Resolução TRE/PI nº 31/1997

Identificação

Resolução nº 31/1997, de 17 de dezembro de 1997

Situação

Revogada

Origem

Publicação

DJ nº 3725, de 22/12/1997

Normas correlatas

Revogada pela Resolução TRE-PI nº 134/2007

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº31/97, de 17 de dezembro de 1997.

Aprova o Regimento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, usando das atribuições que lhe conferem o art. 96, I, "b", da Constituição Federal, c/c o art. 30, II, do Código Eleitoral, e o art. 16, II, da Resolução nº 16/93, de 15.12.93 (Regimento Interno), e tendo em vista as disposições da Lei nº 8.868, de 14.04.94, bem assim da Resolução do TSE de 10.05.94, objeto do Processo nº 14.331, RESOLVE aprovar o Regimento Interno de sua Secretaria, na forma a seguir.

TÍTULO I

DA FINALIDADE DA SECRETARIA, DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIA, DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS E DAS ATRIBUIÇÕES DO PESSOAL

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE DA SECRETARIA DO TRIBUNAL

Art. 1º. A Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí tem por finalidade a execução dos serviços judiciários e administrativos do Tribunal, sob a direção e supervisão da Diretoria Geral, de acordo com as orientações e deliberações da Presidência e do Colegiado.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA BÁSICA

Art. 2º. A estrutura básica do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí compreende:

I - Diretoria Geral;

II - Gabinete da Presidência;

III - Gabinete da Corregedoria;

IV - Assessoria;

V - Secretaria Judiciária;

VI - Secretaria de Administração;

VII - Secretaria de Informática;

VIII - Secretaria de Recursos Humanos.

Art. 3º. A Diretoria Geral compreende:

I - Gabinete;

II - Coordenadoria de Controle Interno.

Art. 4°. A Secretaria Judiciária compreende:

I - Gabinete;

II - Coordenadoria de Registro e Informações Processuais;

III - Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação.

Art. 5º. A Secretaria de Administração compreende:

I - Gabinete;

II - Coordenadoria de Orçamento e Finanças;

III - Coordenadoria de Material e Patrimônio;

IV - Coordenadoria de Serviços Gerais.

Art. 6º. A Secretaria de Informática compreende:

I - Gabinete;

II - Coordenadoria de Produção e Suporte;

III - Coordenadoria de Eleições.

Art. 7°. A Secretaria de Recursos Humanos compreende:

I - Gabinete;

II - Diretoria do Serviço de Assistência Médica, Odontológica e Social;

III - Coordenadoria de Pessoal;

IV- Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos.

Art. 8°. A Assessoria é a unidade comum à Presidência e à Diretoria Geral do TRE, prestando serviços diretos e imediatos a ambos, conforme atribuições e competências discriminadas na forma deste Regimento.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

SEÇÃO I

DA DIRETORIA GERAL

Art. 9°. À Diretoria Geral compete planejar, coordenar, orientar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades administrativas e de apoio judiciário, atendendo às orientações e determinações da Presidência e às deliberações do Tribunal.

Art. 10. Ao Diretor Geral, que também exerce as funções de Secretário do Tribunal, incumbe:

I - despachar com a Presidência o expediente de todas as Secretarias do Tribunal;

II - orientar, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades dos órgãos da Secretaria, aprovando os respectivos programas de trabalho;

III - secretariar as sessões do Tribunal, mandando lavrar e subscrevendo as respectivas atas, detendo a guarda e responsabilidade das mesmas;

IV - cumprir e fazer cumprir as decisões do Tribunal e da Presidência;

V - baixar portarias e ordens de serviço sobre normas disciplinares e de trabalho, no sentido de melhorar a organização funcional da Secretaria;

VI - submeter à Presidência a proposta orçamentária do Tribunal, os pedidos de créditos e tomadas de contas, devidamente organizados e conferidos, para encaminhamento aos Órgãos competentes;

VII receber, prioritariamente, e fazer a triagem e o encaminhamento de toda correspondência, fac-símile, telex, petições, e expedientes do Tribunal, através do Protocolo, para os setores competentes;

VIII - autorizar ao servidor compensar ausências ao expediente, a critério da Administração;

IX - submeter à Presidência decisões que impliquem despesas para a Justiça Eleitoral;

X - submeter à Presidência a aplicação de penalidades a fornecedores de material e executores de serviços ou obras, nos casos legais;

XI - reunir-se periodicamente com os ocupantes de cargos de Direção e Assessoramento Superiores para analisar e adotar providências para o melhor andamento dos trabalhos;

XII - indicar à Presidência os substitutos para os cargos de Direção e Assessoramento Superiores da Secretaria, bem como para as Funções Comissionadas;

XIII - indicar à Presidência o substituto para o seu próprio cargo;

XIV - autorizar a concessão de férias aos servidores do Quadro e servidores requisitados, lotados na Secretaria;

XV - submeter à Presidência os pedidos de licença que dependam da conveniência da Administração;

XVI - sustar as férias e suspender a respectiva concessão, por necessidade de serviço;

XVII - submeter à Presidência os processos de aposentadoria;

XVIII - presidir a Comissão de Avaliação Funcional;

XIX - submeter à Presidência os processos de progressão funcional dos servidores;

XX - providenciar o provimento de vagas existentes, no menor prazo possível, logo após sua ocorrência;

XXI - propor à Presidência a designação de Comissões para tarefas específicas;

XXII - dar posse aos funcionários nomeados para o Quadro da Secretaria do Tribunal e aos designados para funções comissionadas FC-1 a FC-5;

XXIII - comunicar-se e corresponder-se com autoridades públicas, respeitada a exclusiva competência da Presidência;

XXIV - conceder autorização para lotação de bens permanentes do tombamento;

XXV - determinar a expedição de certidões e atestados de capacidade técnica, visando-os, bem como de cópias extraídas pelos Órgãos do Tribunal, autenticando-as, quando tratarem de matéria cuja apreciação seja de sua competência;

XXVI - propor à Presidência a antecipação ou a prorrogação do expediente de um ou mais Órgãos da Secretaria, de acordo com a conveniência do serviço;

XXVII - constituir grupos de trabalho para o planejamento de eleições e respectiva apuração, presidindo às suas reuniões;

XXVIII - submeter à Presidência, antes de firmá-los, os contratos, ajustes, adendos, acordos e demais instrumentos dos quais decorram obrigações para o Tribunal;

XXIX - assinar a correspondência referente aos assuntos de competência da Diretoria Geral, ou por determinação da Presidência;

XXX - coordenar a ação administrativa dos Cartórios Eleitorais da Capital;

XXXI - assessorar o Presidente e demais Juízes do Tribunal no desempenho de suas atribuições;

XXXII - propor ao Presidente a instauração de inquérito administrativo;

XXXIII - submeter à Presidência, para a necessária decisão quanto à conveniência da realização, os processos que impliquem em despesas;

XXXIV - lotar os servidores nos Órgãos de sua assistência direta e imediata e nas Secretarias;

XXXV - submeter à aprovação da Presidência a escala de férias anual, encaminhando ao Setor competente as comunicações relativas à fruição das mesmas;

XXXVI - exercer qualquer outra atividade decorrente do cargo, determinada pelo Tribunal, pelo Presidente ou por delegação deste;

XXXVII - determinar o arquivamento de documentos e processos sob sua incumbência, salvo aqueles reservados à competência da Presidência ou do Relator,

XXXVIII - delegar atribuições nos limites previstos em Lei;

XXXIX - assinar as carteiras de identidade funcional;

XL - assinar oficios de frequência;

XLI - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando os demais atos determinados pela autoridade competente.

SUBSEÇÃO I

DO GABINETE DA DIRETORIA GERAL

Art. 11. Compete ao Gabinete da Diretoria Geral:

I - preparar e controlar o expediente, a representação social e as audiências do Diretor Geral;

II- controlar a entrada e saída dos documentos encaminhados ao Diretor Geral, mantendo arquivo de documentos organizado e atualizado;

III - assistir à Diretoria Geral na coordenação e supervisão dos órgãos do Tribunal, prestando apoio administrativo à Diretoria Geral e à Assessoria;

IV - auxiliar na organização das solenidades, comemorações e recepções;

V - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando os demais atos determinados pelo superior hierárquico.

SUBSEÇÃO II

DA COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

Art. 12. Compete à Coordenadoria de Controle Interno:

I - coordenar, controlar, fiscalizar e orientar as atividades de cada uma das unidades que lhes são vinculadas;

II- receber e distribuir o expediente, instruindo-o e controlando o respectivo andamento em sua unidade;

III - rever a redação do expediente elaborado na unidade;

IV- responsabilizar-se pela exatidão e presteza dos serviços executados em sua unidade;

V - subsidiar os órgãos responsáveis pelo planejamento, orçamento e programação financeira com informações oportunas que permitam aperfeiçoar o desempenho de suas atividades;

VI - fiscalizar internamente os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, a exatidão e suficiência dos dados relativos à admissão e desligamento de pessoal, concessão de aposentadoria e pensões, visando à salvaguarda dos bens, à verificação da exatidão e regularidade das contas, à boa execução do orçamento e fiel observância das normas vigentes relativas à matéria de sua atuação;

VII - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de trabalho e do orçamento a cargo do TRE/PI;

VIII - comprovar a legalidade e avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira, operacional, patrimonial e administrativa das unidades gestoras do TRE/PI;

IX - auxiliar o Controle Externo no exercio de sua missão institucional o constitucional

X- participar de auditorias especiais e integradas, no âmbito da Justiça Eleitoral, sob a orientação e coordenação da Unidade de Controle Interno do Tribunal Superior Eleitoral;

XI - propor à Unidade de Controle Interno do Tribunal Superior Eleitoral a normatização, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão;

XII - proceder à Auditoria periódica nas unidades administrativas incumbidas da execução orçamentária, financeira e patrimonial, bem como em relação as demais responsáveis por dinheiro, valores e outros bens públicos;

XIII - emitir parecer técnico quanto à legalidade, nos processos oriundos da Secretaria de Administração, relativos à elaboração, acompanhamento e execução dos Contratos firmados entre o TRE/PI e as empresas fornecedoras de bens e prestadoras de serviços;

XIV - dar ciência aos Órgãos Superiores e em seguida ao Tribunal de Contas da União, de qualquer irregularidade, ilegalidade, inclusive quanto ao descumprimento dos prazos de que venha a tomar conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária;

XV - examinar a regularidade das contas do ordenador de despesas, assinando conjuntamente o certificado de auditoria, antes do encaminhamento para apreciação pelo Tribunal de Contas da União;

XVI - elaborar, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral, as tomadas de contas dos ordenadores de despesas e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, subtração, extravio ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade da União;

XVII - analisar os relatórios periódicos de movimentação de bens imóveis e do material do almoxarifado, bem como dos respectivos inventários, inclusive de bens móveis, com os registros efetivados no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI;

XVIII - analisar contas, balanços, balancetes e demonstrativos contábeis do Tribunal, propondo medidas de saneamento de posições ou situações anormais, ociosas ou passíveis de aperfeiçoamento;

XIX - conservar, pelo prazo de cinco anos, a contar da data de seu julgamento pelo Tribunal de Contas da União, os autos de Tomada de Contas, bem como os documentos comprobatórios de execução de despesas;

XXX - coordenar o exame da prestação de contas de partidos políticos e candidatos, referente a cada eleição, verificando sua regularidade;

XXI - supervisionar a manutenção dos arquivos sobre legislação, normas e jurisprudência pertinentes aos assuntos de interesse da Coordenadoria;

XXII - exercer outras atribuições peculiares à unidade ou que lhe sejam determinadas pelo superior hierárquico.

Art. 13. À Seção de Auditoria incumbe:

I - executar as atividades de auditoria nas unidades gestoras, visando comprovar a legalidade, avaliar os resultados e certificar os atos de gestão contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos agentes responsáveis;

II - elaborar o plano anual de atividades de auditoria, em consonância com as diretrizes, normas e padrões estabelecidos para o serviço público;

III - examinar e manifestar-se sobre atos de gestão considerados ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos;

IV - sugerir as providências necessárias, no caso de constatação de irregularidades nas tomadas de contas;

V - acompanhar as providências adotadas pelas áreas e unidades auditadas, manifestando-se sobre sua eficácia e propondo, quando for o caso, encaminhamento ao Tribunal de Contas da União, para juntada aos processos respectivos;

VI - providenciar ou promover o atendimento às diligências solicitadas pelo Tribunal de Contas da União, no que pertine às ações de auditoria;

VII - promover diligências, para que os responsáveis corrijam deficiência ou erro de informação, ajustando o ato às normas legais;

VIII - orientar, acompanhar e coordenar as atividades relacionadas às operações do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, junto às unidades gestoras;

IX - solicitar às unidades gestoras a remessa da documentação comprobatória das operações realizadas e manter o controle de processos e documentos diligenciados;

X - analisar, sob os princípios orçamentário e financeiro, os processos licitatórios, suas dispensas e inexigibilidades, e os contratos deles decorrentes;

XI - realizar auditorias operacionais sobre os sistemas contábil, financeiro, de execução orçamentária, de pessoal, patrimonial e demais sistemas administrativos, no âmbito das unidades gestoras do Tribunal Regional Eleitoral;

XII - verificar a consistência e a segurança dos instrumentos e sistemas de guarda, conservação e controle dos bens e dos valores da União, a cargo do TRE, ou daqueles pelos quais este seja responsável;

XIII - manter registro das decisões do Tribunal de Contas da União relacionadas aos processos de tomadas de contas;

XIV - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pela Coordenadoria a que está afeta.

Art. 14. À Seção de Orientação e Controle, incumbe:

I - executar as atividades de orientação e emissão de pareceres que visem racionalizar a execução da despesa, bem como aumentar a eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

II - propor ao superior hierárquico a realização de auditorias operacionais sobre o sistema de pessoal, no âmbito da unidade gestora, acompanhando as providências adotadas em decorrência de impropriedades ou irregularidades;

III - propor a impugnação de atos de gestão vinculados a licitações e contratos considerados ilegais e sugerir ao Coordenador de Controle Interno a propositura de auditoria, quando os elementos analisados demandarem tal medida;

IV - examinar os processos relativos a pessoal e todos os demais de interesse da Fazenda Pública, manifestando-se sobre a sua regularidade e legalidade, prestando as informações necessárias;

V - analisar os processos licitatórios, suas dispensas e inexigibilidades e os contratos deles decorrentes, atentando para o cumprimento dos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da isonomia, da publicidade e da probidade administrativa;

VI - examinar os processos de apuração de responsabilidade, verificando o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário;

VII - providenciar ou promover o atendimento às diligências solicitadas pelo Tribunal de Contas da União;

VIII - promover diligência, para que os responsáveis corrijam deficiência ou erro de informação, ajustando o ato às normas vigentes;

IX - acompanhar a elaboração, quando necessária, das Tomadas de Contas Especiais;

X - manter atualizado o rol de responsáveis pelos atos de admissão e desligamento de pessoal, bem como de concessão de aposentadorias e pensões;

XI - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pela Coordenadoria de Controle Interno.

