Resolução TRE/PI nº 290/2014
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 290/2014, de 08 de agosto de 2014. |
Situação |
Vigente |
Origem |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 607-18.2014.6.18.0000 |
Publicação |
DJE nº 162, de 18/08/2014 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 290, DE 8 DE AGOSTO DE 2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 607-18.2014.6.18.0000 - CLASSE 26. ORIGEM: TERESINA-PI. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO - MINUTA DE RESOLUÇÃO - REGULAMENTAÇÃO - JUIZ AUXILIAR DA CORREGEDORIA - PEDIDO DE APROVAÇÃO Requerente: Corregedoria Regional Eleitoral do Estado do Piauí Relator: Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho Dispõe sobre a função de Juiz Auxiliar da Corregedoria, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX, da Resolução TRE-PI nº 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno), CONSIDERANDO a necessidade de estruturar o Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral, descentralizando os serviços com vistas à racionalização dos encargos, de forma a atuar com eficiência e celeridade nas questões administrativas, em observância aos princípios da eficiência e da continuidade do serviço público; CONSIDERANDO ser prioritário o pronto atendimento aos Juízes Eleitorais e o auxílio no encaminhamento das questões relacionadas com a execução do serviço eleitoral; CONSIDERANDO que a Resolução nº 72/2009, do colendo Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta a figura do Juiz Auxiliar da Corregedoria, não a excepciona em relação aos órgãos da Justiça Eleitoral; e CONSIDERANDO que o Tribunal Superior Eleitoral assentou, através da Resolução nº 22.694/2008, a possibilidade de convocação ou designação de Juízes de Direito para auxiliar a Corregedoria Regional Eleitoral, embora sem a contrapartida de qualquer gratificação, ante a inexistência de previsão legal específica quanto à forma de remuneração; RESOLVE: Art. 1º. O Corregedor Regional Eleitoral poderá requerer ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí a liberação de Juízes de Direito vitalícios de suas funções jurisdicionais de origem, que não exerçam jurisdição eleitoral, para a função de Juiz Auxiliar da Corregedoria. Art. 2º. O Juiz Auxiliar da Corregedoria funcionará como órgão consultivo, auxiliando a Corregedoria Regional Eleitoral nas atividades que lhes forem encaminhadas, dando-lhes fiel cumprimento, notadamente no atendimento aos Juízes Eleitorais, sem prejuízo da comunicação destes com o Corregedor. Parágrafo único. O Juiz Auxiliar da Corregedoria, quando solicitado, acompanhará e prestará assessoria ao Corregedor nos atos oficiais e reuniões a que deva comparecer. Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina (PI), 8 de agosto de 2014. Des. EDVALDO PEREIRA DE MOURA Presidente do TRE-PI Des. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral Dr. FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA Juiz Federal Dr. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Jurista Dr. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Jurista Dr. KELSTON PINHEIRO LAGES Procurador Regional Eleitoral Este texto não substitui o publicado no DJE nº 162, de 18/08/2014 |