Resolução TRE/PI nº 288/2014
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 288/2014, de 21 de julho de 2014. |
Situação |
Vigente |
Origem |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 531.91.2014.6.18.0000 |
Publicação |
DJE nº 142, de 24/07/2014 |
Normas correlatas |
Alterada pela Resolução TRE/PI nº 367/2018 |
Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 288, DE 21 DE JULHO DE 2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 531.91.2014.6.18.0000 - CLASSE 26. ORIGEM: TERESINA-PI. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO - ELEIÇÕES 2014 - PROPOSTA - RESOLUÇÃO - PROGRAMA - TRIBUNAL CIDADÃO - PEDIDO DE APROVAÇÃO Proponente: Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura Institui o Tribunal Cidadão, conjunto de ações voltadas ao fortalecimento da democracia e da cidadania na sociedade civil, combatendo os abusos do poder econômico e político e a corrupção eleitoral. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a soberana deliberação do Plenário e, ainda, CONSIDERANDO que os abusos do poder econômico e do poder político e a corrupção eleitoral são práticas seculares no Brasil, inclusive retratadas, há mais de cem anos, por Machado de Assis, na obra “A Sereníssima República”; CONSIDERANDO que a Justiça Eleitoral pode exercer um importante papel no combate às supracitadas práticas maléficas, através de ações de conscientização da sociedade civil, nas escolas, instituições de ensino superior e demais entidades representativas do meio social; CONSIDERANDO, ainda, que as referidas ações, como o Projeto Justiça Eleitoral e Cidadania nas Escolas, podem contribuir para que, em breve, o voto seja, em sua totalidade, livre e consciente, fazendo com que a compra de votos reste apenas como pálida lembrança do passado, RESOLVE: Art. 1º Instituir o programa Tribunal Cidadão, conjunto de ações de conscientização da sociedade civil voltadas ao combate contra os abusos do poder econômico e do poder político e contra a corrupção eleitoral. Art. 1o Instituir o Programa Ação Justiça Eleitoral e Cidadania – AJE, conjunto de ações de conscientização cidadã voltadas ao combate contra os abusos do poder econômico e do poder político e contra a corrupção eleitoral (Redação dada pela Resolução TRE/PI nº 367/2018) Parágrafo único. As ações de conscientização serão realizadas através de palestras, exibição de vídeos, representações teatrais, entre outras iniciativas, nas escolas, instituições de ensino superior e entidades representativas da sociedade civil. Art. 2º As ações de conscientização serão organizadas pela Coordenação do Programa Tribunal Solidário, formada por até 5 membros, designados pela Presidência do Tribunal dentre Juízes Eleitorais e servidores. Parágrafo único. As ações de conscientização serão implementadas por juízes eleitorais, servidores do TRE e voluntários da sociedade civil, com apoio da Presidência do Tribunal e Corregedoria Regional Eleitoral. Art. 2° As ações de conscientização serão organizadas pela Coordenação da EJE, ouvidoo seu Conselho Consultivo, formado, por até 5 membros, designados pela Presidência, dentre Juízes Eleitorais, Servidores ou cidadãos com notável experiência, destaque ou conhecimento.(Redação dada pela Resolução TRE/PI nº 367/2018) § 1º As ações de conscientização serão implementadas por juízes eleitorais, servidores do TRE e voluntários da sociedade civil, com apoio da presidência do Tribunal, da Corregedoria Regional Eleitoral e da Escola Judiciária Eleitoral.(Incluído pela Resolução TRE/PI nº 367/2018) § 2° Caberá à Escola Judiciária Eleitoral a coordenação das atividades da AJE que tem como parceiros a Universidade Federal do Piauí, a Universidade Estadual do Piauí, a Associação dos Magistrados Piauienses, a Escola Superior da Magistratura, a OAB/PI, o Ministério Público Estadual do Piauí, o IBAMA/PI, o Ministério Público Federal do Piauí e outros com quem vier a firmar termo de cooperação.(Incluído pela Resolução TRE/PI nº 367/2018) § 3° As unidades administrativas da Justiça Eleitoral do Piauí, de acordo com suas atribuições regimentais, deverão prestar apoio à EJE quando solicitadas.(Incluído pela Resolução TRE/PI nº 367/2018) Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina (PI), 21 de julho de 2014. Des. EDVALDO PEREIRA DE MOURA Presidente do TRE-PI Des. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral Dr. FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA Juiz Federal Dr. DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Juiz de Direito Dr. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Jurista Dr. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Juiz de Direito Dr. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Jurista Dr. KELSTON PINHEIRO LAGES Procurador Regional Eleitoral Este texto não substitui o publicado no DJE nº 142, de 24/07/2014 |