Art. 15. Ao Setor de Análise e Apoio, vinculado à Seção de Orientação e Controle, incumbe:

I - providenciar as informações a serem enviadas ao Tribunal de Contas da União, nos termos da legislação em vigor,

II - manter atualizados ementários e arquivos de legislação e jurisprudência pertinentes às atribuições da Seção a que está vinculado;

III - manter registro das decisões do Tribunal de Contas da União relacionadas aos processos de admissão, desligamento, aposentadoria e pensões;

IV - proceder às pesquisas de legislação, jurisprudência e doutrina necessárias;

V - manter atualizada a relação dos ocupantes dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Juízes do Tribunal e de ocupantes de cargos ou funções comissionadas;

VI - executar outras atividades que lhes sejam determinadas pelo Chefe da Seção de Orientação e Controle.

SEÇÃO II

DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA E DO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Art. 16. Ao Gabinete da Presidência compete:

I - redigir a correspondência condizente à requisição e à cessão de servidores e a que lhe for atribuída pelo Presidente;

II - organizar a agenda do Presidente relativamente a compromissos que digam respeito ao expediente interno do Tribunal;

III - responder as correspondências endereçadas ao Presidente;

IV - convocar, de ordem do Presidente, os Juízes para as sessões do Tribunal;

V - manter o controle sistemático dos biênios dos Juízes empossados;

VI - providenciar o encaminhamento ao Tribunal Superior Eleitoral da documentação referente aos advogados escolhidos pelo Tribunal de Justiça do Estado em lista tríplice com vistas ao preenchimento de vaga para o cargo de juiz do Tribunal Regional Eleitoral;

VII - oficiar ao Tribunal de Justiça do Estado sempre que houver vacância na classe de magistrados ou quando do término do biênio, para que providencie a indicação de novos juízes com vistas ao preenchimento dessas vagas no Tribunal Regional Eleitoral;

VIII - executar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Presidente.

Art. 17. O serviço de comunicação social ficará a cargo do Setor de Imprensa e Divulgação, subordinado diretamente ao Presidente, coadjuvando o Gabinete da Presidência.

Art. 18. Ao Setor de Imprensa e Divulgação compete:

I - divulgar informações que se reputem importantes ou necessárias ao esclarecimento da sociedade sobre o trabalho da Justiça Eleitoral, sobretudo em períodos eleitorais;

II - servir de elo entre os órgãos de comunicação do Tribunal Superior Eleitoral e demais Tribunais Regionais Eleitorais;

III - organizar e manter atualizado o cadastro de nomes, telefones e fac-símiles de diretores e editores das diversas empresas de comunicação no Estado do Piauí;

IV - produzir, quando necessário, "releases" informativos sobre atos da Justiça Eleitoral e assuntos de interesse da sociedade, no tocante ao processo eleitoral;

V - organizar e convocar, quando necessário, entrevistas coletivas com autoridades do Tribunal ou agendar, em acordo com o Oficial de Gabinete, entrevistas exclusivas, cuidando para que a autoridade a ser entrevistada tenha em mãos os dados e informações objeto da entrevista;

VI - providenciar o credenciamento dos jornalistas para cobertura de eventos nas ocasiões em que houver necessidade;

VII - acompanhar o noticiário da Imprensa, visando identificar informações de interesse do Tribunal, a fim de resguardar a imagem da Justiça Eleitoral e organizar ao final de cada exercício "clipping" de tais matérias;

VIII - executar todo o expediente relacionado com as atividades do Setor, bem como praticar todos os demais atos determinados pelas autoridades competentes.

SEÇÃO III

DA ASSESSORIA

Art. 19. Compete à Assessoria:

I - assessorar o Presidente e a Diretoria Geral em assuntos vinculados à interpretação e aplicação de normas eleitorais;

II - assessorar o Presidente e a Diretoria Geral em matéria administrativa, emitindo pareceres sobre aquisições e alienações de bens e contratações de obras e serviços, com especial enfoque à regularidade dos procedimentos licitatórios, de acordo com a legislação vigente;

III - emitir pareceres em processos relacionados a recursos humanos, notadamente quanto à interpretação e aplicação das normas de pessoal vigentes;

IV - elaborar e propor a expedição de resoluções, regulamentos, portarias, ordens de serviço e outras normas, por determinação da Presidência ou da Diretoria Geral;

XV V - informar aos interessados em geral sobre pontos de legislação eleitoral cuja complexidade recomende prévia interpretação desses dispositivos, naquilo que não puder ser informado pelas Coordenadorias correspondentes da Secretaria Judiciária e Secretaria de Informática;

VI - examinar, com vistas à aprovação, sob o aspecto jurídico, os contratos, convênios, acordos ou ajustes a serem firmados pela Administração;

VII - exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Presidente e pela Diretoria Geral, e, excepcionalmente, por outros membros do Tribunal Regional Eleitoral.

Parágrafo único. As atribuições dos Assessores, do Auxiliar de Assessoria e do Assistente Jurídico são típicas de portadores de diploma de bacharelado em Direito.

SEÇÃO IV

DA SECRETARIA JUDICIÁRIA

Art. 20. À Secretaria Judiciária compete planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades referentes aos atos judiciários, nos processos de competência do Tribunal; registrar e conservar, de forma sistemática, a documentação de natureza específica daquelas atividades e promover sua divulgação.

Art. 21. Ao Secretário Judiciário incumbe, especificamente:

I - assessorar a Diretoria-Geral, opinando a respeito de matéria específica de sua área que deva ser submetida à apreciação superior;

II - examinar e subscrever os atos e termos processuais, executados pelos órgãos sob sua direção, relativos aos feitos de competência do Tribunal, ressalvados os casos de competência do Diretor Geral;

III - conferir todas as certidões ou cópias autenticadas, fornecidas pelos órgãos sob sua direção;

IV - integrar a Comissão de Avaliação Funcional;

V - designar, dentre os servidores da Secretaria, o que exercerá as atribuições de Oficial de Justiça;

VI - exercer as demais atribuições peculiares ao cargo, ou que sejam determinadas pelas autoridades competentes.

SUBSEÇÃO I

DA COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS

Art. 22. À Coordenadoria de Registros e Informações Processuais, que compreende a Seção de Controle e Autuação de Processos, a Seção de Controle e Registro de Partidos e a Seção de Taquigrafia, Acórdãos e Resoluções, compete:

I - orientar e acompanhar as atividades relacionadas ao recebimento, registro, autuação e distribuição dos documentos a seu cargo;

II - orientar e acompanhar a análise e classificação dos processos;

III - orientar e acompanhar o atendimento aos usuários;

IV - submeter ao Presidente, através da Diretoria Geral, os feitos que devam ser, eventualmente, distribuídos de forma extraordinária;

V - submeter ao Presidente, através da Diretoria Geral, os feitos que devam ser devolvidos em razão de encaminhamento errado;

VI - fornecer subsídios e apoio técnico às seções integrantes da Coordenadoria;

VII - orientar e coordenar os planos de trabalho e cronogramas de realização de atividades da Coordenadoria e de suas unidades subordinadas;

VIII elaborar relatórios, estatísticas e estudos referentes às atividades da unidade;

IX - coordenar e acompanhar a informação de todos os andamentos processuais no sistema informatizado;

X - coordenar a confecção de certidões e editais;

XI - coordenar a juntada de petições e cumprimento de despachos;

XII - encaminhar os processos relativos a pedidos de autorização para veiculação de propaganda partidária mediante inserções, a nível regional, antes de conclusos ao relator, à Seção de Controle e Registro de Partidos, para que preste as informações necessárias;

XIII exercer outras atribuições peculiares ao cargo que lhe tenham sido determinadas pelo superior hierárquico.

Art. 23. À Seção de Controle e Autuação de Processos, que compreende o Setor de Informação Processual e Apoio à Corte e o Setor de Redação e Expedição, compete:

I - processar todos os feitos recebidos que sejam da competência do Tribunal, registrando-os nos livros próprios;

II - conferir a documentação recebida, verificando as condições de chegada;

III - atribuir número aos processos;

IV - verificar se a petição inicial dos feitos originários está assinada;

V - lavrar certidões e juntá-las aos processos;

VI - organizar e manter atualizado o fichário de andamento dos processos, prestando informações aos interessados;

VII - dar publicidade aos atos e termos judiciais;

VIII - fornecer cópias autenticadas ou expedir certidões dos processos, quando autorizado;

IX - processar os recursos interpostos das decisões do Tribunal;

X - providenciar a baixa dos autos à Zona Eleitoral de origem com decisões transitadas em julgado e encaminhar ao arquivo ou ao setor competente os que devam permanecer no Tribunal;

XI - expedir editais, cartas precatórias e de ordem, traslados, alvarás, mandados e certidões concernentes aos Processos Eleitorais e papéis outros que lhe sejam afetos;

XII - efetuar o registro dos candidatos a cargos eletivos federais e estaduais;

XIII - atender às partes e ao público em geral, para esclarecimento de assuntos de sua competência;

XIV - controlar o recebimento dos processos para inclusão em pauta;

XV - receber e fazer a juntada de petições despachadas pelos Juízes Relatores e Presidente;

XXVI - registrar, em livro próprio, as perdas e suspensões de direitos políticos, bem como a cassação de mandatos eletivos;

XVII - zelar pela guarda, conservação e utilização do mobiliário e equipamento da unidade;

XVIII - desempenhar outras atribuições que lhe sejam determinadas pelo superior hierárquico.

Art. 24. Ao Setor de Apoio aos Membros da Corte compete :

I - elaborar para cada feito, o modelo do roteiro de informações necessária para o julgamento deste, para uso do Setor, salvo se solicitado pelo Juiz;

II - auxiliar os relatores dos processos quanto aos despachos a serem exarados nestes;

III - auxiliar o presidente do Tribunal quanto ao exame da admissibilidade dos recursos de sua competência;

IV - prestar outras informações necessárias ao esclarecimento dos feitos eleitorais, quando solicitado pelo juiz;

V - desempenhar outras atribuições que lhe sejam determinadas pelo superior hierárquico e pelos membros da Corte.

Art. 25. Ao Setor de Redação e Expedição compete:

I - redigir oficios e memorandos;

II - redigir minutas de telex, solicitando informações aos Juízes Eleitorais, necessárias ao julgamento dos feitos;

III - redigir editais, encaminhando-os para publicação;

IV - redigir certidões, quando autorizado;

V - redigir relatórios e levantamentos estatísticos, quando solicitados;

VI - redigir e encaminhar as intimações determinadas pelo Presidente e Juízes;

]VII - fazer o relatório dos processos distribuídos na semana e afixá-la no local
próprio;
VIII - desempenhar outras atribuições que lhe sejam determinadas pelo superior
hierárquico.

Art. 26. À Seção de Controle e Registro de Partidos, que compreende o Setor de Digitação e o Setor de Escrituração, incumbe:

I - organizar e controlar as anotações referentes às designações de comissões provisórias e registros de partidos, bem como de suas alterações;

II - organizar e manter o controle dos arquivos e fichários sob sua guarda;

III - controlar a expedição de certidões, quando autorizado;

IV - prestar informações a autoridades e pessoas interessadas em geral, no que pertine à matéria partidária;

V - organizar e controlar as anotações referentes a transmissão de propaganda partidária, informando as autoridades competentes;

VI - prestar informações nos processos referentes a pedidos de autorização para veiculação de propaganda partidária mediante inserções, a nível estadual;

XVII - comunicar às Zonas Eleitorais as datas de realização das Convenções
Partidárias;

VIII - conservar em arquivo cópias dos Estatutos, Programas e Manifestos dos Partidos Políticos;

IX - manter registro dos nomes dos Delegados indicados pelos Partidos Políticos para atuação junto ao TRE;

X - desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo superior hierárquico.

Art. 27. Ao Setor de Digitação de Processos compete:

I - cadastrar e manter o registro dos feitos;

II - atualizar as informações;

III - executar o sistema de registro de candidaturas;

IV - executar o sistema de propaganda eleitoral;

V - confeccionar certidões e editais, quando autorizado;

VI - pesquisar dados e informações processuais para informação aos Juízes e à área de atendimento ao público;

VII - desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo superior hierárquico;

VIII - lançar no sistema eletrônico de anotações partidárias, as informações pertinentes à composição e vigência dos órgãos de direção dos partidos.

Art. 28. Ao Setor de Escrituração compete:

I - arquivar as diretrizes estabelecidas pelos diretórios e convenções estaduais nos termos da legislação pertinente;

II - efetuar o registro ou anotação das comissões provisórias dos diretórios, comissões executivas e delegados dos partidos políticos, organizando e mantendo atualizados os fichários e livros respectivos, com as alterações que ocorrerem;

III - fazer as comunicações necessárias aos Juízes Eleitorais referentes aos registros provisórios e definitivos dos partidos políticos;

IV - prestar informações nos processos relativos a registro, alteração e cancelamento de diretórios e comissões executivas;

V - expedir certidões, quando autorizado, referentes aos registros e fichários sob sua guarda;

VI - atender aos pedidos de informações de órgãos e autoridades da Justiça Eleitoral, de outras repartições públicas ou de pessoas interessadas, no que se referir à matéria de sua competência;

VII - desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo superior hierárquico.

Art. 29. À Seção de Taquigrafia, Acórdãos e Resoluções, que compreende o Setor de Redação e Revisão e o Setor de Publicações, compete:

I - controlar o acompanhamento taquigráfico das sessões do TRE-PI;

II - controlar o trabalho de compilação dos levantamentos taquigráficos;

III - encaminhar os levantamentos taquigráficos para revisão dos Juízes e Procurador Regional Eleitoral;

IV - controlar o preparo de certidões de julgamento;

V- orientar e controlar o serviço de confecção de certidões, acórdãos, atas e resoluções;
VI - controlar o serviço de publicação de acórdãos e resoluções;

VII - desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo superior hierárquico.

