Resolução TRE/PI nº 279/2014
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 279, de 13 de maio de 2014. |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 99-72.2014.6.18.0000 |
Publicação |
DJE nº 094, pág. 06, de 28/05/2014. |
Normas correlatas |
Resolução TRE/PI nº 107/2005 (Texto compilado e consolidado) |
Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 279, DE 13 DE MAIO DE 2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 99-72.2014.6.18.0000 - CLASSE 26 ASSUNTO:PROCESSO ADMINISTRATIVO – MINUTA DE RESOLUÇÃO – PROPOSTA DE ALTERAÇÃO NO REGIMENTO INTERNO DO TRE/PI – PEDIDO DE APROVAÇÃO Requerente: Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Relator: Desembargador Edvaldo Pereira de Moura Acrescenta o § 3º ao art. 50 do Regimento Interno deste TRE/PI. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 96, I, “b”, da CF c/c art. 15, I, da Resolução TRE/PI nº 107/2005, e CONSIDERANDO os princípios constitucionais da eficiência e celeridade e a necessidade atual de otimizar o tempo das sessões solenes de posse do Presidente e Vice-Presidente e Corregedor deste Tribunal, RESOLVE: Art. 1º. Ao art. 50 da Resolução TRE-PI nº 107, de 04 de julho de 2005, será acrescido um § 3º com a seguinte redação: § 3° A sessão solene, destinada à posse do Presidente e do Vice- Presidente e Corregedor, obedecerá ao rito a seguir: I - composição da mesa de honra e abertura da sessão, nos termos do parágrafo anterior; II - execução do Hino Nacional Brasileiro; III - pronunciamento do Presidente da sessão; IV - compromisso legal pelos empossandos; V - leitura do termo de posse pelo secretário; VI - assinatura do termo de posse pelo Presidente da sessão e pelos empossandos; VII - assunção da direção da sessão pelo Presidente empossado; VIII - pronunciamento do Presidente empossado; IX - encerramento da sessão. Art 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina (PI), 13 de maio de 2014. Des. EDVALDO PEREIRA DE MOURA Presidente do TRE-PI Des. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral Dr. FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA Juiz Federal Dr. JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Juiz de Direito Dr. DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Juiz de Direito Dr.JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Jurista Dr. KELSTON PINHEIRO LAGES Procurador Regional Eleitoral Este texto não substitui o publicado noDJE nº 094, pág. 06, de 28/05/2014. |