Resolução TRE/PI nº 30/1997

Identificação

Resolução nº 30/1997, de 05 de novembro de 1997

Situação

Vigente

Origem

Publicação

DJ nº 3704, de 20/11/1997

Normas correlatas

Altera Resolução TRE/PI nº 27/1997

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº30/97, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1997.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO TERCEIRO DO ARTIGO 7º DA RESOLUÇÃO N°027/97, DE 09.09.97 REGULAMENTO GERAL DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ SAMO-PRO-SAÚDE.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no exercício de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art.16, inciso XXXII, do seu Regimento Interno, RESOLVE:

Art. 1º. O parágrafo terceiro do artigo 7º da Resolução n°027/97, de 09 de setembro de 1997, passa a ter a seguinte redação:

"Art.7°. (...)

PARÁGRAFO TERCEIRO - Os beneficiários dependentes a que se refere este artigo, quando se tornarem beneficiários de pensão, continuarão a usufruir dos benefícios de que trata este Regulamento, sendo os descontos a que se referem os artigos 55 e 56 efetuados sobre o valor das respectivas pensões. No caso dos pensionistas contraírem matrimônio ou atingirem a maioridade, perderão direito ao benefício, exceto se forem inválidos permanentes."

Art.2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, com efeitos retroativos à primeira publicação da Resolução nº 027/97, de 09 de setembro de 1997.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 05 de novembro de 1997.

Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO
PRESIDENTE DO TRE-PI

Dr. JOÃO MENEZES DA SILVA
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

Dr. DERIWALDO DE FIGUEIREDO BEZERRA FILHO
JUIZ FEDERAL

Dr. ERNANI NAPOLEÃO LIMA
JURISTA

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
JUIZ DE DIREITO

Dra. EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES DO NASCIMENTO PINHEIRO
JUÍZA DE DIREITO

DR. FERNANDO ANTÔNIO NEGREIROS LIMA
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJ nº 3704, de 20/11/1997.

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