Art. 30. A supervisão dos serviços taquigráficos ficará a cargo de um Supervisor de taquigrafia, a quem compete:

I - supervisionar o levantamento e a decodificação das notas taquigráficas das sessões, recolhendo os relatórios, os pareceres e votos elaborados pelos Juízes e Procurador Regional Eleitoral;

II - controlar a gravação dos pronunciamentos da Corte;

III - fornecer às partes interessadas, quando autorizado, o levantamento das notas taquigráficas decodificadas;

IV - desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou contidas em normas.

Parágrafo Único. O encargo de Superior de Taquigrafia deverá recair preferencialmente em servidor ocupante do cargo de Taquígrafo Judiciário do Quadro de Pessoal do TRE/PI.

Art. 31. Ao Setor de Redação e Revisão compete:

I - preparar as certidões de julgamento dos processos, digitando-as; encaminhar os levantamentos taquigráficos para revisão dos Juízes e do Procurador Regional Eleitoral;

II - redigir e revisar as atas das sessões, submetendo-as à conferências da Diretoria Geral;

III - redigir, revisar e digitar as resoluções emanadas do TRE, enviando-as ao setor de publicação;

IV - digitar e revisar os acórdãos, encaminhando-os para assinatura; manter o arquivo dos acórdãos e notas taquigráficas para eventuais consultas;

V - desempenhar outras atribuições que lhe sejam determinadas pelo superior hierárquico.

Art. 32. Ao Setor de Publicações compete:

I - digitar, conferir, corrigir e enviar, para publicação no Diário da Justiça, os resumos de acórdãos, verificando a qualidade das cópias e os padrões exigidos pela Imprensa Oficial;

II - conferir, no Diário da Justiça, a publicação e, se for o caso, providenciar a republicação;

III - indicar, através da aposição de carimbo próprio, no documento objeto de publicação, a data e o órgão de Imprensa Oficial;

IV - atender às partes e ao público em geral, para esclarecimento de matéria de sua competência;

V - desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo superior
hierárquico.

SUBSEÇÃO II
DA COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E DOCUMENTAÇÃO

Art. 33. À Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação, que compreende a Seção de Jurisprudência e a Seção de Biblioteca e Editoração, compete:

I - fornecer dados à Presidência e aos demais Membros do Tribunal, bem como à Diretoria-Geral e à Assessoria, no que diz respeito à Jurisprudência interna e das demais Cortes de Justiça, quando solicitados;

II - organizar e manter a Jurisprudência do Tribunal;

III - assessorar a Secretaria Judiciária;

IV - orientar, acompanhar e coordenar as inscrições e cancelamentos dos órgãos de divulgação em matéria jurídica que forem autorizados como repositórios oficiais da Jurisprudência do Tribunal;

V - acompanhar o fornecimento de matéria jurídica à Biblioteca do Tribunal pelos órgãos de divulgação especializados;

VI - planejar, orientar e controlar os Planos de Trabalho e cronogramas de realização de atividades da Coordenadoria e de suas Seções subordinadas;

VII - elaborar relatórios, estatísticas e estudos referentes às atividades da Coordenadoria;

VIII - organizar e expedir boletins de jurisprudência do Tribunal;

IX - expedir certidões, quando autorizado, referentes aos registros sob sua guarda;

X - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando todos os demais atos determinados pelas autoridades competentes.

Art. 34. À Seção de Biblioteca e Editoração compete:

I - organizar a Seção com assuntos jurídicos e eleitorais, observando técnicas modernas;

II - pesquisar, selecionar, propor a aquisição, reunir e divulgar os livros e outras publicações nacionais e estrangeiras, de interesse dos trabalhos pertinentes à matéria eleitoral e administrativa;

III - organizar e manter o registro, classificação e catalogação dos livros e demais publicações, elaborando bibliografia e intercâmbio com outras bibliotecas e centros de pesquisa;

IV - orientar os interessados nas consultas, atendendo, registrando e controlando os empréstimos e devoluções feitas por Membros do Tribunal, servidores e demais pessoas autorizadas;

V - manter atualizadas as coleções de leis e decretos, assim como a dos jornais oficiais, organizando o respectivo banco de dados;

VI - manter atualizada a estatística dos resultados das eleições realizadas na circunscrição, organizada pelo setor competente do Tribunal;

VII - elaborar e propor a expedição de normas com vistas à normalidade da execução do serviço;

VIII - conservar o arquivo dos Boletins Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais;

IX - conservar e classificar os documentos que, pelo valor histórico ou informativo, não devam ser encaminhados ao Arquivo da Secretaria do Tribunal;

X - elaborar relatórios, estatísticas e estudos referentes às atividades da Seção;

XI - desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo superior hierárquico.

Art. 35. À Seção de Jurisprudência, que compreende o Setor de Informações, compete:

I - receber, conferir e selecionar os Acórdãos a serem analisados;

II - proceder a análise, a catalogação e a indexação dos Acórdãos;

III - proceder a inclusão e exclusão de títulos no Catálogo de Jurisprudência;

IV - proceder a alimentação, manutenção e atualização do sistema de Jurisprudência em banco de dados, e sua posterior recuperação;

V - elaborar relatórios, estatísticas e estudos referentes às atividades da Seção;

VI - ler o Diário da Justiça (do Estado e da União) e o Diário Oficial da União com vistas a acompanhar a publicação de matérias e julgados do Tribunal Superior Eleitoral, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Regionais Eleitorais, bem como atos do Poder Executivo que sejam de interesse do Tribunal;

VII - desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo superior hierárquico.

Art. 36. Ao Setor de Informações compete:

I - dirigir e executar o atendimento às solicitações dos usuários internos e externos;

II - distribuir as publicações aos Membros da Corte e às diversas unidades administrativas do TRE;

III - assistir às sessões do Plenário, relativas a matérias de interesse da Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação;

IV - solicitar autorizações dos Relatores para publicação de seus julgados nos repositórios oficiais

V - elaborar relatórios, estatísticas e estudos referentes às atividades do Setor;

VI - desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo superior hierárquico.

SEÇÃO V
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


Art. 37. À Secretaria de Administração, compete planejar, coordenar e orientar a execução e operação das atividades da Administração Orçamentária e Financeira, Serviços Gerais e de Material e Patrimônio, segundo a legislação pertinente e normas estabelecidas por este Tribunal Regional Eleitoral e pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 38. Compete, especificamente, ao Secretário de Administração:

I - assistir a Diretoria-Geral e as demais Secretarias nos assuntos pertinentes a sua área;

II - assinar, em conjunto com o Ordenador da Despesa, as notas de empenho e os relatórios de ordem bancária; e outros documentos relacionados à realização de despesas;

III - examinar e aprovar programas de trabalho das Coordenadorias a ela atreladas, despachando com seus respectivos coordenadores;

IV - implementar ações visando aprimorar o acompanhamento das atividades relacionadas com as suas Coordenadorias;

V - integrar a Comissão de Avaliação Funcional;

VI - visar o inventário do material permanente, o balanço anual do Almoxarifado e o rol dos responsáveis por bens e valores do Tribunal;

VII - visar o cronograma de desembolso, balancetes, demonstrações e demais documentos, referentes à movimentação de créditos do Tribunal;

VIII - desempenhar outras atribuições que lhe sejam determinadas pelas autoridades superiores.

Parágrafo único. Em matéria de licitações e contratos, a Secretaria de Administração será assessorada por um Parecerista Assistente em Processos Licitatórios, a quem compete emitir pareceres acerca da adequação dos procedimentos licitatórios e dos contratos firmados pelo Tribunal aos ditames legais vigentes, sendo atividade típica de portador de diploma de Bacharelado em Direito.

SUBSEÇÃO I
DA COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS


Art. 39. À Coordenadoria de Orçamento e Finanças, que compreende a Seção de Programação Orçamentária e Financeira, a Seção de Execução Orçamentária e Financeira e a Seção de Contabilidade, compete:

I - planejar, coordenar, orientar, dirigir, controlar e executar as atividades da Administração Orçamentária, Financeira e Contábil, mantendo a Secretaria de Administração informada sobre o andamento dos trabalhos, bem como, propor normas, instruções e regulamentos que assegurem o cumprimento dos mesmos;

II - proceder a verificação e a análise dos processos orçamentários, indicando às seções as providências a serem tomadas;

III - assistir a Diretoria-Geral e as demais Secretarias, nos assuntos relativos à Coordenadoria de Orçamento e Finanças;

IV - implementar ações visando aprimorar a programação, a execução, o acompanhamento e a avaliação orçamentária, financeira e contábil;

V - acompanhar e verificar as atividades orçamentárias, financeiras e contábeis relacionadas às operações junto ao SIAFI - Sistema de Administração Financeira e ao SIDOR - Sistema de Dados Orçamentários;

VI - transmitir às Seções subordinadas, toda matéria que a elas interessarem, de que tomou conhecimento, visando um melhor desenvolvimento da metodologia aplicada;

VII - propor a alteração no Quadro de Detalhamento de Despesas – QDD;

VIII - exercer o controle da conta única e da conta tipo "C";

IX - apurar o saldo do exercício findo, de acordo com as informações das unidades administrativas, bem como as despesas inscritas em "Restos a Pagar";

X - desempenhar outras atribuições que lhe sejam determinadas pelo superior hierárquico.

Art. 40. À Seção de Programação Orçamentária e Financeira, que compreende o Setor de Controle e Registro de Orçamento e Finanças, compete:

I - conferir e analisar os dados para elaborar, implantar e administrar os instrumentos necessários para a captação de informações, visando a consolidação dos mesmos para a Proposta Orçamentária;

II - elaborar, implantar e administrar os atos necessários para a captação de informações, visando a consolidação das necessidades para a elaboração da Previsão de Eleições e do Plano Plurianual;

III - organizar e manter arquivos de todos os créditos recebidos pelo Tribunal, bem como dos documentos utilizados para a elaboração da Proposta Orçamentária e da Previsão de Eleições;

IV - projetar os gastos contratuais, atualizando-os mês a mês, para perfeita adequação da dotação recebida;

V - controlar e supervisionar todas as atividades do Setor de Controle e Registros Orçamentários e Financeiros;

VI - manter a Coordenadoria de Orçamento e Finanças informada da necessidade da abertura de crédito especial, suplementar e extraordinário;

VII - solicitar à Assembleia Legislativa do Estado os recursos financeiros destinados às atividades das consultas plebiscitárias;

VIII - atender aos pedidos de informações orçamentárias em geral, inclusive a nível de Programa de Trabalho e Elemento de Despesa, no que pertine a disponibilidades orçamentárias;

IX - transmitir ao Setor subordinado toda a matéria que a eles interessarem, visando um melhor desenvolvimento da metodologia aplicada

X - emitir Notas de Empenho de despesas autorizadas, como também, anulação e reforço dos mesmos, quando necessário;

XI - executar outras atribuições relacionadas com as atividades diárias, praticando todos os demais atos determinados pelas autoridades competentes.

Art. 41. Ao Setor de Controle e Registro de Orçamento e Finanças compete:

I - realizar lançamentos dos créditos e das despesas empenhadas, em fichas individualizadas, mantendo registros dos empenhos atualizados, controlando os empenhos estimados por fornecedor;

II - elaborar, mensalmente, o relatório de Acompanhamento das Despesas Mensais com Pessoal - ADP, para registro junto ao SIDOR - Sistema Integrado de Dados Orçamentários;

III - atender aos pedidos de informações orçamentárias em geral, inclusive a nível de Programa de Trabalho e Elemento de Despesa, no que pertine a disponibilidades orçamentárias;

IV - emitir Notas de Empenho de despesas autorizadas, como também, anulação e reforço dos mesmos, quando necessário;

V - executar outras atribuições relacionadas com as atividades diárias, praticando todos os demais atos determinados pelas autoridades competentes.

Art. 42. À Seção de Execução Orçamentária e Elaboração de Processos, que compreende o Setor de Acompanhamento da Execução Orçamentária e Financeira e Pagamentos, compete:

I - planejar e analisar os atos financeiros, possibilitando um planejamento adequado à operacionalização dos recursos financeiros recebidos por este Tribunal;

II - acompanhar, verificar e avaliar as atividades relacionadas a previsão financeira solicitada junto ao TSE, indicando a necessidade de sub-repasses para Pessoal, Outros Custeios e Capital e Restos a Pagar, bem como as operações junto ao SIAFI - Sistema de Administração Financeira;

III - transmitir ao Setor subordinado, toda matéria que a eles interessam, visando um melhor desenvolvimento da metodologia financeira adotada;

IV - elaborar planilhas demonstrativas sobre a execução financeira, mantendo a Coordenadoria de Orçamento e Finanças informada sobre as divergências entre o valor solicitado e o efetivamente recebido;

V - implantar um registro de entrada de faturas, visando administrar e programar a execução financeira, observando os prazos de vencimentos e as normas que regulam o pagamento, em conformidade com a legislação vigente;

VI - preparar os pagamentos de despesas, verificando com antecedência códigos de bancos, agências e contas bancárias, controlando o envio e o recebimento dos documentos da despesa ao banco competente;

VII - controlar, periodicamente, as contas que envolvem recursos financeiros, indicando divergências e solicitando acertos;

VIII - executar outras atribuições relacionadas com as atividades diárias, praticando todos os demais atos determinados pelas autoridades competentes.

Art. 43. Ao Setor de Acompanhamento da Execução Orçamentária e Financeira e Pagamentos compete:

I - a operacionalização dos atos relativos a execução financeira do Tribunal, obedecendo normas, critérios e os programas orçamentários;

II - executar o expediente relacionado com as atividades diárias, praticando os demais atos peculiares aos cargos, determinadas pelas autoridades competentes;

III - preparar os pagamentos de despesas, verificando com antecedência códigos de bancos, agências e contas bancárias, controlando o envio e o recebimento dos documentos da despesa ao banco competente;

IV- controlar, periodicamente, as contas que envolvem recursos financeiros, indicando divergências e solicitando acertos;

V - executar outras atribuições relacionadas com as atividades diárias, praticando todos os demais atos determinados pelas autoridades competentes.

