Resolução TRE/PI nº 276/2013

Identificação

Resolução TRE/PI nº 276, de 16 de dezembro de 2013.

Situação

Revogada pela Resolução TRE/PI nº 458/2022

Origem

Processo Administrativo nº 1893/2013

Publicação

DJE nº 237, de 18/12/2013

Normas correlatas

Revogada pela Resolução TRE/PI nº 458/2022

Observação

Texto

RESOLUÇÃO Nº 276, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013.

PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL1893/2013. ORIGEM: TERESINA-PI. OBJETO: PROPOSTA DE RESOLUÇÃO SOBRE A POLÍTICA DE NIVELAMENTO, ATUALIZAÇÃO E RENOVAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA ELEITORAL DO PIAUÍ

Interessados: DG – Gabinete da Diretoria Geral; STI – Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação

Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

Dispõe sobre a Política de nivelamento, atualização e renovação da infraestrutura de Tecnologia da Informação no âmbito da Justiça Eleitoral do Piauí.

O TRIBUNALREGIONALELEITORALDOPIAUÍ, usando das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX, da Resolução TRE-PI nº 107, de 04 de julho de 2005 (Regimento Interno);

Considerando osrequisitosdenivelamentodetecnologiadainformaçãonoâmbitodoPoderJudiciárioestabelecidospelaResoluçãonº90doConselhoNacionaldeJustiça,de29desetembrode2009;

Considerando a necessidade de se definirem critérios para a melhoria da gestão dos recursos de tecnologia da informação.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a política de nivelamento, atualização e renovação da infraestrutura de tecnologia da informação no âmbito da Justiça Eleitoral do Piauí.

CAPÍTULOI

DAPOLÍTICADENIVELAMENTODAINFRAESTRUTURA

Art. 2º O nivelamento da infraestrutura de tecnologia da informação obedecerá aos requisitos mínimos estabelecidos nesta Resolução, conforme segue:

I - uma estação de trabalho do tipo desktop para cada usuário de recursos de tecnologia da informação;

II - uma impressora para cada ambiente de trabalho, com tecnologia de impressão frente e verso e em rede sempre que possível, com qualidade adequada à execução dos serviços;

III - enlaces de comunicação de dados entre o Tribunal e as Zonas Eleitorais, com velocidade adequada à execução dos serviços;

IV - conexão à rede de dados da Justiça Eleitoral para cada dispositivo que necessite de recursos de rede;

V - um scanner, para cada ambiente que demande recursos de digitalização de documentos, em capacidade compatível com a demanda;

VI - uma estação de trabalho do tipo notebook para cada membro da Corte, para o representante do Ministério Público Eleitoral e para os servidores auxiliares da sessão, com conexão à rede de dados da Justiça Eleitoral;

VII-umasoluçãodearmazenamentodedados(storage) em configuração compatível com a demanda de armazenamento decorrente da utilização dos sistemas corporativos da JustiçaEleitoraldoPiauí;

VIII-umasoluçãodebackup compatível com o volume de dados armazenados decorrente da utilização dos sistemas corporativos da Justiça Eleitoral do Piauí;

IX - soluções de servidores, ativos de rede e segurança da informação em configurações compatíveis com a demanda decorrente da utilização dos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação da Justiça Eleitoral do Piauí.

Parágrafo único - As especificações do parque tecnológico devem ser compatíveis com as atividades realizadas pelos usuários.

CAPÍTULOII

DAPOLÍTICADERENOVAÇÃODOPARQUETECNOLÓGICO

SeçãoI

DasEstaçõesdeTrabalhoTipoDesktop

Art. 3º A política de renovação de parque para as estações de trabalho de tipo desktop será de aquisições anuais fundamentadas pelas seguintes motivações:

I. Renovação de parque computacional, devido à sua obsolescência;

II. Necessidade de ampliação do parque computacional em virtude de eventual complementação para adequação à evolução do número de usuários do Tribunal;

III. Necessidade de uso específico não atendido pelo parque computacional existente.

§ 1º Caberá exclusivamente à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) fundamentar aquisições baseadas no inciso I deste artigo.

§ 2º Para definição dos quantitativos de usuários da Justiça Eleitoral do Piauí, serão computados os números de usuários em atividade, inclusive da força de trabalho terceirizada e dos estagiários, de acordo com os dados oficiais fornecidos pela Secretaria de Gestão de Pessoas, na data do levantamento anual apto a subsidiar o processo de aquisição.

§ 3º A solicitação de aquisição fundamentada no inciso III, devidamente justificada, deverá ser encaminhada à Secretaria de Tecnologia da Informação, para análise e emissão de parecer técnico, posteriormente submetido à apreciação do Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação (CDTI).

§ 4º O prazo de garantia para as estações do tipo desktop deverá ser de, no mínimo, três anos.

Art. 4º Para fins da renovação do parque fundamentada no inciso I do artigo 2°, a Secretaria de Tecnologia da Informação deverá indicar os computadores considerados obsoletos, ou na iminência de obsolescência, e que serão objeto de substituição.

§ 1º Será considerado obsoleto o computador que tenha tempo de uso superior a 4 anos.

§ 2º O levantamento do grau de obsolescência deverá ser efetuado pela Secretaria de Tecnologia da Informação, tendo por base o sistema de controle patrimonial, na data do levantamento anual apto a subsidiar o processo de aquisição.

§ 3º Os computadores que estiverem em desuso e desconectados da rede corporativa há mais de dois anos, serão considerados inservíveis e não serão contabilizados para fins de renovação.

