Resolução TRE/PI nº 268/2013, compilada
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 268/2013, compilada |
Situação |
Vigente |
Origem |
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Publicação |
DJE nº 159, de 27/08/2013 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 268, DE 20 DE AGOSTO DE 2013. PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 1370/2013 OBJETO: PROPOSTA DE REGULAMENTAÇÃO DO PROCESSO DE TRANSIÇÃO DOS DIRIGENTES DO TRE/PI Interessada: Diretoria Geral – DG Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem Dispõe sobre o processo de transição da Presidência e Vice-Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX, da Resolução TRE-PI nº 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO que a continuidade administrativa é um dos objetivos a serem perseguidos pela Justiça Eleitoral do Piauí; CONSIDERANDO o necessário cumprimento da Estratégia Institucional, em busca do alcance da visão de futuro – ser reconhecido pela efetividade e excelência na gestão do processo eleitoral; CONSIDERANDO que o alcance dos objetivos estratégicos institucionais é uma meta a ser perseguida por este Tribunal; CONSIDERANDO a necessidade de contribuir para maior eficácia, eficiência e efetividade ao processo de continuidade das iniciativas estratégicas e institucionais, por meio de projetos e ações específicas; CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior transparência ao processo de transição dos dirigentes deste Tribunal; CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 95, de 29 de outubro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que trata da transição dos cargos de direção nos órgãos do Poder Judiciário, RESOLVE: Art. 1º O processo de transição da Presidência e Vice-Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí fica regulamentado por esta Resolução e visa fornecer aos dirigentes eleitos informações essenciais para a elaboração e implementação do Plano de Gestão para o biênio correspondente. Art. 2º O processo de transição tem início com a eleição do Presidente e Vice-Presidente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e se encerra com as respectivas posses. (Redação dada pela Resolução TRE/PI nº 317/2015) Art. 3º O Presidente do TRE/PI entregará aos Desembargadores eleitos, em até 10 (dez) dias após o escrutínio realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral, relatório com os seguintes elementos: (Redação dada pela Resolução TRE/PI nº 317/2015) I – Plano Estratégico e Relatório da última Reunião de Análise da Estratégia (RAE); II – Carteira de Projetos; III – Relatório das Tomadas de Contas especiais em andamento, se houver; IV – Relação das Recomendações emitidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) pendentes de atendimento, se houver; V – Relação das Recomendações da unidade de Controle Interno pendente de atendimento, se houver; VI – Relação das comissões vigentes, com respectiva vigência e nome do Presidente; VII – Sindicâncias e processos administrativos em curso, se houver; VIII – Relatório dos processos de apuração de responsabilidades dos contratados pessoas físicas ou jurídicas; IX – Planos de ação e projetos específicos de cada área específica; X – Detalhamento da execução orçamentário do exercício corrente; XI – Estatística processual de 1º e 2º graus; XII – Proposta orçamentária do exercício seguinte ao da transição, bem como dados sobre o orçamento com especificação das ações e programas, destacando possíveis pedidos de créditos suplementares em andamento, com as devidas justificativas; XIII – Relação dos contratos em vigor e respectivos prazos de vigência; XIV – Relatório de Gestão Fiscal do último quadrimestre, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000; XV – Estrutura organizacional com detalhamento do Quadro de Pessoal, cargos providos, vagos, inativos, pensionistas, requisitados, cedidos, cargos em comissão e funções comissionadas; XVI – Quadro demonstrativo da situação de lotação de servidores nos cartórios eleitorais; XVII – Quadro demonstrativo da situação de ocupação da titularidade de juízes eleitorais; XVIII – Relatório diagnóstico do TCU para governança de pessoal; XIX – Relatório do TCU de avaliação de governança de Tecnologia da Informação; XX – Relatório de inventário dos bens patrimoniais; XXI – Relatório de conformidade contábil; XXII – Relatório de estoque do almoxarifado; XXIII – Relatório das obras em andamento; XXIV – Planejamento integrado das eleições; XXV – Coletânea de normatização de controles internos; XXVI – Cópia desta Resolução; XXVII - situação atual das contas do TRE/PI perante o Tribunal de Contas da União, indicando as ações em andamento para cumprimento de diligências expedidas pela Corte de Contas Federal. (Incluído pela Resolução TRE/PI nº 441/2022) Parágrafo único. O Presidente e o Vice-Presidente eleitos poderão solicitar, em sendo necessário e conforme pertinência ao processo de transição, dados e informações complementares. (Redação dada pela Resolução TRE/PI nº 317/2015) Art. 4º O Presidente do TRE/PI, em item específico do relatório de que trata o caput do artigo 3º, informará aos eleitos sobre a possibilidade de indicarem formalmente, cada um, até três servidores para compor a equipe de transição. (Redação dada pela Resolução TRE/PI nº 317/2015) § 1º A equipe será composta por um coordenador que, com os demais membros, terão acesso integral aos dados e informações concernentes à gestão em curso. § 2º O Diretor-Geral é o responsável pela interlocução com o coordenador da equipe de transição. Art. 5º Deverão as Unidades Administrativas deste Tribunal apresentarem os relatórios pertinentes às respectivas áreas até o dia 15 (quinze) do mês de janeiro do ano em que ocorrer alteração de gestão.(Redação dada pela Resolução TRE/PI nº 441/2022) Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, em 20 de agosto de 2013. Des. HAROLDO OLIVEIRA REHEM Presidente do TRE-PI Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral Dr. SANDRO HELANO SOARES SANTIAGO Juiz Federal Dr. VALTER FERREIRA DE ALENCAR PIRES REBELO Jurista Dr. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Jurista Dr. JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Juiz de Direito Dr. DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Juiz de Direito Dr. ALEXANDRE ASSUNÇÃO E SILVA Procurador Regional Eleitoral Este texto não substitui o publicado no DJE nº 159, de 27/08/2013 |