Art. 44. À Seção de Contabilidade compete:

I - contabilizar perante o SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira, verificando e conferindo os lançamentos contábeis efetuados por outras unidades
administrativas do Tribunal;

II - praticar os atos responsáveis à contabilidade analítica, conferindo os processos relacionados com a execução orçamentária e financeira do Tribunal;

III - conferir e analisar contas, balancetes, balanços e demonstrativos contábeis, proporcionando os ajustes para o saneamento das situações anormais;

IV - registrar a conformidade diária junto ao SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira;

V - preparar a Nota de Lançamento de registro de contratos e apropriações das despesas autorizadas;

VI - apropriar e controlar as despesas com encargos sociais;

VII - controlar e analisar sinteticamente as prestações de contas dos suprimentos de fundos, dando baixa junto ao SIAFI Sistema Integrado de Administração Financeira;

VIII - proceder os registros de restituições de valores pagos indevidamente;

IX - executar expedientes relacionados com as atividades diárias, praticando todos os demais atos determinados pelas autoridades competentes e que sejam pertinentes ao seu cargo.

SUBSEÇÃO II
DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS GERAIS


Art. 45. À Coordenadoria de Serviços Gerais, que compreende a Seção de Controle de Comunicações, Administração do Prédio, Portaria e Veículos, compete:

I - coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades de comunicação, segurança, serviços de manutenção e instalações e transportes do Tribunal;

II - programar e executar as tarefas da Coordenadoria;

III - supervisionar a execução das tarefas distribuídas, o uso do material de
consumo e a utilização do material permanente;

IV- requisitar o material e as condições necessárias ao bom andamento dos serviços;

V - redigir expedientes relativos a interesses da Coordenadoria e do Setor vinculado;

VI - responder pela organização e controle necessários à execução dos trabalhos de forma eficiente;

VII - sugerir melhorias para o bom funcionamento dos trabalhos;

VIII - propor a remoção de servidor lotado na Coordenadoria;

IX - iniciar os processos relacionados à execução de obras e serviços;

X - certificar e atestar a execução dos serviços e obras, quando concluídos;

X - desempenhar as demais atribuições pertinentes ao cargo.

Art. 46. A Seção de Controle de Comunicações, Administração do Prédio, Portaria e Veículos, que compreende o Setor de Protocolo Geral, o Setor de Arquivo e o Setor de Reprografia, compete:

I - programar e executar as atividades da Seção;

II - supervisionar a execução das tarefas distribuídas em cada Setor;

III - expedir e supervisionar a utilização dos cartões de selos e sedex nas Zonas Eleitorais;

IV - supervisionar os mapas de requisição e expedição de selos;

V - supervisionar a entrada, saída e registro de correspondências, processos e documentos no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos SADP;

VI - supervisionar os serviços reprográficos executados pelo Setor no que concerne ao atendimento, prioridade e urgência;

VII - supervisionar os serviços do Setor de Arquivo, as condições de guarda e conservação dos documentos, solicitando incineração de material inservível sempre que necessário;

VIII - prestar informações às pessoas em geral;

IX - controlar as entradas e saídas nas dependências da sede do Tribunal, pedindo identificação e encaminhando as partes e visitantes às unidades;

X - fazer a verificação necessária quando houver retiradas de volumes, objetos ou bens da sede do Tribunal;

XI - orientar e fiscalizar a limpeza do prédio;

XII - verificar, solicitar e controlar a manutenção de máquinas e aparelhos em geral;

XIII - proceder à segurança do prédio;

XIV - supervisionar a entrada e saída de pessoas durante o expediente;

XV - verificar a segurança nas dependências externas do prédio;

XVI - comunicar à autoridade competente qualquer irregularidade no que tange à segurança individual ou coletiva quando tiver conhecimento;

XVII - executar todas as atribuições necessárias ao funcionamento eficaz dos serviços;

XVIII - controlar a utilização de transportes para saída externa de funcionários na prestação de serviços da Secretaria;

XIX - orientar e fiscalizar os trabalhos dos motoristas, elaborando escalas e horários de plantão quando necessário;

XX - desempenhar as demais atribuições pertinentes ao cargo.

Parágrafo Único - Aos servidores que fizerem as vezes de motorista dos veículos oficiais do Tribunal compete tão somente, em casos de cumprimento de diligências pertinentes às atividades de Oficio de Justiça, transportar o Oficial de Justiça a seu destino, sendo-lhes vedada a execução, de per si, desses serviços.

Art. 47. Ao Setor de Protocolo Geral compete:

I - receber e conferir todos os documentos, correspondências e processos dirigidos ao Tribunal e a suas diversas unidades;

II - lançar no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos – SADP todos os documentos e processos recebidos;

III - encaminhar, por protocolo interno, e seguindo orientações da Secretaria do Tribunal, as correspondências, processos e documentos recebidos após o devido registro;

IV - esclarecer aos interessados em geral quanto ao recebimento de papéis a seu cargo.

V - executar todos os demais atos pertinentes ao cargo;

Art. 48. Ao Setor de Arquivo compete:

I - guardar de forma adequada todos os processos findos, documentos, livros e papéis administrativos;

II - conservar em perfeita ordem, todos os processos e documentos arquivados;

III - relacionar por ordem cronológica e por espécie, todos os processos e demais documentos do arquivo;

IV - atender aos pedidos de informações ou requisições sobre processos e documentos arquivados;

V - providenciar, quando autorizado, a extração de cópias e processos e documentos arquivados;

VI - executar as demais tarefas relacionadas com o serviço.

Art. 49. Ao Setor de Reprografia compete:

I - reprografar toda a documentação, legislação, instrução ou orientação solicitada pelas Unidades Administrativas do Tribunal, precedida de autorização das respectivas Secretarias;

II - fornecer a particulares, fotocópias de instruções, legislações, processos e documentações eleitorais, quando solicitadas;

III - mimeografar todos os documentos encaminhados através de stencil pelos diversos setores da Secretaria; IV - proceder à impressão gráfica de todo material determinado pela Administração do Tribunal.

V - executar todos os demais serviços pertinentes ao cargo;

Art. 50. O Serviço de Telefonia do Tribunal, subordinado à Seção de Controle de Comunicações, Administração do Prédio, Portaria e Veículos, será exercido por Técnico Judiciário do Quadro Efetivo do Tribunal, atividade Telefonista, designado Auxiliar de Telefonia, a quem compete:

I - programar e executar os serviços de telefonia;

II - atender a chamadas telefônicas internas e externas;

III - fazer ligações para as diversas unidades da Secretaria sempre que solicitado;

IV - desempenhar as demais atribuições pertinentes ao cargo.

Art. 51. O Serviço de Expedição de Documentos e Encomendas do Tribunal será exercido pelo Auxiliar de Expedição, Correspondências e Malotes, a quem compete:

I - coletar e distribuir para cada unidade da Secretaria os Diários da União e da Justiça;

II - receber e encaminhar toda matéria destinada a publicação oficial oriunda das demais unidades do Tribunal;

III receber, selar e expedir, através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, toda a correspondência encaminhada pelas diversas unidades da Secretaria do Tribunal;

IV- receber e entregar em mãos, quando solicitada, toda a correspondência encaminhada pelas diversas unidades da Secretaria do Tribunal, ressalvados os casos de competência dos Oficiais de Justiça;

V - requisitar junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos os selos a serem usados nas correspondências recebidas das unidades da Secretaria do Tribunal;

VI - executar todos os demais serviços pertinentes ao cargo.

SUBSEÇÃO III
DA COORDENADORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO


Art. 52. À Coordenadoria de Material e Patrimônio, que compreende a Seção de Material e Patrimônio e a Seção de Almoxarifado, compete:

I - planejar, coordenar e orientar a execução das atividades de aquisição de material e contratação de obras e serviços, além do controle, guarda, distribuição e alienação de material, bem como exercer o controle patrimonial dos bens móveis e imóveis do Tribunal;

II - programar e coordenar a execução das atividades relacionadas às respectivas Seções de Material e Patrimônio e de Almoxarifado;

III - sugerir medidas para a racionalização e simplificação dos procedimentos de rotina;

IV- orientar e acompanhar a execução das tarefas distribuídas aos servidores, acompanhando o emprego de material de consumo e a utilização do material permanente, instalações e equipamentos;

V - requisitar equipamentos e materiais necessários ao bom funcionamento do serviço da Coordenadoria;

VI - elaborar expediente a cargo desta unidade;

VII - sugerir a realização de programas de treinamento e aperfeiçoamento para os servidores subordinados;

VIII - elaborar plano de trabalho dos respectivos serviços;

IX - responsabilizar-se pela exatidão das informações prestadas por suas unidades subordinadas;

X executar outras atividades inerentes à Coordenadoria, que lhe forem conferidas pelas autoridades competentes.

Art. 53. À Seção de Material e Patrimônio, que compreende o Setor de Compras, Licitações e Contratos e o Setor de Controle Patrimonial, compete:

I - cumprir e fazer cumprir as normas sobre guarda, conservação e utilização de bens patrimoniais;

II - visar os termos de responsabilidade expedidos;

III - conferir e assinar os balancetes mensais, o balanço anual e os inventários do Patrimônio, submetendo-os ao Coordenador, para encaminhamento ao setor competente;

IV propor a apuração de responsabilidade, quando verificada qualquer irregularidade com referência aos bens patrimoniais;

V - supervisionar atividades relativas à administração de Bens Patrimoniais Móveis, de acordo com as Normas em vigor,

VI - uniformizar procedimentos administrativos concernentes ao patrimônio móvel do Tribunal;

VII - supervisionar, orientar, dirigir e constatar as atividades desenvolvidas pelos Setores de Compras, Licitações e Contratos e de Controle Patrimonial, elaborando os respectivos planos de serviço;

VIII - desempenhar outras atribuições que lhe sejam determinadas pelo superior hierárquico.

Art. 54. Ao Setor de Compras, Licitações e Contratos compete:

I - iniciar os processos para aquisição de bens e contratação de obras e serviços;

II - indicar à Comissão de Licitação as empresas especializadas e aptas para participarem de licitações na modalidade convite;

III - controlar prazos contratuais e elaborar minuta de termo aditivo, nos casos de prorrogação de contrato;

IV - organizar e manter atualizado arquivo da legislação pertinente ao setor;

V - realizar pesquisas de preço;

VI - adquirir, por contratação direta, nas hipóteses previstas em lei, os bens e serviços de interesse das diversas unidades administrativas do Tribunal;

VII - fazer observar, nos pedidos de aquisição de material, as especificações necessárias à sua perfeita identificação, solicitando da unidade interessada minuciosa descrição do bem a ser adquirido;

VIII - providenciar ordens de fornecimento e encaminhá-las aos fornecedores;

IX - acompanhar o trâmite dos processos, observando os prazos de validade das propostas apresentadas;

X - controlar os prazos de entrega de material, relatando as eventuais irregularidades;

XI - organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores, emitindo certificados;

XII - acompanhar o desempenho das empresas inscritas no cadastro de fornecedores, no que concerne ao cumprimento das obrigações assumidas;

XIII - desempenhar outras atribuições que lhe sejam determinadas pelos superiores hierárquicos.

Art. 55. Ao Setor de Controle Patrimonial incumbe:

I - responsabilizar-se pela administração dos bens móveis do Tribunal;

II - classificar, codificar, registrar, emplaquetar, distribuir e controlar os bens: patrimoniais;

III - manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis;

IV - promover a conferência física do material permanente incorporado ao patrimônio do Tribunal;

V - acompanhar e fiscalizar a movimentação física dos bens móveis, elaborando esses dados em documentos apropriados;

VI - prestar auxílio ao órgão elaborador do inventário dos bens patrimoniais e lavrar os respectivos termos de responsabilidade, em fim de gestão;

VII - administrar o depósito de materiais e equipamentos em desuso, zelando pela observância dos critérios para o recebimento, reparo e distribuição dos mesmos;

VIII - instruir os processos relativos à doação, transferência, cessão, inutilização ou alienação dos bens que se tornarem inservíveis;

IX - elaborar, conferir e assinar os balancetes mensais sintéticos e analíticos, e o balanço anual, submetendo-os ao Coordenador, para encaminhamento ao órgão competente;

X - comunicar ao Chefe da Seção de Material e Patrimônio qualquer irregularidade constatada com os bens patrimoniais pertencentes ao acervo do Tribunal;

XI - fornecer ao Coordenador informações necessárias à aquisição de bens permanentes;

XII - propor medidas para padronização do material permanente em uso no Tribunal;

XIII - realizar avaliações periódicas dos materiais permanentes, propondo a descarga do material inativo, tido como imprestável ou inutilizado;

XIV - propor a apuração de responsabilidade, quando verificada qualquer irregularidade com referência aos bens patrimoniais;

XV - autorizar e assinar os termos de empréstimo e de transferência expedidos relativos a bem patrimonial;

XVI - manter atualizados os termos de responsabilidade dos bens patrimoniais do Tribunal e Zonas Eleitorais;

XVII - organizar e manter atualizado arquivo da legislação pertinente ao serviço;

XVIII encaminhar ao Coordenador as faturas e notas fiscais dos materiais fornecidos ao Tribunal, devidamente certificados, para fins de liquidação;

XIX - fornecer elementos para a contabilidade patrimonial;

XX - desempenhar outras atribuições que lhe sejam determinadas pelo superior hierárquico.

Art. 56. À Seção de Almoxarifado compete:

I - controlar os níveis de estoque, fornecendo ao Coordenador elementos necessários à aquisição de materiais de consumo para sua reposição;

II - cumprir e fazer cumprir as normas sobre guarda, conservação e utilização de materiais de consumo;

III - catalogar e codificar o material em uso, propondo medidas para sua padronização;

IV - realizar avaliações periódicas nos estoques, propondo a descarga do material inativo;

V - conferir e assinar os balancetes mensais, o balanço anual e o inventário do Almoxarifado, submetendo-os ao Coordenador, para encaminhamento ao Setor competente;

VI - propor a apuração de responsabilidade, quando verificada qualquer irregularidade com referência ao material de consumo em estoque no Almoxarifado;

VII - prestar contas, anualmente, do material entregue à sua guarda e responsabilidade;

VIII - organizar e manter atualizado arquivo da legislação pertinente ao serviço;

IX - receber todo e qualquer material adquirido pelo Tribunal;

X - fazer previsão do material destinado ao alistamento, eleição e apuração;

XI - classificar todo material de consumo adquirido pelo Tribunal;

XII - executar a escrituração do material adquirido e recebido;

XIII - fornecer material de consumo aos diversos setores do Tribunal, bem como às Zonas Eleitorais, visando a requisição respectiva;

XIV - elaborar balancetes mensais e balanço anual;

XV - manter o registro de entrada e saída de material em documento específico;

XVI - atender às requisições autorizadas;

XVII - providenciar a embalagem e remessa de todo o material a ser enviado às Zonas Eleitorais;

XVIII - inventariar, trimestral e anualmente, o material em estoque;

XIX - manter o Almoxarifado adequado à guarda do material;

XX - promover conferências periódicas entre os registros efetuados na Seção com os dos depósitos (fichas de prateleira) e a consequente existência física do material na quantidade registrada;

XXI - identificar o intervalo de aquisição para cada item e a quantidade de ressuprimento;

XXII - emitir os pedidos de compra de material rotineiramente adquirido e estocável;

XXI manter os itens de material estocados em nível compatível com o planejamento das unidades administrativas do Tribunal;

XXIV - identificar e promover a retirada física dos itens inativos devido à obsolescência, danificação ou a perda das características normais de uso e comprovadamente inservíveis, dos depósitos subordinados a esse Setor;

XXV - exercer outras atribuições que lhe sejam determinadas pelo superior hierárquico.

