Resolução TRE/PI nº 256/2012
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 256/2012 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo DG nº 003/2012 (SADP N° 86.312/2012) |
Publicação |
DJE nº 001, de 07/01/2013 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 256, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012. PROCESSO DIRETORIA-GERAL N° 003/2012 (SADP N° 86.312/2012) ASSUNTO: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO ART. 39, CAPUT, DA RESOLUÇÃO TRE-PI N.° 107/2005 (RITRE/PI), POR ERRO MATERIAL PROPONENTES: DIRETORIA-GERAL E SEÇÃO DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES RELATOR: DESEMBARGADOR HAROLDO OLIVEIRA REHEM Altera a Resolução n. 107, de 04 de julho de 2005 (RITRE/PI). O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 96, I, “a”, da Constituição Federal, e 30, I, do Código Eleitoral, RESOLVE: Art. 1º O caput do art. 39 da Resolução TRE/PI n° 107, de 4 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 39 - Os feitos obedecerão à seguinte classificação:
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina (PI), 19 de dezembro de 2012. Des. HAROLDO OLIVEIRA REHEM Presidente do TRE-PI Des.JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral Dr. SANDRO HELANO SOARES SANTIAGO Juiz Federal Dr.VALTER FERREIRA DE ALENCAR PIRES REBELO Jurista Dr. JORGE DA COSTA VELOSO Juiz de Direito Dr. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Jurista Dr. JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Juiz de Direito Dr. ALEXANDRE ASSUNÇÃO E SILVA Procurador Regional Eleitoral Este texto não substitui o publicado noDJE nº001, de 07/01/2013 |