Resolução TRE/PI nº 262/2013

Identificação

Resolução TRE/PI nº 262, de 15 de abril de 2013.

Situação

Vigente

Origem

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 67-04.2013.6.18.0000

Publicação

DJE n° 62, de 10/04/2013

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 262, DE 8 DE ABRIL DE 2013.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 67-04.2013.6.18.0000 – CLASSE 26. ORIGEM: TERESINA-PI. RESUMO: REQUERIMENTO - MINUTA DE RESOLUÇÃO - DENOMINAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS - FÓRUNS DA 20ª E 34ª ZONAS - PEDIDO DE APRECIAÇÃO

Requerente: Assessoria da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí

Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

Dispõe sobre a denominação dos Fóruns da 20ª Zona Eleitoral (São João do Piauí-PI) e da 34ª Zona Eleitoral (Castelo do Piauí-PI).

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que Ihe são conferidas pelo art. 15, IX e XXXII, da Resolução TRE/PI nº 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno), e tendo em vista o disposto na Resolução nº 140, de 26 de setembro de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, RESOLVE:

Art. 1º Fica denominada "Fórum Juiz José Emiliano Paes Landim Filho" a sede da 20ª Zona Eleitoral, localizada na Travessa Dr. José Alberto Modesto, s/n, bairro Parque Santo Antônio, no município de São João do Piauí–PI.

Art. 2º Fica denominada "Fórum Desembargador José Gomes Barbosa" a sede da 34ª Zona Eleitoral, localizada na Avenida Antonino Freire, s/n, Centro, no município de Castelo do Piauí–PI.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em 8 de abril de 2013.

Des. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Presidente do TRE-PI

DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Dr. SANDRO HELANO SOARES SANTIAGO

Juiz Federal

Dr.VALTER FERREIRA DE ALENCAR PIRES REBELO

Jurista

Dr. JORGE DA COSTA VELOSO

Juiz de Direito

Dr. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Jurista

Dr. JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Juiz de Direito

Dr. ALEXANDRE ASSUNÇÃO E SILVA

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicadono DJE n° 62, de 10/04/2013