SEÇÃO VI
DA SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS



Art. 57. À Secretaria de Recursos Humanos compete estabelecer diretrizes para o planejamento, coordenação e supervisão das atividades relativas à administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos.

Art. 58. Ao Secretário de Recursos Humanos compete, especificamente:

I - encaminhar à Diretoria-Geral os planos de ação e programas de trabalho elaborados pelas unidades integrantes da Secretaria;

II - propor a realização de concursos públicos com vista ao preenchimento de vagas no Quadro Efetivo de Pessoal da Secretaria do Tribunal;

III - assinar editais, avisos e outros instrumentos relativos a cursos, após homologados pela autoridade competente;

IV - submeter à Diretoria-Geral pedidos de serviço extraordinário, devidamente instruídos;

V - submeter à Diretoria-Geral os atos concessórios de aposentadorias e pensões, para expedição dos respectivos títulos;

VI - encaminhar à Diretoria-Geral propostas de nomeação, promoção, exoneração, demissão, pedidos de transferência, reintegração, recondução e reversão de servidores, assim como processos relativos a licença para trato de interesses particulares, exercícios de mandato eletivo e estudo ou missão no exterior e o afastamento para servir a outro órgão ou entidade;

VII - submeter à Diretoria-Geral proposta de quadro de pessoal e o mínimo de servidores por unidade administrativa;

VIII - encaminhar processos de despesa de pessoal à Diretoria-Geral para autorização de pagamento;

IX - fiscalizar, coordenar e orientar a execução dos serviços das unidades subordinadas;

X - integrar a Comissão de Avaliação Funcional;

XI - desempenhar outras atribuições que lhe tenham sido conferidas pelo superior hierárquico.

SUBSEÇÃO I
DA COORDENADORIA DE PESSOAL

Art. 59. À Coordenadoria de Pessoal, que compreende a Seção de Registros Funcionais dos Servidores, a Seção de Inativos e Pensionistas, a Seção de Preparação de Folhas de Pagamento, a Seção de Análise Jurídica e a Seção de Juízos Eleitorais e Ministério Público, compete:

I - planejar, coordenar e orientar as atividades relativas à aplicação da legislação de pessoal e à concessão de direitos e vantagens aos Membros da Corte, Juízes, Promotores, Escrivães e Chefes de Cartório, servidores ativos e inativos, requisitados e pensionistas, bem como a execução das atividades de cadastro e pagamento de pessoal;

II - coordenar, orientar e controlar as atividades relativas à aplicação da legislação de pessoal, bem como sugerir a elaboração de normas para aplicação uniforme da legislação;

III - assistir as autoridades superiores nos assuntos referentes à administração de
pessoal;

IV - propor o cancelamento de registros de penalidades na forma da legislação em
vigor,

V - apresentar ao Secretário de Recursos Humanos as propostas de nomeação, promoção, exoneração, demissão, bem como de transferência, reintegração, recondução e reversão de servidores;

VI - determinar e controlar o suprimento de materiais necessários à execução das tarefas de sua área de atuação;

VII - zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais da Coordenadoria, comunicando ao Secretário da área qualquer irregularidade, bem como assinando o competente termo de responsabilidade;

VIII - promover reuniões periódicas com Chefes de Seção e subordinados;

IX - assinar e expedir correspondências afetas à Coordenadoria, observando o limite de sua competência;

X - desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo, ou que lhe sejam cometidas pela autoridade superior.

Art. 60. À Seção de Registros Funcionais compete:

I - executar as atividades relativas a registros dos cargos, funções, cadastro funcional e lotação de servidores; II - acompanhar, para efeito de controle, os casos de vacância, férias, licenças e outros afastamentos dos servidores;

III - lavrar termo de posse dos Membros do Tribunal, servidores, inclusive em cargos comissionados, mantendo sob sua guarda e responsabilidade os respectivos livros;

IV - expedir carteiras de identificação funcional dos Membros da Corte e servidores e recolhê-las quando do término da serventia eleitoral ou em decorrência de exoneração;

V - expedir certidões, declarações e atestados funcionais requeridos pelos Membros da Corte, servidores e ex-servidores;

VI - manter atualizado o assentamento individual dos servidores e seus dependentes;

VII - remeter à Seção de Preparação de Folha de Pagamento informações que impliquem alterações em suas fichas financeiras;

VIII - compilar e preparar matéria para publicação no Diário da Justiça;

IX - controlar a publicação de atos e despachos;

X - lavrar apostilas sobre assentamentos funcionais dos servidores;

XI - organizar e manter atualizados os registros dos Membros da Corte e de lotação numérica e nominal dos servidores da Secretaria do Tribunal, controlando as funções, os cargos em comissão e os efetivos providos e vagos;

XII - verificar o cumprimento dos requisitos legais para investidura em cargos públicos de provimento efetivo;

XIII - verificar o cumprimento dos requisitos legais para investidura em cargos em comissão, lavrando os respectivos termos de posse;

XIV - acompanhar e controlar diariamente o registro da frequência dos servidores, inclusive dos requisitados, recolhendo os dados do relógio de ponto ou de outro meio de controle, emitindo relatórios semanalmente;

XV - controlar os períodos de licença que impliquem em alteração na ficha financeira do servidor, comunicando-os à Secretaria competente, para fins de instrução dos respectivos processos;

XVI - manter levantamento sistemático dos elementos jurídicos necessários à concessão, de oficio ou quando requerida, de gratificações e outras vantagens;

XVII - encaminhar aos órgãos cedentes a frequência mensal dos servidores requisitados;

XVIII - elaborar e providenciar a publicação da escala de férias dos servidores, bem como controlar as alterações e o período de fruição;

XIX - alimentar bases de dados do Sistema Integrado de gestão de Recursos Humanos;

XX - prestar informações sobre assuntos de sua área de atuação;

XXI - instruir processos de nomeação e requisição de servidores;

XXII - executar quaisquer outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que sejam cometidas pela autoridade superior.

Art. 61. À Seção de Inativos e Pensionistas compete:

I - examinar e instruir processos referentes à concessão ou revisão de aposentadorias e pensões, bem como de reversão ao serviço público;

II examinar e instruir processos de interesse de inativos e pensionistas, preparando declarações e certidões;

III - atender às diligências requeridas pela Coordenadoria de Controle Interno e pelo Tribunal de Contas de União, em processos de sua competência;

IV - elaborar e remeter à Seção de Preparação de Folha de Pagamento expedientes relativos às modificações ocorridas na situação dos inativos e pensionistas que impliquem alteração na ficha financeira;

V - preparar e controlar a matéria sujeita à publicação, no que se referir a assuntos de sua competência;

VI - manter atualizados os registros de inativos, pensionistas e seus dependentes, enviando à Seção de Registros Funcionais dos Servidores, quando for o caso, as informações solicitadas e as alteradas;

VII - controlar a apresentação dos pensionistas, dentro dos prazos previstos para a comprovação de vida, residência e invalidez, com vistas à manutenção do beneficio;

VIII - executar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo e as que lhe sejam determinadas pela autoridade superior.

Art. 62. À Seção de Preparação de Folha de Pagamento compete:

I - dirigir, orientar e promover o pagamento aos Membros da Corte, juízes, promotores, escrivães eleitorais, chefes de cartório, servidores ativos e inativos e pensionistas;

II - processar descontos de contribuições previdenciárias e outros encargos;

III - fornecer declarações financeiras afetas à sua área;

IV - prestar informações para fins de empréstimos sob consignação em folha de pagamento e calcular margens consignáveis;

V - fornecer ao Banco do Brasil S/A informações financeiras referentes ao Patrimônio do Servidor Público – PASEP;

VI - preencher formulários e proceder às averbações referentes consignações em favor de entidades autorizadas;

VII - preparar, conferir e expedir declarações de rendimentos pra fins de imposto de renda;

VIII - manter atualizado cadastro de entidades consignatárias, registrando o total do pagamento das importâncias descontadas dos servidores inativos e pensionistas;

IX - alimentar bases de dados pessoais e financeiros do Sistema de Processamento da Folha de Pagamento;

X - efetuar previsões de despesa mensal com pagamento de pessoal;

XI - prestar informações sobre assuntos de sua área de competência;

XII - fornecer elementos para elaboração do orçamento e programação financeira, na sua área de competência;

XIII - elaborar, conferir e distribuir relatórios referentes à Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF;

XIV - efetuar cálculos de vencimentos e proventos e demais vantagens financeiras e descontos incidentes sobre a Folha de Pagamento dos Membros da Corte, juízes, promotores, escrivães eleitorais, chefes de cartório, servidores ativos e inativos e pensionistas;

XV - preparar e conferir folhas de pagamento promovendo as necessárias correções;

XVI - confrontar os dados constantes dos relatórios emitidos com os registros das fichas financeiras, promovendo as correções necessárias;

XVII - controlar e acompanhar as despesas com encargos sociais;

XVIII - preparar demonstrativos de apropriação de despesas, avisos de crédito e relatórios de pagamentos efetuados, encaminhando-os ao órgão de execução financeira;

XIX - executar outras atividades afetas à Seção e que lhe sejam cometidas pela autoridade superior.

Art. 63. À Seção de Normas e Análise Jurídica compete:

I - pesquisar, selecionar, catalogar, manter atualizada e divulgar a legislação, jurisprudência, normas, doutrinas e atos administrativos do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e demais Tribunais, referentes aos servidores ativos, inativos e pensionistas;

II - analisar os atos normativos, instruções e regulamentos, visando a correta e uniforme aplicação da legislação referente a recursos humanos no âmbito deste Tribunal;

III - prestar informações e emitir pareceres para a instrução de processos judiciais e administrativos e de expediente, que versem sobre matéria de recursos humanos;

IV - instruir, informar e preparar os atos de concessão dos direitos previstos em lei;

V - executar quaisquer outras atribuições afetas à Seção e que lhe sejam cometidas pela autoridade competente.

Art. 64. À Seção de Juízos Eleitorais e Ministério Público compete:

I - efetuar o cadastramento dos juízes eleitorais, escrivães eleitorais, chefes de cartório e promotores;

II - acompanhar, para efeito de controle administrativo, os casos de vacância, férias, licenças, substituições e outros afastamentos dos integrantes dos juízos eleitorais de primeiro grau e membros do Ministério Público Eleitoral;

III - elaborar os atos de designação de juízes eleitorais, encaminhando-os à Coordenadoria de Pessoal para as demais providências;

IV - anotar as informações fornecidas pelos juízes eleitorais relativas à posse dos mesmos, dos escrivães e chefes de cartório, bem como as recebidas do Ministério Público;

V - instruir e informar os processos de indicação de escrivão eleitoral;

VI - controlar a frequência dos juízes eleitorais, promotores, escrivães e chefes do cartório;

VII - alimentar a base de dados para elaboração de folha de pagamento dos Membros da Corte e integrantes dos Juízos Eleitorais de Primeiro Grau e Ministério Público Eleitoral;

VIII - manter atualizado, por Zona Eleitoral, o cadastro de juízes, promotores, escrivães e chefes de cartório;

IX - elaborar atos referentes a impedimentos de juízes, promotores, escrivães e chefes de cartório, encaminhando-os ao setor competente para publicação;

X - elaborar os atos de designação dos membros das Juntas Eleitorais;

XI - encaminhar aos juízes, promotores, escrivães e chefes de cartório os contracheques de pagamento e declaração de rendimentos para imposto de renda;

XII - solicitar dos juízes eleitorais e membros das Juntas Eleitorais a declaração de bens, nos termos da legislação vigente;

XIII - elaborar certidões de contagem de tempo de serviço e declarações de vencimentos dos juízes, promotores, escrivães e chefes de cartório;

XIV - executar outras atribuições afetas à Seção e que lhe sejam cometidas pela autoridade superior.

SUBSEÇÃO II
DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS
HUMANOS

Art. 65. À Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos, que compreende a Seção de Planejamento e a Seção de Acompanhamento e Avaliação, compete:

I - planejar, coordenar e orientar as atividades referentes à seleção e recrutamento, treinamento e capacitação, bem como avaliação e melhorias funcionais dos servidores, mantendo intercâmbio com instituições e órgãos na área de recursos humanos, inclusive com outros Tribunais, visando troca de experiências;

II - assistir as autoridades superiores nos assuntos referentes ao desenvolvimento de recursos humanos;

III - propor normas, instruções e regulamentos relativos ao recrutamento, seleção, formação, aperfeiçoamento, especialização e outras modalidades de desenvolvimento sistemático de recursos humanos;

IV - analisar propostas, planos, programas e projetos de desenvolvimento de recursos humanos, encaminhando-os à Secretaria a que é subordinada;

V - acompanhar projetos em execução, orientando a condução e avaliando os resultados;

VI - propor o Quadro de Pessoal, o quantitativo de cargos, categorias funcionais e postos de trabalho, bem como o número de servidores em cada unidade administrativa;

VII - assegurar a disponibilidade de recursos humanos condizentes com as atribuições e habilidades requeridas ao adequado desempenho funcional;

VIII - propor a celebração de acordos, contratos e convênios em sua área de atuação;

IX - articular e engajar os dirigentes das diversas unidades administrativas do Tribunal no processo de desenvolvimento dos recursos humano disponíveis;

X - supervisionar a realização de cursos e concursos públicos, bem como sugerir membros para compor bancas examinadoras;

XI - propor a prorrogação dos prazos de validade de provas de habilitação e de concursos públicos;

XII - determinar e controlar o suprimento de materiais necessários à execução das tarefas de sua área de atuação;

XIII - zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais da Coordenadoria, comunicando ao Secretário qualquer irregularidade, bem como assinando o competente termo de responsabilidade;

XIV - propor estudos e medidas que conduzam à constante melhoria das técnicas e métodos de execução dos trabalhos;

XV - assinar e expedir correspondências afetas à Coordenadoria, observando o limite de sua competência;

XVI - desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo, ou que lhe sejam cometidas pela autoridade superior.

