Resolução TRE/PI nº 270/2013
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 270/2013 |
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Situação |
Vigente |
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Origem |
Processo Administrativo nº 760/2012 |
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Publicação |
DJE nº 191, de 10/10/2013 |
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Normas correlatas |
Revoga as Resoluções de nº 137, de 3 de abril de 2008; nº 156, de 3 de março de 2009; nº 201, de 28 de outubro de 2010, e demais disposições em contrário. |
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Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 270, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 760/2012 OBJETO: PROPOSTA DE REESTRUTURAÇÃO DA COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO E DEMAIS UNIDADES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ Interessados: Diretoria-Geral – DG;Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem Modifica os artigos 1º, 2º e 6º, e os Anexos I, II, III, IV,V, V/I, V/IIIe V/V; e cria o artigo 1º-A na Resolução TRE-PI nº 120, de 9 de junho de 2006 (alterada pelas de nº 137, de 3 de abril de 2008; nº 156, de 3 de março de 2009; nº 201, de 28 de outubro de 2010; nº 239, de 24 de janeiro de 2012; e pela de nº 254, de 9 de novembro de 2012), que aprova instruções para a aplicação da Lei nº 11.202, de 29 de novembro de 2005, que extinguiu e criou cargos e funções nos quadros de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX, da Resolução nº 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno); CONSIDERANDO as determinações contidas da Resolução TSE nº 22.138, de 19 de dezembro de 2005, que aprova instruções para aplicação da Lei nº 11.202, de 29 de novembro de 2005; CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que versa sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União, alterada pela Lei nº 12.774, de 28 de dezembro de 2012; CONSIDERANDO os comandos insertos na Resolução TSE nº 22.581, de 30 de agosto de 2007, que normatiza os critérios e procedimentos para ingresso e enquadramento dos servidores da Justiça Eleitoral; CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura organizacional da Coordenadoria de Controle Interno; da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças e da Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-PI, para fins de redistribuição de volume de serviço e atendimento a recomendações legais; CONSIDERANDO, ainda, o disposto nas Resoluções TRE-PI nº 137, de 3 de abril de 2008; na Resolução TRE-PI nº 156, de 3 de março de 2009; na Resolução TRE-PI nº 201, de 28 de outubro de 2010; na Resolução TRE-PI nº 239, de 24 de janeiro de 2012; e na Resolução TRE-PI nº 254, de 9 de novembro de 2012, que alteram a Resolução TRE-PI nº 120, de 9 de junho de 2006; CONSIDERANDO, por fim, as orientações emanadas do Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do Acórdão TCU nº 1074, de 20 de maio de 2009; e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos termos da Resolução CNJ nº 86, de 8 de setembro de 2009; RESOLVE: Art. 1º. A Resolução TRE-PI nº 120, de 9 de junho de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º. Para os fins previstos nesta Resolução, adota-se, em conformidade com o artigo 3º, da Resolução TSE nº 22.581, de 30 de agosto de 2007, e no que couber, com as disposições vigentes da Resolução TSE nº 20.572, de 2 de março de 2000, os seguintes conceitos: ........................................................................................................................................................................................................................................................... V - Áreas de Atividade são conjuntos de serviços afins ou complementares relacionados com as funções necessárias à consecução dos objetivos institucionais, em número de três, denominadas Judiciária, Administrativa e Apoio Especializado, podendo desdobrarem-se em especialidades; VI - (revogado); VII - (revogado); VIII - (revogado); IX - (revogado); .............................................................................................................................” “Art. 2º. ................................................................................................................. §1º. Os cargos de provimento efetivo de que trata o caput deste artigo serão distribuídos nas áreas de atividade e especialidades constantes dos Anexos I e II desta Resolução.” “Art. 6º - ............................................................................................................... ............................................................................................................................. 1- PRESIDÊNCIA 1.1 – Gabinete 1.1.1 – 02 (dois) Assistentes III (FC-3) 1.2 – Assessoria Jurídica 1.2.1 – Assessor Jurídico (CJ-2) 1.2.2 – Assessor Jurídico (CJ-1) 1.2.3 – Assistente V (FC-5) 1.2.4 – Assistente IV (FC-4) 1.2.5 – Assistente II (FC-2) 1.2.6 – 02 (dois) Assistentes I (FC-1) 1.3 – Serviço de Imprensa e Comunicação Social 1.3.1 – Assistente IV (FC-4) 1.3.2 – Assistente I (FC-1) 1.4 - Coordenadoria de Controle Interno 1.4.1 - Gabinete 1.4.1.a - Coordenador (CJ-2) 1.4.1.b - Assistente IV (FC-4) 1.4.1.c - Assistente I (FC-1) 1.4.2 - Seção de Acompanhamento, Orientação e Avaliação da Gestão 1.4.2.a - Chefe da Seção de Acompanhamento, Orientação e Avaliação da Gestão (FC-6) 1.4.3. - Seção de Auditoria de Gestão Administrativa 1.4.3.a - Chefe da Seção de Auditoria de Gestão Administrativa (FC-6) 1.4.3.b - Assistente III (FC-3) 1.4.4 - Seção de Auditoria de Gestão de Pessoas 1.4.4.a - Chefe da Seção de Auditoria de Gestão de Pessoas (FC-6) 1.4.4.b - Assistente I (FC-1) ........................................................................................................................................................................................................................................................... 3 - DIRETORIA-GERAL 3.1 - Gabinete 3.1.1 - Diretor-Geral (CJ-4) 3.1.2 - Oficial de Gabinete (FC-4) 3.1.3 - 02 (dois) Assistentes III (FC-3) 3.1.4 - Assistente II (FC-2) 3.2 - Assessoria Jurídica 3.2.1 - Assessor Jurídico (CJ-2) 3.2.2 - Assistente VI (FC-6) 3.2.3 - Assistente III (FC-3) 3.3 - Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica 3.3.1 - Assessor de Planejamento e Gestão Estratégica (CJ-2) 3.3.2 - Assistente I (FC-1) 4 - CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL 4.1- Gabinete do Corregedor 4.1.1 - Oficial de Gabinete (FC-4) 4.2 - Assessoria da Corregedoria 4.2.1 - Assessor da Corregedoria (CJ-1) 4.2.2 - Assistente I (FC-1) 4.3 - Coordenadoria da Corregedoria 4.3.1 - Coordenador (CJ-2) 4.3.2 - Seção de Procedimentos e Atos Cartorários 4.3.2.a - Chefe de Seção de Procedimentos e Atos Cartorários (FC-6) 4.3.2.b - Assistente I (FC-1) 4.3.3 - Seção de Orientação às Zonas Eleitorais, Inspeções e Correições 4.3.3.a - Chefe de Seção de Orientação às Zonas Eleitorais, Inspeções e Correições (FC-6) 4.3.3.b - Assistente I (FC-1) 4.3.4 - Seção de Acompanhamento do Cadastro Eleitoral 4.3.4.a - Chefe de Seção de Acompanhamento do Cadastro Eleitoral (FC-6) 4.3.4.b - Assistente I (FC-1) ........................................................................................................................................................................................................................................................... 