SeçãoII

DasEstaçõesdeTrabalhoTipoNotebook,Impressoras,ScannerseMultifuncionais

Art. 5º A política de renovação do parque para as estações de trabalho do tipo notebook, impressoras, scanners e equipamentos multifuncionais será de aquisições anuais envolvendo a atualização do parque de equipamentos e eventual complementação para adequação à evolução do número de usuários de serviços de tecnologia da informação e comunicação do Tribunal.

§ 1º Para definição dos quantitativos de equipamentos, deverá ser observada a evolução da demanda por serviços de tecnologia da informação e comunicação.

§ 2º O prazo de garantia para as estações de trabalho do tipo notebook, impressoras, scanners de mesa e equipamentos multifuncionais deverá ser de, no mínimo, três anos.

§ 3º Será considerado obsoleto o notebook que tenha tempo de uso superior a 4 anos.

§ 4º Serão considerados obsoletos os scanners, impressoras e equipamentos multifuncionais que tenham tempo de uso superior a 5 anos.

Art. 6º O levantamento do grau de obsolescência deverá ser efetuado pela Secretaria de Tecnologia da Informação, tendo por base o sistema de controle patrimonial, na data do levantamento anual apto a subsidiar o processo de aquisição.

SeçãoIII

Das Soluções de Armazenamento de Dados,deBackup,deServidores, de AtivosdeRedeedeSegurança da Informação

Art. 7º A política de renovação de parque tecnológico para as soluções de armazenamento de dados (storage), de backup, de servidores, de ativos de rede e de segurança da informação será de aquisições anuais envolvendo a atualização do parque e sua adequação à eventual evolução da demanda.

§ 1º Para definição dos quantitativos de equipamentos de armazenamento de dados, de backup, de servidores, de ativos de rede e de segurança da informação, deverá ser observada a evolução da demanda por serviços de tecnologia da informação e comunicação.

§ 2º O prazo de garantia para as soluções de armazenamento de dados, de backup, servidores, de ativos de rede, e de segurança da informação deverá ser de, no mínimo, três anos.

Art. 8º As configurações compatíveis para as soluções de armazenamento de dados, de backup, de servidores, de ativos de rede e de segurança da informação serão indicadas, em estudo técnico específico, pela Secretaria de Tecnologia da Informação.

§ 1º Em se tratando de soluções utilizadas para um projeto corporativo da Justiça Eleitoral do Piauí, o estudo técnico de que trata o caput deverá conter, obrigatoriamente, a manifestação do gerente do projeto.

§ 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação, ao elaborar o estudo técnico, deverá observar critérios de requisitos não funcionais, notadamente os de tolerância a falhas, de segurança da informação e de desempenho, além dos aspectos relacionados a custos de manutenção, de projeção de uso decorrente da evolução da demanda e de grau de dependência para a apropriação da tecnologia objeto da proposta de aquisição.

§ 3º Caberá ao Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação opinar sobre a conveniência e oportunidade da aquisição das soluções tecnológicas indicadas no estudo técnico, para fins de subsidiar a decisão final a ser adotada pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

Art. 9º As soluções de armazenamento de dados (storage), de backup, de servidores, de ativos de rede e de segurança da informação deverão funcionar com sistemas de refrigeração, de fornecimento de energia elétrica e de monitoramento ambiental adequados, observando-se a evolução da demanda.

Art. 10. Devem ser implementadas técnicas de redundância e de tolerância a falhas, visando a integridade de dados e sua disponibilidade, bem como a continuidade de serviços na ocorrência de falhas, erros ou defeitos.

CAPÍTULOIII

DAPOLÍTICADEDESFAZIMENTODOSEQUIPAMENTOS

Art. 11. A política de desfazimento dos equipamentos, no âmbito da Justiça Eleitoral do Piauí, observará às seguintes diretrizes:

I – O descarte não poderá ser realizado no período de garantia contratual do equipamento;

II – O descarte não poderá ocorrer se o equipamento estiver coberto por contrato de manutenção, salvo quando a utilização do equipamento se apresentar desvantajosa à Administração Pública, conforme parecer técnico emitido pela Secretaria de Tecnologia da Informação;

III – Devem ser verificados os dados de licenças de software que necessitem ser guardados para transferência ou reutilização, quando aplicável;

IV - No caso de substituição de estação de trabalho, deve ser realizado o backup das configurações definidas pelo usuário e seus documentos, a fim de impedir a perda de informações;

V - Deve-se proceder de maneira irrevogável à completa eliminação dos dados corporativos ou pessoais presentes no equipamento.

CAPÍTULOIV

DASDISPOSIÇÕESFINAISETRANSITÓRIAS

Art. 12. O Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação deverá indicar à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, até o mês de outubro do ano que antecede o ano da renovação do parque tecnológico, a priorização de aquisições de bens e contratações de serviços de tecnologia da informação e comunicação, observada a disponibilidade orçamentária para atendimento às demandas.

Art. 13. O atendimento aos requisitos dispostos nesta Resolução poderá ser efetuado por meio de contratos de locação de equipamentos, quando aplicável.

Parágrafo único - Caberá ao Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação opinar sobre a conveniência e oportunidade da contratação, mediante estudo técnico apresentado pela Secretaria de Tecnologia da Informação, para fins de subsidiar a decisão final a ser adotada pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

Art. 14. Os casos omissos serão apreciados pelo Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação e submetidos à decisão da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

Art. 15. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina (PI), 16 de dezembro de 2013.

Des. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Presidente do TRE-PI

DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

DR. FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA

Juiz Federal

DR. JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Juiz de Direito

Dr. DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Juiz de Direito

Dr. ALEXANDRE ASSUNÇÃO E SILVA

Procurador Regional Eleitoral



Este texto não substitui o publicado no DJE nº 237, de 18/12/2013