Art. 66. À Seção de Planejamento compete:

I - elaborar projetos para levantamento de necessidades de capacitação e treinamento de recursos humanos;

II - identificar necessidade de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos nas diversas áreas de atuação do Tribunal;

III - propor e elaborar planos e programas de desenvolvimento para servidores e chefias, definindo objetivos e determinando o "curriculum" dos eventos realizados no Tribunal;

IV - avaliar a adequação dos programas desenvolvidos, confrontando os resultados alcançados com os objetivos propostos;

V - executar planos e programas de desenvolvimento de servidores;

VI - tomar as providências práticas necessárias à realização de cursos e outros eventos que visem à formação, ao treinamento e ao aperfeiçoamento dos servidores;

VII - propor ações com vistas à dignificação humana e profissional do servidor, bem como à melhoria dos valores éticos;

VIII - instruir processos para pagamento de instrutores;

IX - encaminhar servidores para participação em eventos realizados fora do Tribunal;

X - estudar e sugerir tabelas e honorários para professores, conferencistas e colaboradores eventuais;

XI - preparar, juntamente com os professores, apostilas, programas, manuais de cursos e outros instrumentos de dados pedagógicos necessários;

XII - controlar a frequência dos participantes em programas de treinamento e aperfeiçoamento;

XIII - expedir certificados de aprovação ou participação em cursos, seminários e demais eventos desenvolvidos;

XIV - enviar à Coordenadoria de Pessoal relação dos servidores participantes de cursos e outros eventos afins, mantendo o cadastro atualizado;

XV - propor critérios para a participação de servidores em cursos e outros eventos realizados interna ou externamente;

XVI - acompanhar e divulgar a realização de cursos programados por outras entidades, assim como de conferências, palestras e ciclos de estudos, propondo, quando for o caso, a inscrição de servidores;

XVII - selecionar e encaminhar para contratação instrutores de treinamento de servidores;

XVIII - divulgar cronograma de cursos a serem ministrados no exercício seguinte;

XX - manter contatos e propor a realização de convênios, acordos e contratos com entidades diversas, objetivando intercâmbio e aquisição de conhecimentos;

XXI - promover a elaboração e a realização do treinamento introdutório aos servidores recém-nomeados;

XXII - propor critérios e ações para aquisição de recursos humanos compatíveis com os interesses da Justiça Eleitoral;

XXIII - elaborar projetos de autodesenvolvimento funcional;

XXIV - executar outras atividades afetas à Seção ou que lhe sejam cometidas pela autoridade superior.

Art. 67. À Seção de Acompanhamento e Avaliação compete:

I - acompanhar e avaliar eventos de capacitação;

II - acompanhar e avaliar os produtos dos treinamentos, emitindo relatórios sobre os resultados alcançados;

III - controlar prazos de validade de concursos públicos;

IV - executar cadastro de apoio administrativo referente a concursos públicos, mantendo cadastro atualizado de instituições ou examinadores por área de especialização, bem como fichário de fiscais e demais colaboradores eventuais em tarefas próprias da área;

V - enviar à Coordenadoria de Pessoal relação dos candidatos aprovados em concurso público;

VI - efetuar levantamento, a partir da realização de entrevistas e da aplicação de testes, aptidões, interesses e habilidades dos servidores recém-admitidos, sugerindo áreas de atuação apropriadas para a lotação;

VII - estabelecer contatos com as diversas unidades do Tribunal, objetivando levantar dados necessários ao processo seletivo;

VIII - avaliar situações de desajuste funcional e articular, quando necessários, com o Serviço de Assistência Médica, Odontológica e Social, ações para remover as causas de natureza médica ou psicossocial;

IX - identificar problemas de desempenho funcional e promover ações para corrigir distorções verificadas;

X - participar da elaboração de plano de avaliação de treinamento, promovendo a escolha de variáveis e indicadores e criando instrumentos de avaliação de produto e resultado;

XI - acompanhar o plano de carreira dos servidores, promovendo os ajustes necessários;

XII - avaliar o desempenho individual e seus reflexos no desempenho organizacional, em articulação com as respectivas áreas;

XIII - verificar a correta utilização dos recursos humanos, quantitativos e qualitativos, propondo medidas que venham eliminar ou amenizar os desvios de função;

XIV - promover o levantamento e propor o quadro de pessoal, especificando os quantitativos de cargos, categorias funcionais e postos de trabalho, bem como número de servidores em cada unidade administrativa;

XV - propor critérios e elaborar instrumentos para avaliação de desempenho funcional, com vistas à habilitação em estágio probatório;

XVI - desenvolver sistema de avaliação de desempenho funcional;

XVII - preparar listas de antiguidade;

XVIII - executar outras atividades afetas à Seção ou que lhe sejam cometidas pela autoridade superior.

SUBSEÇÃO III
DA DIRETORIA DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, ODONTOLÓGICA E SOCIAL

Art. 68. À Diretoria do Serviço de Assistência Médica, Odontológica e Social, que compreende a Chefia do Serviço Médico-odontológico e a Assistência de Administração de Programas Sociais, compete planejar, coordenar e executar as atividades de assistência médica, odontológica, de enfermagem, em caráter preventivo, ambulatorial e emergencial, bem como as atividades de assistência social aos membros e servidores do Tribunal, bem como a seus dependentes, aos requisitados.

Art. 69. À Chefia do Serviço Médico-odontológico, que compreende o Serviço Médico, o Serviço Odontológico e o Serviço de Enfermagem, compete assessorar à Diretoria do Serviço Médico, Odontológico e Social no planejamento, coordenação e execução das atividades de assistência médica, odontológica, de enfermagem, em caráter preventivo, ambulatorial e emergencial, aos membros e servidores do Tribunal, bem como a seus dependentes e aos requisitados.

§ 1º. A Chefia do Serviço Médico-odontológico será exercida obrigatoriamente por Médico ou Odontólogo do Quadro de Pessoal do TRE, não eximindo o titular do exercício de suas atribuições junto ao Serviço Médico ou Serviço Odontológico, conforme o caso.

§ 2º. Ao Serviço Médico, exercido por Médico do Quadro de Pessoal do TRE, compete:

I - realizar atendimento médico aos servidores e seus dependentes, sempre que necessário;

II - proceder a exame clínico e avaliação de exames complementares para posse de candidatos aos cargos da Secretaria do Tribunal;

III - avaliar, através de exames periódicos, as condições físicas dos servidores e ocupantes de cargos comissionados;

IV - encaminhar para consulta e exames os servidores e seus dependentes;

V - encaminhar, quando necessário, pacientes para tratamento especializado, inclusive hospitalar,

VI - promover orientação à saúde e à problemática psicológica dos servidores sob os aspectos preventivo e curativo, colaborando no planejamento e execução de cursos, palestras, painéis, debates ou outras atividades educativas previstas;

VII - fornecer pareceres para concessão de licença médica;

VIII - revisar e homologar laudos fornecidos por médicos não pertencentes ao corpo clínico do TRE para concessão de licença médica;

IX - promover perícias médicas para os fins previstos em lei, inclusive Juntas Médicas;

X - autorizar a distribuição de medicamentos aos servidores e seus dependentes;

XI - prestar assistência médica domiciliar aos magistrados e servidores, quando necessário ou por ordem superior.

§ 3º. Ao Serviço Odontológico, exercido por Odontólogo do Quadro de Pessoal do TRE, compete:

I - realizar atendimento odontológico aos servidores e seus dependentes, sempre que necessário;

II - encaminhar, quando necessário, pacientes para tratamento especializado, inclusive hospitalar,

III - prestar assistência à saúde oral aos servidores e dependentes, preventiva e curativa básica, em especial nas situações de urgências;

IV - propor a aquisição de material e medicamentos odontológicos, mantendo sob controle os estoques, juntamente com o Auxiliar Especializado em Assistência Médico-odontológica;

V - executar perícia odontológica pré e pós-tratamento para todos os procedimentos que não possam ser realizados no Tribunal, confirmando, desta forma, a necessidade e a realização da terapêutica proposta;

VI - colaborar no planejamento e realização de palestras e outras atividades relacionadas com a orientação à saúde bucal.

§ 4º. Ao Serviço de Enfermagem, exercido por Enfermeiro do Quadro de Pessoal do TRE, compete:

I - realizar tarefas específicas de enfermagem, rotineiras e de emergência, como a aplicação de medicamentos injetáveis e orais mediante prescrição médica, curativos, pré-consulta com verificação de sinais vitais e orientação de ações básicas para promoção da saúde;

II - realizar consulta de enfermagem aos servidores e seus dependentes, orientando sobre assuntos relacionados com a saúde, no sentido de sua preservação, encaminhando-os à assistência médica quando necessário;

III - promover os serviços de guarda, esterilização e conservação dos materiais de utilização médico-cirúrgica, zelando pelo correto uso deles;

IV - sugerir a aquisição e renovação do material e dos medicamentos;

V - receber e armazenar materiais e medicamentos adquiridos;

VI - controlar estoque, prazo de validade e distribuição de medicamentos e outros materiais de consumo aos servidores;

VII - realizar controle de entrada e saída de medicamentos e materiais de consumo para enviar à unidade competente informações para balancete e demonstrativos periódicos;

VIII - receber e anotar diariamente os comunicados e atestados dos servidores para fins de licença médica.

§ 5º. A Assistência ao Serviço Odontológico ficará a cargo do Auxiliar Especializado em Assistência Médico-odontológica, a quem compete:

I - desempenhar as atribuições de auxiliar de odontologia;

II - promover os serviços de guarda, esterilização e conservação dos materiais de utilização odontológica, zelando pelo correto uso destes;

III - sugerir a aquisição e renovação do material e dos medicamentos odontológicos;

IV - receber e armazenar materiais e medicamentos odontológicos adquiridos;

V - desempenhar outras atribuições que lhe sejam determinadas pelo superior hierárquico.

Art. 70. Os serviços de Gabinete da Diretoria do Serviço de Assistência Médica, Odontológica e Social ficará a cargo de Auxiliar Especializado, a quem compete:

I - preencher todos os formulários próprios do Serviço, inclusive as requisições dos beneficiários para consultas, exames e outros atendimentos conveniados;

II - organizar os prontuários dos beneficiários, zelando pela sua conservação e mantendo sigilo sobre os registros;

III - arquivar os comprovantes de atendimento e fichas odontológicas e demais documentos relativos ao Serviço de Assistência Médica, Odontológica e Social;

IV - manter dados referentes às entidades com os quais o Tribunal mantém convênios;

V - controlar os prazos de validade dos convênios de assistência médico-odontológica;

VI - receber, conferir e anotar, quando da chagada, as faturas, encaminhando-as posteriormente à Coordenadoria de Orçamento e Finanças, para pagamento;

VII - receber e anotar quaisquer documentos encaminhados ao Serviço de Assistência Médica, Odontológica e Social;

VIII - executar as atividades de apoio técnico-administrativo e de preparo e despacho do expediente à Diretoria do Serviço de Assistência Médica, Odontológica e Social;

IX - redigir declarações requeridas por servidores, a ser expedida pelo Diretor do Serviço;

X - emitir guias para atendimento de beneficiários em instituições credenciadas;

XI - alimentar base de dados em terminal de computador;

XII - prestar todas as informações, bem como orientações necessárias, aos servidores sobre procedimentos ligados às licenças médicas e ainda quanto ao funcionamento e utilização dos serviços afetos à unidade e aqueles prestados por terceiros conveniados com o Tribunal;

XIII - executar quaisquer outras atividades que lhe sejam cometidas pelo superior hierárquico.

Art. 71. À Assistência de Administração de Programas Sociais compete:

I - supervisionar e controlar as atividades relativas aos auxílios alimentação e creche, vale-transporte e demais benefícios sociais;

II - cadastrar e manter atualizado o cadastro de servidores e seus dependentes em programas de assistência à saúde e benefícios sociais e a emissão de carteiras de identificação;

III - realizar contatos com instituições contratadas, para atendimento a beneficiários;

IV - receber e conferir documentos para reembolso de despesas;

V - elaborar a previsão para a aquisição de benefícios sociais;

VI - manter registros individuais dos servidores usuários dos benefícios;

VII - solicitar, mensalmente, em período preestabelecido, a aquisição de vale-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-creche;

VIII - proceder à distribuição de vale-transporte aos servidores usuários;

IX - informar à unidade competente as alterações financeiras a serem incluídas em folha de pagamento, decorrentes de concessão de benefícios e da participação do servidor em despesas realizadas;

X - consolidar os relatórios financeiros com as listagens de distribuição de benefícios;

XI - realizar contatos com fornecedores de benefícios;

XII - informar processo sobre assuntos de sua competência;

XIII - prestar informações à rede credenciada;

XIV - executar quaisquer outras atribuições típicas e as que sejam cometidas pela autoridade competente.

SEÇÃO VII
DA SECRETARIA DE INFORMÁTICA


Art. 72. À Secretaria de Informática compete planejar, coordenar e orientar a execução de projetos de Informática, elaboração de trabalhos e relatórios anuais das unidades sob sua direção.

Art. 73. Ao Secretário de Informática compete, especificamente:

I - visar as certidões expedidas pelas Coordenadorias;

II - presidir reuniões periódicas com as Coordenadorias, quando as julgar necessárias;

III - alocar e remanejar pessoal lotado nas Coordenadorias, serviços e setores da secretaria;

IV - propor a aquisição e implantação, para melhoria dos serviços eleitorais, de novos softwares, sistemas, programas e aplicativos, bem como fiscalizar a execução dos mesmos;

V - supervisionar e orientar as atividades afetas às eleições;

VI - integrar a Comissão de Avaliação Funcional;

VII - desempenhar outras atribuições inerentes à Secretaria ou que lhe sejam determinadas pelos superiores hierárquicos.

SUBSEÇÃO I
DA COORDENADORIA DE ELEIÇÕES


Art. 74. À Coordenadoria de Eleições, que compreende a Seção de Coordenação e Planejamento de Eleições, a Seção de Orientação Técnica e Apoio às Zonas Eleitorais e a Seção de Informações e Estatísticas, compete:

I - coordenar e controlar a execução das atividades necessárias à organização, implantação e operacionalização dos sistemas de informação relativos às eleições.

