Resolução TRE/PI nº 301/2015
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 301, de 27 de janeiro de 2015 |
Situação |
Vigente |
Origem |
PROPOSIÇÃO APRESENTADA NA SESSÃO JUDICIÁRIA ORDINÁRIA DE 27/01/2015 |
Publicação |
DJe n° 25, de 10/02/2015 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO N° 301, DE 27 DE JANEIRO DE 2015. PROPOSIÇÃO APRESENTADA NA SESSÃO JUDICIÁRIA ORDINÁRIA DE 27/01/2015 PELO SENHOR PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. ASSUNTO: ALTERAÇÃO DO ART. 42 DA RESOLUÇÃO TRE/PI Nº 107/2005 (REGIMENTO INTERNO). REALIZAÇÃO DE SESSÕES ITINERANTES FORA DA SEDE DESTE TRIBUNAL ProponenteeRelator: Desembargador Edvaldo Pereira de Moura Acrescenta os parágrafos 3º e 4º ao art. 42 do Regimento Interno deste TRE/PI. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 96, I, “b”, da CF c/c art. 15, I, da Resolução TRE/PI nº 107/2005, e CONSIDERANDO que a realização de sessões de julgamento itinerantes aproxima a Justiça Eleitoral da população e mostra como funcionam os julgamentos da Corte, promovendo mais integração entre juízes, advogados, Ministério Público e partes, RESOLVE: Art. 1º. Ao art. 42 da Resolução TRE-PI nº 107, de 04 de julho de 2005, serão acrescidos os parágrafos 3º e 4º, com a seguinte redação: “§ 3º. O Tribunal poderá, especialmente em datas de relevância cívica, histórica e cultural para as sedes e termos das zonas eleitorais, realizar, nos municípios correspondentes, sessões ordinárias ou extraordinárias itinerantes, as quais dará ampla publicidade, observando, para a publicação da pauta respectiva, o prazo mínimo de dez dias antes da sessão. § 4º. A realização das sessões de que trata o parágrafo anterior ficará condicionada à prolação, pelo Presidente do Tribunal, de juízo favorável de conveniência e oportunidade em decorrência das demandas administrativas e dos recursos necessários ao deslocamento da Corte”. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina (PI), 27 de janeiro de 2015. Des. EDVALDO PEREIRA DE MOURA Presidente do TRE-PI Des. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral Dr. SANDRO HELANO SOARES SANTIAGO Juiz Federal Substituto Dr. DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Juiz de Direito Dr. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Jurista Dr. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Juiz de Direito Dr. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Jurista Dr. KELSTON PINHEIRO LAGES Procurador Regional Eleitoral |
Este texto não substitui o publicado no DJe n° 25, de 10/02/2015 |