7 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS 7.1 - Gabinete 7.1.1 - Secretário (CJ-3) 7.1.2 - Assistente VI (FC-6) 7.1.3 - 02 (dois) Assistentes V (FC-5) 7.1.4 - Assistente IV (FC-4) 7.2 - Coordenadoria de Apoio Administrativo 7.2.1 - Gabinete 7.2.1.a - Coordenador (CJ-2) 7.2.2 - Seção de Comunicações 7.2.2.a - Chefe da Seção de Comunicações (FC-6) 7.2.2.b - 02 (dois) Assistentes III (FC-3) 7.2.2.c - 03 (três) Assistentes II (FC-2) 7.2.2.d - Assistente I (FC-1) 7.2.3 - Seção de Administração Predial e Transportes 7.2.3.a - Chefe da Seção de Administração Predial e Transportes (FC-6) 7.2.3 b - 02 (dois) Assistentes III (FC-3) 7.2.3.c - Assistente II (FC-2) 7.3 - Coordenadoria de Orçamento e Finanças 7.3.1 - Gabinete 7.3.1.a - Coordenador (CJ-2) 7.3.2 - Seção de Programação e Execução Financeira 7.3.2.a - Chefe da Seção de Programação e Execução Financeira (FC-6) 7.3.2.b - Assistente IV (FC-4) 7.3.2.c - 02 (dois) Assistentes III (FC-3) 7.3.3 - Seção de Programação e Execução Orçamentária 7.3.3.a - Chefe da Seção de Programação e Execução Orçamentária (FC-6) 7.3.3.b - Assistente III (FC-3) 7.3.3.c - Assistente I (FC-1) 7.4 - Coordenadoria de Contratações e Patrimônio 7.4.1 Gabinete 7.4.1.a - Coordenador (CJ-2) 7.4.2 - Seção de Almoxarifado e Patrimônio 7.4.2.a - Chefe da Seção de Almoxarifado e Patrimônio (FC-6) 7.4.2.b - Assistente III (FC-3) 7.4.2.c - Assistente II (FC-2) 7.4.2.d - 03 (três) Assistentes I (FC-1) 7.4.3 - Seção de Licitações e Contratações 7.4.3.a - Chefe da Seção de Licitações e Contratações (FC-6) 7.4.3.b - Assistente IV (FC-4) 7.4.3.c - Assistente III (FC-3) 7.4.3.d - Assistente II (FC-2) 8 - SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 8.1 - Gabinete 8.1.a - Secretário (CJ-3) 8.1.b - 03 (três) Assistentes III (FC-3) 8.2 - Coordenadoria de Suporte Técnico 8.2.1 - Gabinete 8.2.1.a - Coordenador (CJ-2) 8.2.1.b - Assistente I (FC-1) 8.2.2 - Seção de Apoio ao Usuário 8.2.2.a - Chefe da Seção de Apoio ao Usuário (FC-6) 8.2.2.b - 02 (dois) Assistentes III (FC-3) 8.2.3 - Seção de Gestão de Sistemas Eleitorais 8.2.3.a - Chefe da Seção de Gestão de Sistemas Eleitorais (FC-6) 8.2.3.b - Assistente III (FC-3) 8.3 - Coordenadoria de Eleições Informatizadas 8.3.1 - Gabinete 8.3.1.a - Coordenador (CJ-2) 8.3.1.b - Assistente I (FC-1) 8.3.2 - Seção de Logística e Informações 8.3.2.a - Chefe da Seção de Logística e Informações (FC-6) 8.3.2.b - Assistente III (FC-3) 8.3.3 - Seção de Voto Informatizado 8.3.3.a - Chefe da Seção de Voto Informatizado (FC-6) 8.3.3.b - 02 (dois) Assistente III (FC-3) 8.4 - Coordenadoria de Desenvolvimento e Infraestrutura 8.4.1. Gabinete 8.4.1.a - Coordenador (CJ-2) 8.4.1.b - Assistente I (FC-1) 8.4.2 - Seção de Desenvolvimento de Soluções Corporativas 8.4.2.a - Chefe da Seção de Desenvolvimento de Soluções Corporativas (FC-6) 8.4.2.b - Assistente III (FC-3) 8.4.3 - Seção de Infraestrutura 8.4.3.a - Chefe da Seção de Infraestrutura (FC-6) 8.4.3.b - Assistente III (FC-3)” Art. 2º. A Resolução TRE-PI nº 120, de 9 de junho de 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: “Art. 1º-A. O sumário das atribuições dos cargos e respectivas especialidades, em conformidade com o artigo 2º, da Resolução TSE nº 22.581, de 2007, são os descritos na forma que se segue: I - Cargo de Analista Judiciário/Área Judiciária: atividades de nível superior, de natureza técnica, realizadas privativamente por bacharéis em Direito, relacionadas ao processamento de feitos; apoio a julgamentos; análise e pesquisa de legislação, de