Resolução TRE/PI nº 262/2013
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 262, de 15 de abril de 2013. |
Situação |
Vigente |
Origem |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 67-04.2013.6.18.0000 |
Publicação |
DJE n° 62, de 10/04/2013 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 262, DE 8 DE ABRIL DE 2013. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 67-04.2013.6.18.0000 – CLASSE 26. ORIGEM: TERESINA-PI. RESUMO: REQUERIMENTO - MINUTA DE RESOLUÇÃO - DENOMINAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS - FÓRUNS DA 20ª E 34ª ZONAS - PEDIDO DE APRECIAÇÃO Requerente: Assessoria da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem Dispõe sobre a denominação dos Fóruns da 20ª Zona Eleitoral (São João do Piauí-PI) e da 34ª Zona Eleitoral (Castelo do Piauí-PI). O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que Ihe são conferidas pelo art. 15, IX e XXXII, da Resolução TRE/PI nº 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno), e tendo em vista o disposto na Resolução nº 140, de 26 de setembro de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, RESOLVE: Art. 1º Fica denominada "Fórum Juiz José Emiliano Paes Landim Filho" a sede da 20ª Zona Eleitoral, localizada na Travessa Dr. José Alberto Modesto, s/n, bairro Parque Santo Antônio, no município de São João do Piauí–PI. Art. 2º Fica denominada "Fórum Desembargador José Gomes Barbosa" a sede da 34ª Zona Eleitoral, localizada na Avenida Antonino Freire, s/n, Centro, no município de Castelo do Piauí–PI. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em 8 de abril de 2013. Des. HAROLDO OLIVEIRA REHEM Presidente do TRE-PI DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral Dr. SANDRO HELANO SOARES SANTIAGO Juiz Federal Dr.VALTER FERREIRA DE ALENCAR PIRES REBELO Jurista Dr. JORGE DA COSTA VELOSO Juiz de Direito Dr. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Jurista Dr. JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Juiz de Direito Dr. ALEXANDRE ASSUNÇÃO E SILVA Procurador Regional Eleitoral Este texto não substitui o publicadono DJE n° 62, de 10/04/2013 |