Resolução TRE/PI nº 301/2015

Identificação

Resolução TRE/PI nº 301, de 27 de janeiro de 2015

Situação

Vigente

Origem

PROPOSIÇÃO APRESENTADA NA SESSÃO JUDICIÁRIA ORDINÁRIA DE 27/01/2015

Publicação

DJe n° 25, de 10/02/2015

Normas correlatas

Resolução TRE/PI nº 107/2005

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO N° 301, DE 27 DE JANEIRO DE 2015.

PROPOSIÇÃO APRESENTADA NA SESSÃO JUDICIÁRIA ORDINÁRIA DE 27/01/2015 PELO SENHOR PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. ASSUNTO: ALTERAÇÃO DO ART. 42 DA RESOLUÇÃO TRE/PI Nº 107/2005 (REGIMENTO INTERNO). REALIZAÇÃO DE SESSÕES ITINERANTES FORA DA SEDE DESTE TRIBUNAL

ProponenteeRelator: Desembargador Edvaldo Pereira de Moura

Acrescenta os parágrafos 3º e 4º ao art. 42

do Regimento Interno deste TRE/PI.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 96, I, “b”, da CF c/c art. 15, I, da Resolução TRE/PI nº 107/2005, e

CONSIDERANDO que a realização de sessões de julgamento itinerantes aproxima a Justiça Eleitoral da população e mostra como funcionam os julgamentos da Corte, promovendo mais integração entre juízes, advogados, Ministério Público e partes,

RESOLVE:

Art. 1º. Ao art. 42 da Resolução TRE-PI nº 107, de 04 de julho de 2005, serão acrescidos os parágrafos 3º e 4º, com a seguinte redação:

“§ 3º. O Tribunal poderá, especialmente em datas de relevância cívica, histórica e cultural para as sedes e termos das zonas eleitorais, realizar, nos municípios correspondentes, sessões ordinárias ou extraordinárias itinerantes, as quais dará ampla publicidade, observando, para a publicação da pauta respectiva, o prazo mínimo de dez dias antes da sessão.

§ 4º. A realização das sessões de que trata o parágrafo anterior ficará condicionada à prolação, pelo Presidente do Tribunal, de juízo favorável de conveniência e oportunidade em decorrência das demandas administrativas e dos recursos necessários ao deslocamento da Corte”.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina (PI), 27 de janeiro de 2015.

Des. EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Presidente do TRE-PI

Des. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Dr. SANDRO HELANO SOARES SANTIAGO

Juiz Federal Substituto

Dr. DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Juiz de Direito

Dr. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Jurista

Dr. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Juiz de Direito

Dr. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO

Jurista

Dr. KELSTON PINHEIRO LAGES

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJe n° 25, de 10/02/2015