Resolução TRE/PI nº 254/2012
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 254, de 09 de novembro de 2012. |
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Situação |
Vigente |
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Origem |
Processo Diretoria-Geral nº 002/2012 (SADP nº 66.072/2012) |
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Publicação |
DJE nº 260, de 12/11/2012 |
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Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 254, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012.PROCESSO DIRETORIA-GERAL N° 002/2012 (SADP N° 66.072/2012) ASSUNTO: PROPOSTA DE REESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE REALINHAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ PROPONENTES: DESEMBARGADOR HAROLDO OLIVEIRA REHEM, PRESIDENTE DO TRE/PI, E JOSÉ ALVES SIQUEIRA FILHO, SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS RELATOR: DESEMBARGADOR HAROLDO OLIVEIRA REHEM Modifica o artigo 6º e os Anexos IV e V da Resolução TRE/PI nº 120, de 09 de junho de 2006 (alterada pela de nº 137, de 03 de abril de 2008; pela de nº 201, de 28 de outubro de 2010; e pela de nº 239, de 24 de janeiro de 2012), que aprova instruções para a aplicação da Lei nº 11.202, de 29 de novembro de 2005, que criou, extinguiu cargos e funções nos quadros de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, usando das atribuições que lhe conferem o art. 15, inciso IX, da Resolução TRE-PI n° 107, de 04 de julho de 2005 (Regimento Interno); Considerando a necessidade de adequação da estrutura organizacional da Secretaria de Gestão de Pessoas do TRE/PI, para fins de redistribuição do volume de serviço; Considerando, ainda, que se revela conveniente e oportuno para a Administração o compartilhamento de responsabilidades por parte do maior número de servidores possível, lotados na Presidência deste Tribunal e na Secretaria de Gestão de Pessoas; Considerando, ainda, o disposto na Resolução TRE-PI nº 201, de 28 de outubro de 2010, e na Resolução TRE-PI nº 239, de 24 de janeiro de 2012, que alteraram a Resolução TRE-PI nº 120, de 09 de junho de 2006; RESOLVE: Art. 1º. Ficam alterados os itens 1.1 e 9 do art. 6º da Resolução TRE/PI nº 120, de 09 de junho de 2006, nos seguintes termos:
“Art. 6º. (...) 1- PRESIDÊNCIA
1.1 – Gabinete
1.1.1 – Assistente V (FC-5) 1.1.2 – Assistente IV (FC-4) 1.1.3 – Assessor Jurídico (CJ-2) 1.1.4 – Assessor Jurídico (CJ-1) 1.1.5 – 02 (dois) Assistentes III (FC-3) 1.1.6 – Assistente II (FC-2) 1.1.7 – 02 (dois) Assistentes I (FC-1) (...)
9 – SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
9.1 – Gabinete 9.1.1 – Secretário (CJ-3) 9.1.2 – Oficial de Gabinete (FC-4) 9.1.3 – Assistente IV (FC-4) 9.1.4 – 02 (dois) Assistentes I (FC-1)
9.2 – Coordenadoria de Pessoal
9.2.1 – Gabinete
9.2.1.a – Coordenador (CJ-2) 9.2.1.b – Assistente III (FC-3)
9.2.2 – Seção de Registros Funcionais 9.2.2.a – Chefe da Seção de Registros Funcionais (FC-6) 9.2.2.b – Assistente IV (FC-4) 9.2.2.c – Assistente III (FC-3) 9.2.2.d – 03 (três) Assistentes I (FC-1)
9.2.3 – Seção de Pagamentos 9.2.3.a – Chefe da Seção de Pagamentos (FC-6) 9.2.3.b – 02 (dois) Assistentes IV (FC-4) 9.2.3.c – Assistente III (FC-3)
9.3 – Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento
9.3.1 – Gabinete 9.3.1.a – Coordenador (CJ-2)
9.3.2 – Seção de Capacitação e Desenvolvimento Organizacional 9.3.2.a - Chefe da Seção de Capacitação e Desenvolvimento Organizacional (FC-6) 9.3.2.b - Assistente IV (FC-4) 9.3.2.c – Assistente II (FC-2) 9.3.3.d – Assistente I (FC-1)
9.4 – Coordenadoria Técnica
9.4.1 – Gabinete
9.4.1.a – Coordenador (CJ-2) 9.4.2.b – 04 (quatro) Assistentes IV (FC-4) 9.4.2.c – Assistente I (FC-1)”
Art. 2º O Anexo IV da Resolução TRE/PI nº 120/2006, com as modificações decorrentes da Resolução TRE/PI nº 239/2012, fica alterado pelo instituído na presente Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina (PI), 09 de novembro de 2012. Des. HAROLDO OLIVEIRA REHEM Presidente do TRE-PI Des.JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral Dr. SANDRO HELANO SOARES SANTIAGO Juiz Federal Dr.VALTER FERREIRA DE ALENCAR PIRES REBELO Jurista Dr. JORGE DA COSTA VELOSO Juiz de Direito Dr. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Jurista Dr. JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Juiz de Direito Dr. ALEXANDRE ASSUNÇÃO E SILVA Procurador Regional Eleitoral
RESOLUÇÃO Nº 254, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012.
ANEXO IV
Este texto não substitui o publicado noDJE nº 260, de 12/11/2012. |