Resolução TRE/PI nº 283/2014
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 283/2014, de 20 de junho de 2014. |
Situação |
Vigente (Norma de Caráter Temporário) |
Origem |
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 1018/2014 |
Publicação |
DJE nº 113, de 24/06/2014 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 283, DE 20 DE JUNHO DE 2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 1018/2014. ASSUNTO: AUTOS DE PROPOSTA DE RESOLUÇÃO VISANDO DISCIPLINAR A COMPOSIÇÃO DAS MESAS RECEPTORAS DE VOTOS E DE JUSTIFICATIVAS, COM VISTAS ÀS ELEIÇÕES GERAIS DE 2014 Interessado:DG – Gabinete da Diretoria-Geral Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura Dispõe sobre a composição e funcionamento das mesas receptoras de votos e de justificativas nas eleições gerais de 2014. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXII do art. 15 do Regimento Interno deste Tribunal e considerando o disposto nos arts. 8º e 9º da Resolução TSE nº 23.399/2013, que dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições gerais deste exercício; RESOLVE: Art. 1º As justificativas dos eleitores que não puderem votar por se encontrarem fora de seu domicílio eleitoral, na data das eleições, serão recebidas pelas próprias mesas receptoras de votos ou pelas mesas receptoras de justificativas, eventualmente constituídas, no primeiro e no eventual segundo turno. § 1º Na hipótese de não haver segundo turno para as eleições presidenciais e para a eleição no Estado do Piauí, serão constituídas, obrigatoriamente e mediante ampla divulgação, mesas receptoras de justificativa na Capital e em locais previamente determinados pelo Juiz Eleitoral. § 2º Nas demais zonas eleitorais do interior, na hipótese de não haver segundo turno para as eleições presidenciais e para a eleição no Estado do Piauí, será constituída, obrigatoriamente e mediante ampla divulgação, no mínimo, uma mesa receptora de justificativa, em cada município pertencente à zona eleitoral e em locais previamente determinados pelo Juiz Eleitoral. Art. 2º As Mesas Receptoras de Voto e de Justificativa, nas eleições de 2014, serão compostas dos seguintes integrantes: I – Presidente; II – 1º Mesário; III – 2º Mesário; IV – 1º Secretário. § 1º Ficam dispensados o 2º secretário e o suplente. § 2º É facultado ao Juiz Eleitoral da Zona a redução dos membros da Mesa Receptora de Justificativa para, no mínimo, 02 (dois) integrantes. Art. 3º Deverão ser observados os demais procedimentos referentes à justificativa eleitoral contidos na Resolução TSE nº 23.399/2013. Art. 4º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina (PI), 20 de junho de 2014. Des. EDVALDO PEREIRA DE MOURA Presidente do TRE-PI Des. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral Dr. FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA Juiz Federal Dr. JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Juiz de Direito Dr. DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Juiz de Direito Dr. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Jurista Dr. KELSTON PINHEIRO LAGES Procurador Regional Eleitoral Este texto não substitui o publicado no DJE nº 113, de 24/06/2014 |