTALAÇÃO – JUSTIÇA ELEITORAL NO PIAUÍ.

Parágrafo único. A comenda será pendente em colar em fita de gorgurão de 40cm (quarenta centímetros) e velcro, com largura de 4cm (quatro centímetros), com uma tarja verde ao centro, medindo 10mm (dez milímetros), ladeada por dois fios amarelos de 8mm (oito milímetros) e dois filetes azuis nas orlas, de 7mm (sete milímetros).

Art. 6º A indicação de candidatos far-se-á mediante proposta fundamentada por um dos integrantes da Comissão composta pelo Presidente, pelo Vice-Presidente e pelo Decano Eleitoral da Corte, apresentada em sessão pelo proponente, com indicação dos elementos que possibilitem a avaliação da pertinência do seu agraciamento pelo Tribunal.

Parágrafo único. As propostas apresentadas serão previamente submetidas à deliberação da Comissão de que trata o caput.

Art. 7º A entrega da medalha de que trata esta Resolução será feita pelo Presidente do Tribunal, em data previamente designada, para este fim.

Parágrafo único. A medalha será acompanhada de Diploma, assinado pelo Presidente, pelo Vice-Presidente e pelo Decano deste egrégio Tribunal.

Art. 8º Será cancelada a concessão da honraria quando for recusada, devolvida a qualquer tempo ou não recebida na data designada, sem justificativa do agraciado.

Art. 9º A partir de 1º de janeiro de 2016, a Medalha Professor Fávila Ribeiro passará a constituir Classe Especial da Medalha do Mérito Eleitoral do Estado do Piauí, de que trata a Resolução n° 221, de 27 de setembro de 2011, deste Tribunal, às personalidades de que tratam os arts. 2º e 3º desta Resolução, observadas as demais formalidades de proposição, aprovação e condecoração previstas na Resolução TRE-PI nº 221, de 27 de setembro de 2011.

Parágrafo único. A outorga da Medalha Professor Fávila Ribeiro, após as festividades comemorativas dos 70 anos de reinstalação deste Tribunal, não excederá a 8 (oito) unidades por ano.

Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina (PI), 18 de agosto de 2015.

Des. EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Presidente do TRE-PI

Des. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Dr. FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA

Juiz Federal

Dr. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Jurista

Dr. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Jurista

Dr. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Juiz de Direito

Dra. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO

Juíza de direito

Dr. KELSTON PINHEIRO LAGES

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 194, de 21/10/2015