Resolução TRE/PI nº 272/2013

Identificação

Resolução TRE/PI nº 272, de 8 de outubro de 2013.

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 159-79.2013.6.18.0000

Publicação

DJE nº 194, de 15/10/2013

Normas correlatas

Resolução TRE/PI nº 120/2006

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 272, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 159-79.2013.6.18.0000 - CLASSE 26. ORIGEM: TERESINA-PI. RESUMO: REQUERIMENTO - CONVERSÃO DE CARGOS VAGOS DE OUTRAS UNIDADES DO TRE/PI PARA A CARREIRA DE TI - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS

Requerente: Secretaria de Tecnologia da Informação

Interessado: Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Piauí - SINTRAJUFE

Relator: Dr. Dioclécio Sousa da Silva

ALTERA O ANEXO I DA RESOLUÇÃO TRE/PI Nº 120, DE 9 DE JUNHO DE 2006, MODIFICADA PELAS RESOLUÇÕES TRE/PI Nº 137, DE 3 DE ABRIL DE 2008, Nº 156, DE 3 DE MARÇO DE 2009 E Nº 270, DE 1° DE OUTUBRO DE 2013.

Art. 1º O Anexo I da Resolução TRE/PI nº 120, de 9 de junho de 2006, alterada pelas Resoluções TRE/PI nº 137, de 3 de abril de 2008, nº 156, de 3 de março de 2009, e nº 270, de 1° de outubro de 2013, fica substituído pelo Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SaladasSessõesdoTribunalRegionalEleitoraldoPiauí,emTeresina-PI,8deoutubrode2013.

Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Presidente do TRE-PI, Substituto

Dr. FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA

Juiz Federal

Dr. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Jurista

Dr. JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Juiz de Direito

Dr. DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Juiz de Direito

Dr. ALEXANDRE ASSUNÇÃO E SILVA

Procurador Regional Eleitoral

RESOLUÇÃO Nº 272, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013.

ANEXOI

CARGOSEFETIVOSNÍVELSUPERIOR

CARGO

ÁREA

ESPECIALIDADE

QUANTITATIVO

ANALISTA JUDICIÁRIO

JUDICIÁRIA

-

01

ADMINISTRATIVA

-

-

APOIO ESPECIALIZADO

ARQUIVOLOGIA

01

ANÁLISE DE SISTEMAS

04

CONTABILIDADE

02

ESTATÍSTICA

01

ODONTOLOGIA

01

ENGENHARIA CIVIL

01

TAQUIGRAFIA

-

TOTAL

11*

*Cargos criados pela Lei nº 11.202, de 29 de novembro de 2005.



Este texto não substitui o publicado noDJE nº 194, de 15/10/2013.