Resolução TRE/PI nº 274/2013
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 274, de 11 de novembro de 2013. |
Situação |
Vigente |
Origem |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 187-47.2013.6.18.0000 |
Publicação |
DJE nº 213, de 13/11/2013 |
Normas correlatas |
Altera a Resolução TRE/PI nº 104/2005 |
Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 274, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 187-47.2013.6.18.0000 – CLASSE 26. ORIGEM: TERESINA-PI. RESUMO:PROCESSO ADMINISTRATIVO - MINUTA DE RESOLUÇÃO - PROPOSTA DE ALTERAÇÃO NA RESOLUÇÃO Nº 104/207 - PEDIDO DE APROVAÇÃO Requerente: Escola Judiciária Eleitoral - EJE/PI, por seu Diretor Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem Altera a Resolução TRE/PI nº 104/2005, que dispõe sobre a Escola Judiciária Eleitoral. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX, da Resolução TRE-PI nº 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno), e, CONSIDERANDO a necessidade da Escola Judiciária Eleitoral em adequar suas atividades e sua estrutura administrativa à realidade fática a que se encontra; RESOLVE: Art. 1º. Os artigos 3º, 4º e 5º da Resolução 104/2005 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. Integram a estrutura administrativa da EJE/PI: I – o diretor da Escola Judiciária Eleitoral; II – o Assistente IV (FC-04); III – servidor auxiliar. § 1º. As funções de diretor da Escola Judiciária Eleitoral do Piauí e de Diretor substituto serão exercidas por Juízes-membros do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, eleitos pela Corte Eleitoral para mandato de 02 (dois) anos. § 2º. O mandato do Diretor da Escola Judiciária Eleitoral do Piauí e do Diretor Substituto serão limitados ao período em que o magistrado estiver designado para o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. § 3º. Deverá ser designado substituto para o titular da função de Assistente IV em seus afastamentos legais. Art. 4º. A Escola Judiciária Eleitoral funcionará, preferencialmente, nas dependências do TRE/PI. Art. 5º. Compete: (…) II – Ao titular da Função de Assistente IV: (…).” Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvada disposição em contrário. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em 11 de novembro de 2013. Des. HAROLDO OLIVEIRA REHEM Presidente do TRE-PI DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral Dr.VALTER FERREIRA DE ALENCAR PIRES REBELO Jurista Dr. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Jurista Dr. DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Juiz de Direito Dr. ALEXANDRE ASSUNÇÃO E SILVA Procurador Regional Eleitoral Este texto não substitui o publicado no DJE nº 213, de 13/11/2013 |