II - coordenar e controlar as atividades referentes aos serviços das Seções de Coordenação e Planejamento de Eleições, de Orientação Técnica e Apoio às Zonas Eleitorais e Informações e Estatísticas;

III - administrar o fornecimento de informações sobre o eleitorado e o resultado das eleições;

IV - verificar as condições de funcionamento dos locais de apuração visando a eficiência quando da totalização dos votos;

V - desempenhar outras atribuições que lhe sejam determinadas pelo superior
hierárquico.

Art. 75. À Seção de Planejamento e Coordenação de Eleições, que compreende o Setor de Pesquisas e Coletas de Dados, compete:

I - planejar as eleições;

II - elaborar os formulários, manuais e outros meios indispensáveis às eleições e submetê-los, em tempo hábil, à apreciação do Tribunal;

III - desenvolver, com a orientação da Coordenadoria de Produção e Suporte, os Sistemas Eleitorais, bem assim testar e aprimorar aqueles desenvolvidos pelo Tribunal Superior Eleitoral;

IV - calcular o montante do material necessário à realização dos pleitos, informando à Secretaria competente;

V - orientar sobre os procedimentos de alistamento, votação, apuração e totalização eleitorais;

VI - gerenciar o uso da urna eletrônica;

VII - desempenhar outras atribuições que lhe sejam determinadas pelo superior hierárquico.

Art. 76. Ao Setor de Pesquisas e Coletas de Dados compete:

I - manter arquivado, em meio magnético, o resultado dos pleitos passados;

II - pesquisar os formulários e manuais de eleições;

III - Coletar dados para o planejamento dos pleitos futuros, sempre lançando mão dos recursos computacionais mais avançados;

IV - auxiliar no gerenciamento da urna eletrônica;

V - desempenhar outras atribuições que lhe sejam determinadas pelo superior hierárquico.

Art. 77. À Seção de Orientação Técnica e Apoio às Zonas Eleitorais compete:

I - informar e orientar acerca do cadastro geral de eleitores;

II - manter as tabelas de municípios, locais de votação, partidos, ocupação e outras, atualizadas, bem como as versões dos sistemas;

III - administrar, remotamente, os sistemas das zonas eleitorais,

IV - desempenhar outras atribuições que lhe sejam determinadas pelo superior hierárquico.

Art. 78. À Seção de Informações e Estatística, que compreende o Setor de Cadastro e Gerenciamento de Informações, compete:

I - proceder a estudos quanto à composição do eleitorado, seu comportamento e natureza, inclusive no que diz respeito à abstenção, quociente eleitoral e partidário;

II - coletar e fornecer dados estatísticos a partir das bases de dados disponíveis no âmbito da Justiça Eleitoral;

III - emitir anualmente listagem contendo a evolução do eleitorado referente à idade, sexo, estado civil, grau de instrução, etc.;

IV - desenvolver Sistema Eleitoral para a perfeita ordenação e manutenção das filiações partidárias, expedindo, semestralmente, quando solicitado, listagens fidedignas e atualizadas do cadastro.

V - manter organizadas e atualizadas as listagens de filiações partidárias das zonas eleitorais;

VI - desempenhar outras atribuições que lhe sejam determinadas pelo superior hierárquico.

Art. 79. Ao Setor de Cadastro e Gerenciamento de Informações compete:

I - informar à Corregedoria Regional Eleitoral e às Zonas Eleitorais acerca dos eleitores envolvidos em coincidência, múltiplas inscrições, múltiplas filiações e outras ocorrências;

II - manter atualizada, em meio magnético, relação habitantes versus eleitorado;

III - atender às requisições judiciais sobre eleitores, de acordo com a legislação em vigor;

IV - desempenhar outras atribuições que lhe sejam determinadas pelo superior hierárquico.

SUBSEÇÃO II
DA COORDENADORIA DE PRODUÇÃO E SUPORTE


Art. 80. À Coordenadoria de Produção e Suporte, que compreende a Seção de Suporte Operacional e a Seção de Produção e Manutenção, compete:

I - coordenar, supervisionar e promover a manutenção do cadastro regional de eleitores;

II - acompanhar os projetos de desenvolvimento de sistemas elaborados pelo TRE/PI e promover a execução das técnicas de administração de bases de dados a serem implantadas pelo Tribunal Superior Eleitoral;

III - definir e solicitar a aquisição de novos recursos de informática (hardware e software), de modo a acompanhar as inovações tecnológicas na área de informática;

IV - controlar a alocação dos equipamentos de informática instalados no TRE e Zonas Eleitorais, em articulação com a Coordenadoria de Patrimônio, bem como a reparação desses equipamentos em caso de defeito;

V - promover e solicitar cursos de reciclagem para os técnicos da Secretaria de Informática e demais funcionários do Tribunal e das Zonas Eleitorais;

VI - supervisionar, periodicamente, as condições de segurança de arquivos, programas, equipamentos e instalações do Centro de Processamento de Dados CPD, inclusive no que se refere às rotinas de "backup";

VII - coordenar os trabalhos de totalização de eleições;

VIII - coordenar o gerenciamento de suporte técnico relativo à rede de comunicação de dados e operação de sistemas administrativos e eleitorais;

IX - realizar a previsão do material alusivo ao processamento de dados para o Tribunal e para as Zonas Eleitorais, inclusive para eleições.

X - desempenhar outras atribuições que lhe sejam determinadas pelo superior hierárquico.

Art. 81. À Seção de Suporte Operacional, que compreende o Setor de Suporte à Rede e Banco de Dados, compete:

I - executar e supervisionar os procedimentos para o gerenciamento da rede local (LAN), Banco de Dados e Sistemas Administrativos;

II - implementar e dar suporte técnico aos sistemas de processamento de dados referentes ao cadastro de eleitores e à totalização de eleições;

III - executar e supervisionar rotinas e procedimentos operacionais para os recursos computacionais, inclusive cópias de segurança (backup) das bases de dados;

IV - zelar pelo bom estado de conservação dos recursos operacionais, principalmente servidores de arquivos, impressão, comunicação, entre outros;

V - supervisionar os procedimentos para a manutenção das urnas eletrônicas (carga, sistemas e outros);

VI - desempenhar outras atribuições que lhe sejam determinadas pelo superior hierárquico.

Art. 82. Ao Setor de Suporte à Rede e Banco de Dados, compete:

I - controlar as configurações de acesso à rede local nas estações de trabalho;

II - controlar as configurações nos servidores da rede local;

III - coordenar o uso e a manutenção do cabeamento estruturado;

IV - planejar a expansão da rede local;

V - dar suporte às bases de dados para os sistemas desenvolvidos e implantados pelo Tribunal;

VI - confeccionar os manuais dos sistemas;

VII - acompanhar as etapas do desenvolvimento (cronograma) dos sistemas;

VIII - realizar os testes iniciais e para a fase de produção do sistema;

IX - promover o treinamento dos usuários dos sistemas;

X - desempenhar outras atribuições que lhe sejam determinadas pelo superior hierárquico.

Art. 83. À Seção de Produção e Manutenção, que compreende o Setor de Cadastro e Manutenção de Equipamentos e o Setor de Conferência e Emissão de Títulos e Relatórios, compete:

I - controlar o recebimento de dados provenientes das Zonas Eleitorais (via disquete ou on-line) e retransmiti-los ao Tribunal Superior Eleitoral através da RISC;

II - acompanhar e fiscalizar todo o processo que envolve os documentos (FAE/FASE), desde a digitação na Zona Eleitoral até o resultado final do processamento executado no TRE ou TSE;

III - controlar e analisar os relatórios referentes as guias de documentos processados, comunicando às Zonas Eleitorais os eventuais erros ocorridos no processamento;

IV - supervisionar as atividades de acerto do banco de erros;

V - supervisionar as atividades de controle de equipamentos de informática bem como a manutenção dos mesmos;

VI - desempenhar outras atribuições que lhe sejam determinadas pelo superior hierárquico.

Art. 84. Ao Setor de Cadastro e Manutenção de Equipamentos compete:

I - cadastrar todos os equipamentos de informática alocados no TRE e zonas eleitorais, adquiridos por doação ou compra;

II - manter atualizado o cadastro de equipamentos, principalmente no que se refere à localização dos mesmos, comunicando à Coordenadoria de Patrimônio as eventuais substituições efetuadas;

III - providenciar o conserto de qualquer equipamento adquirido via informática, acompanhando todo o processo, inclusive quanto à cobrança do cumprimento dos prazos de devolução;

IV - efetuar o levantamento anual dos equipamentos inservíveis e encaminhar a relação correspondente à Coordenadoria de Material e Patrimônio para a devida baixa;

V - desempenhar outras atribuições que lhe sejam determinadas pelo superior hierárquico.

Art. 85. Ao Setor de Conferência e Emissão de Títulos e Relatórios compete:

I - conferir e encaminhar às zonas eleitorais Títulos eleitorais e relatórios;

II - conferir documentos digitados na Seção de Produção e Manutenção;

III - auxiliar no acerto do banco de erros;

IV - desempenhar outras atribuições que lhe sejam determinadas pelo superior hierárquico.

CAPÍTULO IV
DO GABINETE DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL
SEÇÃO I
DA ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO


Art. 86. No desempenho de suas atribuições, o Corregedor-Regional Eleitoral será auxiliado por um Gabinete integrado por um Assessor, um Oficial de Gabinete e um Supervisor de Gabinete, visando a execução dos serviços administrativos e de assessoramento jurídico.

Art. 87. O Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral, sob a direção do Corregedor, tem por finalidade executar e controlar os serviços auxiliares indispensáveis ao pleno desempenho das funções a ela pertinentes.

Art. 88. O cargo em comissão de Assessor da Corregedoria, típico de portador de diploma de Bacharelado em Direito, será provido obrigatoriamente por servidor do quadro de pessoal efetivo do Tribunal Regional Eleitoral, indicado pelo Corregedor Regional, para posterior designação pelo Desembargador Presidente do Tribunal.

Art. 89. Os ocupantes dos encargos de representação de Oficial de Gabinete e de Supervisor de Gabinete da Corregedoria Eleitoral serão obrigatoriamente servidores pertencentes ao quadro de pessoal efetivo da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral, designados pelo Presidente, mediante proposta de indicação do Corregedor Regional.

Art. 90. O Corregedor Regional poderá, em caso de necessidade de serviço, solicitar ao Presidente do Tribunal Regional que aumente o número de funcionários lotados no Gabinete da Corregedoria.

Art. 91. O funcionário que estiver prestando seus serviços na Corregedoria somente poderá ser retirado ou substituído após manifestação do Corregedor.

Art. 92. Os funcionários lotados na Corregedoria obedecerão ao horário do expediente da Secretaria do Tribunal Eleitoral e serão diretamente subordinados ao Corregedor.

Art. 93. Todos os expedientes recebidos no Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral serão encaminhados para despacho ao Corregedor, por intermédio do Assessor da Corregedoria.

Art. 94. O Corregedor Regional poderá determinar a realização de treinamento em serviço para os funcionários lotados na Corregedoria, em grupo ou individualmente, ou propor ao Presidente do Tribunal Regional que autorize a frequência a cursos de especialização ou aperfeiçoamento em estabelecimentos de ensino ou órgãos especializados.

Art. 95. Os ocupantes dos cargos e funções que compõem o Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral serão substituídos, em suas faltas, impedimentos e férias, respeitados os requisitos exigidos para os titulares, por servidores indicados obrigatoriamente dentre os lotados na Corregedoria, designados na forma da legislação específica.

Art. 96. Os servidores lotados na Corregedoria auxiliarão os ocupantes de Encargo de Representação no desempenho de suas atribuições.

SEÇÃO II
DAS COMPETÊNCIAS
SUBSEÇÃO I
DA ASSESSORIA DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL


Art. 97. Ao Assessor da Corregedoria compete:

I - planejar, coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades da Corregedoria;

II - auxiliar o Corregedor Regional Eleitoral no exame, instrução e documentação de processos e expedientes sujeitos ao seu pronunciamento;

III - cumprir e fazer cumprir as ordens e determinações do Corregedor;

IV - comunicar ao Corregedor as irregularidades que verificar na execução dos serviços da Corregedoria; V - velar pela guarda, asseio e conservação das instalações e do patrimônio da Corregedoria;

VI - adotar os livros necessários aos serviços do Gabinete da Corregedoria;

VII - preparar os atos internos a serem assinados pelo Corregedor;

VIII - expedir ordem de serviço;

IX - visar o levantamento da frequência do pessoal lotado na Corregedoria, para o fim do encaminhamento ao setor competente do Tribunal;

X - visar as requisições de material de expediente necessário aos serviços da Corregedoria;

XI - promover diligências e requisitar as informações necessárias à solução dos assuntos da Corregedoria;

XII - representar ao Corregedor acerca de quaisquer irregularidades cometidas por funcionário lotado na Corregedoria;

XIII - visar as certidões e atestados fornecidos pela Corregedoria;

XIV - conferir as atividades cartorárias e administrativas desenvolvidas na Corregedoria;

XV - processar a autuação dos feitos, em cumprimento a ordem do Corregedor, registrando-os em livro próprio, bem como formalizar o processo dos mesmos e dos demais expedientes;

XVI - analisar, instruir e informar os processos que têm trâmite na Corregedoria;

XVII - controlar o andamento dos processos, bem como a tramitação dos expedientes da Corregedoria Regional Eleitoral;

XVIII - sugerir medidas para racionalização e simplificação dos processos de rotina, bem como para o aperfeiçoamento dos trabalhos da Corregedoria;

XIX - abrir e fechar termo de livro de ponto, fiscalizando a presença dos funcionários lotados na Corregedoria;

XX - distribuir serviços aos funcionários lotados na Corregedoria, fiscalizando-lhes a execução;

XXI - reunir, sistematicamente, leis, resoluções e demais atos necessários ao cumprimento das tarefas cometidas ao Corregedor;

XXII - prestar apoio às Zonas Eleitorais, em especial aos Chefes de Cartório e Escrivães Eleitorais;

XXIII - ministrar treinamentos e elaborar material didático que vise à orientação para o perfeito cumprimento das normas eleitorais;

XXIV - emitir parecer e elaborar estudos e pesquisas de ordem jurídica e administrativa, solicitados pelo Corregedor;

XXV - atender as Zonas Eleitorais, partidos políticos e demais interessados, esclarecendo dúvidas referentes à legislação eleitoral e partidária;

XXVI pesquisar e organizar coletânea de legislação e jurisprudência que versarem sobre o andamento dos trabalhos eleitorais, que sejam do interesse dos Juízes e Cartórios Eleitorais, bem como as resoluções, portarias, provimentos, oficios circulares, fac-símiles-circulares e instruções afetas à Corregedoria-Regional emanados da Corregedoria-Geral;

XVII - incumbe, ainda, ao Assessor, lotado no Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral, na conformidade das normas expedidas pela Justiça Eleitoral, executar trabalhos e tarefas que lhe forem atribuídos pelo Desembargador-Corregedor, bem como lhe prestar assessoramento nos assuntos de natureza administrativa, técnica ou jurídica e, também, o exercício das atribuições de Titular de Oficio de Justiça (Escrivão) da Corregedoria e, por delegação, relacionar-se com os Juízes Eleitorais, em assuntos de natureza processual jurídica ou administrativa.

