Resolução TRE/PI nº 307/2015
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 307, de 13 de julho de 2015 |
Situação |
Vigente |
Origem |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 139-20.2015.6.18.0000 |
Publicação |
DJE nº 140, de 03/08/2015 |
Normas correlatas |
Altera a Resolução TRE-PI n° 221/2011 |
Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO N° 307, DE 13 DE JULHO DE 2015
PROCESSO ADMINSITRATIVO 139-20.2015.6.18.0000. CLASSE 26. PROCEDÊNCIA: TERESINA-PI. CLASSE 26. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO – MINUTA DE RESOLUÇÃO – PROPOSTA DE ALTERAÇÃO – RESOLUÇÃO TRE/PI 221/2011 – NOME MEDALHA – MÉRITO ELEITORAL – PEDIDO DE APROVAÇÃO Requerente; Assessoria Jurídica da Presidência Relator: Desembargador Edvaldo Pereira de Moura Altera a Resolução n° 221, de 27 de setembro de 2011. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 15, inciso IX, de seu Regimento Interno, CONSIDERANDO a importância da preservação da memória institucional e do reconhecimento devido a personalidades que prestaram relevantes serviços à Justiça Eleitoral; CONSIDERANDO que a atribuição de nome de personalidade de destaque na história da Justiça Eleitoral como patrono de comendas intitucionais constitui homenagem justa e devida; CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 6.454, de 24 de outubro de 1977, alterada peta Lei n° 12.784, de 10 de janeiro de 2003, bem como na Resolução n° 140, de 26 de setembro de 2011, do Conselho Nacional de Justiça; RESOLVE: Art. 1° A Medalha do Mérito Eleitoral do Estado do Piauí passa a denominar-se Medalha do Mérito Eleitoral Desembargador José Vidal de Freitas e se destina a homenagear pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, com relevantes serviços prestados à Justiça Eleitoral. Art. 2° A concessão da Medalha do Mérito Eleitoral Desembargador José Vidal de Freitas e respectivo diploma fica limitada a seis personalidades homenageadas, anualmente, não computadas as outorgas de que trata o art. 5° da Resolução n° 221, de 27 de setembro de 2011. Art. 3° As inscrições no verso da medalha, de que trata o Anexo I da Resolução n° 221, de 27 de setembro de 2011, consistem nas expressões "Medalha do Mérito Eleitoral Desembargador José Vidal de Freitas" e "Tribunal Regional Eleitoral do Piauí", ambas em caixa alta e em fontes sem serifa. Art. 4° O diploma de concessão da medalha conterá a expressão "Medalha do Mérito Eleitoral Desembargador José Vidal de Freitas", mantidas as demais especificações, inclusive de fonte, do modelo de que trata o Anexo II da Resolução n° 221, de 27 de setembro de 2011. Art. 5° Os dispositivos do Anexo III da Resolução n° 221, de 27 de setembro de 2011, que trata do Regimento do Conselho da Medalha do Mérito Eleitoral, terão suas redações atualizadas para constar a expressão "Medalha do Mérito Eleitoral Desembargador José Vidal de Freitas". Art. 6° A Secretaria Judiciária providenciará a publicação, no Diário da Justiça Eleitoral, da Resolução n° 221, de 27 de setembro de 2011, com redação consolidada em decorrência das alterações introduzidas por esta Resolução. Art. 7° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina (PI), 13 de julho de 2015. Des. EDVALDO PEREIRA DE MOURA Presidente do TRE-PI Des. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral Dr. FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA Juiz Federal Dr. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Jurista Dr. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Jurista Dr. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Juiz de Direito Dra. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO Juíza de direito Dr. KELSTON PINHEIRO LAGES Procurador Regional Eleitoral |
Este texto não substitui o publicado no DJe nº 140, de 03/08/2015 |