doutrina e de jurisprudência nos vários ramos do Direito; estudo e pesquisa do sistema judiciário brasileiro; organização e funcionamento dos ofícios judiciais, como também a elaboração de laudos, de atos, de pareceres e de informações jurídicas; II - Cargo de Analista Judiciário/Área Administrativa: atividades de nível superior de natureza técnico-administrativa relacionadas à gestão estratégica de pessoas, de processos, da informação, de projetos, do conhecimento, de recursos materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros; a licitações e contratos; a controle interno e auditoria; à segurança de dignitários e de pessoas, e transporte, abrangendo também a elaboração de laudos, de pareceres e de informações; III - Cargo de Analista Judiciário/Área Apoio Especializado: atividades de nível superior com formação ou habilitação específica, de natureza técnica, relacionadas à informação, à tecnologia da informação, à comunicação, saúde, pesquisa e estatística; à engenharia, arquitetura, apanhamento taquigráfico, e às atividades que venham a surgir no interesse do serviço; IV - Técnico Judiciário/Área Administrativa: atividades de nível intermediário relacionadas à execução de tarefas de apoio à atividade judiciária; de suporte administrativo às unidades organizacionais; de transporte e segurança de dignitários e de pessoas, de bens materiais e patrimoniais e da informação; V - Técnico Judiciário/Área Apoio Especializado: atividades de nível intermediário com formação ou habilitação específica, relacionadas à execução de tarefas de suporte técnico às unidades organizacionais, e às atividades que venham a surgir no interesse do serviço. Parágrafo único. As descrições e especificações dos cargos efetivos obedecerão ao disposto nos parágrafos primeiro e segundo da Resolução TSE nº 22.581, de 2007.” Art. 3º. Os Anexos I, II, III, IV,V, V/I, V/IIIe V/V da Resolução TRE-PI nº 120, de 9 de junho de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III, IV,V, V/I, V/IIIe V/V, respectivamente, desta Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Resoluções de nº 137, de 3 de abril de 2008; nº 156, de 3 de março de 2009; nº 201, de 28 de outubro de 2010, e demais disposições em contrário. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 1° de outubro de 2013. Des. HAROLDO OLIVEIRA REHEM Presidente do TRE-PI Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral Dr. FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA Juiz Federal Dr. VALTER FERREIRA DE ALENCAR PIRES REBELO Jurista Dr. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Jurista Dr. JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Juiz de Direito Dr. DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Juiz de Direito Dr. ALEXANDRE ASSUNÇÃO E SILVA Procurador Regional Eleitoral RESOLUÇÃO Nº 270, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013 ANEXO ICARGOS EFETIVOS - NÍVEL SUPERIOR
*Cargos criados pela Lei nº 11.202, de 29 de novembro de 2005. ANEXO IICARGOS EFETIVOS - NÍVEL INTERMEDIÁRIO
*Cargos criados pela Lei nº 11.202, de 29 de novembro de 2005. RESOLUÇÃO Nº 270, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013 ANEXO III
RESOLUÇÃO Nº 270, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013 ANEXO IV
RESOLUÇÃO Nº 270, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013 ANEXO V RESOLUÇÃO Nº 270, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013 ANEXO V – I
RESOLUÇÃO Nº 270, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013 ANEXO V – III
RESOLUÇÃO Nº 270, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013 ANEXO V – V
Este texto não substitui o publicado noDJE nº 191, de 10/10/2013. |