SUBSEÇÃO II
DO OFICIAL DE GABINETE DA CORREGEDORIA REGIONAL


Art. 98. Ao Oficial de Gabinete da Corregedoria compete:

I - planejar, dirigir e executar as atividades cartorárias e administrativas desenvolvidas na Corregedoria;

II- elaborar e atualizar a relação das Zonas Eleitorais do Estado, com seus respectivos endereços, telefones, nomes de Juízes, Escrivães e Chefes de Cartório;

III - autuar e instruir os Requerimentos de Liberação de Inscrição de eleitores da Circunscrição envolvidos em coincidência (duplicidade ou pluralidade) de inscrições cuja competência para decisões seja do Corregedor Regional Eleitoral, providenciando a comunicação destas aos Juízes Eleitorais;

IV - verificar a documentação que acompanha os Requerimentos de Liberação de Inscrição de eleitores agrupados em coincidência entre Circunscrições diferentes, para fins de encaminhamento dos mesmos à Corregedoria-Geral Eleitoral para decisões, providenciando, também, a comunicação destas aos Juízes Eleitorais;

V - prestar orientações e esclarecimentos aos Cartórios Eleitorais acerca do preenchimento e escolha dos formulários relativos a eleitores envolvidos em duplicidade ou pluralidade de inscrições, bem como dos casos de perda ou suspensão dos direitos políticos;

VI - solicitar a documentação necessária à instrução dos feitos, bem como cumprir os despachos do Corregedor;

VII - encaminhar ao Assessor da Corregedoria todos os atos, processos, expedientes e documentos que foram enviados à Corregedoria, determinando as providências necessárias à execução dos mesmos;

VIII - prestar informações relativas ao andamento dos processos e decisões do Corregedor;

IX - providenciar cópias e certidões de documentos ou processos para atendimento, a pedido das partes, quando autorizadas pelo Corregedor,

X - acompanhar as publicações oficiais e do Tribunal, coletando a matéria de interesse da Corregedoria;

XI - preparar a correspondência administrativa da Corregedoria;

XII - manter arquivos das provas (objetos, documentos) que acompanham os feitos da Corregedoria;

XIII - encaminhar ao Gabinete da Presidência os processos que serão apreciados pelo Plenário;

XIV - verificar os prazos concedidos, certificando nos autos o decurso dos mesmos;

XV - providenciar baixa dos autos, com as decisões transitadas em julgados, e encaminhar ao arquivo os que devam permanecer no Tribunal, após despacho do Corregedor;

XVI - receber, certificar, dar vista e conclusão, proceder à juntada e fazer remessa nos processos específicos da Corregedoria;

XVII - manter o Assessor regularmente informado do andamento dos trabalhos da Corregedoria;

XVIII - atualizar o andamento dos processos em meio eletrônico;

XIX - dar andamento nos processos da Corregedoria-Geral que são encaminhados às Zonas Eleitorais;

XX - executar consultas de dados relativos aos eleitores envolvidos em coincidência (duplicidade ou pluralidade) de inscrições eleitorais;

XXI - proceder à digitação das decisões dos processos de coincidência juntando aos autos os respectivos relatórios e oficios assinados pelo Corregedor;

XXII - manter atualizada a comunicação às Zonas Eleitorais dos eleitores falecidos, condenados ou conscritos, com a finalidade de manter fidedigno o cadastro de eleitores da circunscrição;

XXIII - manter fichários ou serviços informatizados de acompanhamento dos processos;

XXIV - apresentar sugestões para elaboração de normas de serviço, visando a sua padronização;

XXV - manter, em boa guarda, autos, livros e papéis, de modo a preservá-los de perda, extravio ou dano;

XXVI - conferir as certidões e atestados fornecidos pela Corregedoria;

XXVII - elaborar, juntamente com o Assessor, o relatório anual das atividades da Corregedoria Regional a ser encaminhado ao Presidente do Tribunal e ao Ministro Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, após apreciação do Corregedor Regional;

XXVIII - supervisionar a organização e atualização de arquivos, fichários e controles necessários ao bom andamento dos trabalhos da Corregedoria;

XXIX - elaborar o relatório semestral das atividades da Corregedoria, apresentando-o ao Corregedor;

XXX - manter atualizado o banco de dados às atividades da Assessoria da Corregedoria;

XXXI - sugerir medidas para a racionalização e simplificação dos procedimentos de rotina, apresentando sugestões para o aperfeiçoamento dos procedimentos pertinentes à revisão de situação de eleitor;

XXXII - coligir dados para elaboração do relatório anual das atividades da Corregedoria;

XXXIII - zelar pela conservação dos materiais permanentes existentes na Corregedoria, comunicando, imediatamente, ao setor competente o extravio ou danos aos mesmos;

XXXIV - manter atualizado os nomes, endereços e telefones dos Corregedores Regionais Eleitorais, bem com dos funcionários lotados na Corregedoria;

XXXV - exercer outras atividades peculiares ao serviço a seu cargo ou que lhe tenham sido determinadas pelo Corregedor.

SUBSEÇÃO III
DO SUPERVISOR DE GABINETE DA CORREGEDORIA REGIONAL

Art. 99. Ao Supervisor de Gabinete da Corregedoria compete:

I - acompanhar as publicações das decisões afetas à Corregedoria no Diário da Justiça do Estado;
II - organizar a coletânea de legislação e jurisprudência para encaminhamento aos Juízes Eleitorais, a título de orientação e/ou aplicação uniforme;

III - selecionar, com orientação do Assessor, assuntos compreendidos na Jurisprudência do Tribunal, para instrução de processos a cargo do Corregedor;

IV- compilar, organizar e manter em arquivo as orientações da Corregedoria-Geral e Corregedoria Regional, bem como a legislação e jurisprudência de interesse da Corregedoria;

V - manter organizados e atualizados os arquivos, fichários e controles necessários ao bom andamento dos trabalhos;

VI - receber, conferir, protocolizar e encaminhar os expedientes da Corregedoria;

VII - manter o arquivo da documentação expedida ou recebida, bem como dos dados relativos a protocolo, assunto e andamento dos feitos que tramitam na Corregedoria;

VIII - requisitar e providenciar o material necessário às atividades da Corregedoria;

IX - manter o Gabinete da Corregedoria regularmente informado do andamento dos trabalhos;

X - coordenar as atividades de reprodução de documentos;

XI - controlar a conservação das cópias e índices necessários à consulta dos despachos, votos e relatórios proferidos pelo Ministro Corregedor-Geral e Desembargador-Corregedor Regional;

XII - preparar a expedição de correspondências, documentos e processos da Corregedoria;

XIII - preparar e providenciar remessa, à Imprensa Oficial, das matérias destinadas à publicação;

XIV - manter controle do material de consumo e permanente utilizado, bem como conferir a responsabilidade das variações patrimoniais da Corregedoria;

XV - Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos utilizados pela Corregedoria;

XVI - fornecer dados estatísticos de expedientes da Corregedoria para elaboração de relatórios;

XVII executar os trabalhos datilográficos e de editoração eletrônica da Corregedoria;

XVIII - receber e pesquisar, no cadastro geral de eleitores da circunscrição, as listas de pessoas falecidas ou condenadas oriundas das Zonas Eleitorais ou de outras Corregedorias Regionais, bem como a lista de pessoas conscritas oriundas de Comandos Militares, providenciando as comunicações às Zonas Eleitorais e Corregedorias Regionais para que procedam ao cancelamento ou à suspensão, conforme o caso, das inscrições eleitorais pertencentes à sua jurisdição;

XIX - elaborar periodicamente listagens de pessoas condenadas ou falecidas que não foram identificadas no cadastro de eleitores do Estado, para posterior remessa às demais Corregedorias Regionais Eleitorais;

XX - desempenhar outros serviços peculiares ao seu cargo ou que lhe tenham sido determinados pelo Corregedor.

CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DO PESSOAL

Art. 100. Além das demais atribuições discriminadas neste Regimento, compete aos Secretários e Coordenadores:

I - responsabilizar-se pelos atos praticados pelos servidores subordinados de sua unidade;

II - zelar pelo bom uso dos materiais e equipamentos aos cuidados de sua unidade;

III - prestar contas de seus atos como autoridades públicas, elaborando relatório anual de atividades, a serem encaminhadas à Diretoria-Geral até o primeiro dia útil do ano seguinte ao exercício relatado.

Art. 101. Aos Chefes de Seção e de Setor, além das demais atribuições discriminadas neste Regimento, incumbe orientar e executar as atividades da Seção e do Setor, respectivamente, assistindo ao superior hierárquico em assuntos de sua competência, bem como sugerir normas e medidas para melhoria na execução dos serviços, cumprindo e fazendo cumprir as normas e instruções.

Art. 102. Aos Secretários de Gabinete incumbe orientar e executar as atividades administrativas próprias dos Gabinetes, tomando todas as providências necessárias ao bom desempenho das respectivas atribuições.

Art. 103. Aos Supervisores e Assistentes de Gabinete incumbe programar e executar as atividades sob sua responsabilidade, controlando e distribuindo os processos e papéis da unidade, bem como responder pela organização e atualização de arquivos, fichários e controles, e pela digitação dos expedientes.

Art. 104. Aos Auxiliares Especializados compete executar todas as atividades especializadas que lhe forem incumbidas pelo superior hierárquico.

Art. 105. Aos servidores em geral incumbe a execução das tarefas que lhes forem determinadas pelos superiores imediatos, de acordo com as normas legais e regulamentares, observadas as especificações pertinentes às categorias a que pertencem ou aos cargos de que sejam ocupantes.

TÍTULO II
DO REGIME JURÍDICO

Art. 106. O Regime Jurídico dos servidores da Secretaria do Tribunal será determinado por Lei, de aplicação geral ao Serviço Público, ou por normas específicas editadas no âmbito do Poder Judiciário e, em especial, da Justiça Eleitoral.

Art. 107. O horário de expediente será determinado pelo Presidente do Tribunal, respeitada a carga horária diária e semanal prevista em lei, sendo-lhe facultado autorizar acréscimo ou redução na jornada, de acordo com o interesse da Administração, observados os limites legais de sua competência.

Art. 108. Os servidores da Secretaria gozarão férias anuais de acordo com escala aprovada pela autoridade superior e publicada no órgão oficial de imprensa, respeitados os direitos decorrentes da legislação em vigor.

Art. 109. Para os fins de avaliação de desempenho funcional, nos termos da legislação vigente, será constituída Comissão de Avaliação Funcional, presidida pelo Diretor-Geral e composta pelos Secretários do Tribunal.

Art. 110. Os demais disciplinamentos acerca dos servidores públicos serão regidos por lei e, no âmbito do TRE/PI, por Resoluções, Portarias e Ordens de Serviço.

TÍTULO III
DA AÇÃO ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO ÚNICO
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 111. A ação administrativa da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, objetivando a rápida e eficiente consecução de suas finalidades, obedecerá aos seguintes princípios:

I – planejamento;

II – coordenação;

III – descentralização;

IV - delegação de competência;

V - controle.

SEÇÃO I
DO PLANEJAMENTO

Art. 112. O funcionamento da Secretaria do Tribunal obedecerá à planos e programas, periodicamente atualizados, compreendendo:

I - plano geral de ação da Justiça Eleitoral no Piauí;

II - planos e programas gerais e setoriais de duração plurianual;

III - orçamento-programa anual;

IV - programação financeira de desembolso.

SEÇÃO II

DA COORDENAÇÃO

Art. 113. As atividades de administração e, especialmente, a execução dos planos e programas, serão objeto de permanente coordenação, realizada mediante sistemas normais de reuniões do Diretor Geral com os Secretários.

SEÇÃO III
DA DESCENTRALIZAÇÃO

Art. 114. As atividades da Secretaria do Tribunal serão descentralizadas, de forma que a Diretoria-Geral e as Secretarias estejam liberadas das rotinas de execução e mera formalização de atos próprios das unidades executantes, concentrando-se no planejamento, orientação, coordenação e controle.

SEÇÃO IV
DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

Art. 115. A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com a finalidade de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou questões a atender.

Parágrafo único. O ato de delegação deverá indicar, com precisão, a autoridade delegante, a autoridade delegada e a competência objeto da delegação.

SEÇÃO V
DO CONTROLE

Art. 116. O controle das atividades da Secretaria do Tribunal será exercido em todos os níveis e em todas as unidades, compreendendo:

I - controle da execução do programa;

II - controle da observância das normas regulamentares;

III - controle do desempenho dos servidores, em termos de qualidade e quantidade, de forma que sejam observados padrões adequados na execução dos trabalhos e que o número de servidores, em cada unidade, se apresente compatível com a carga de trabalho da mesma;

IV- controle da aplicação dos recursos financeiros e da guarda e utilização de bens e valores.

TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 117. A nomeação para os cargos em comissão deverá recair, obrigatoriamente, em servidor do Quadro de Pessoal do TRE/PI, com formação acadêmica compatível com as atribuições do cargo para o qual for indicado a exercer.

Art. 118. A nomeação para as funções comissionadas deverá recair, obrigatoriamente, em servidor do Quadro de Pessoal do TRE/PI.

Art. 119. Para a fiel execução do disposto neste Regimento, poderá o Diretor-Geral baixar normas complementares.

Art. 120. O presente Regimento entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 121. Revogam-se as disposições em contrário.



Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 17 de dezembro de 1.997.



Desembargador LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO
Presidente do TRE/PI

Desembargador JOÃO MENEZES DA SILVA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Dr. DERIVALDO DE FIGUEIREDO BEZERRA FILHO
Juiz Federal

Dr. ERNANI NAPOLEÃO LIMA
Jurista

Dr. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Juiz de Direito

Dra. EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES DO NASCIMENTO PINHEIRO
Juíza de Direito

Dr. FERNANDO ANTÔNIO NEGREIROS LIMA
Procurador Regional Eleitoral



Este texto não substitui o publicado no DJ nº 3725, de 22/12/1997.

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