Resolução TRE/PI nº 253/2012

Identificação

Resolução TRE/PI nº 253/2012

Situação

Vigente (Norma de Caráter Temporário)

Origem

PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 2346/2012

Publicação

Publicado na 123° sessão TRE-PI em 06/11/2012

Normas correlatas

Altera a Resolução TRE/PI nº 247/2012

Observação

Texto Original (formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 253, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012.

PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 2346/2012 – ORIGEM: COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA – COCIA

ASSUNTO: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO TRE/PI Nº 247, QUE DISPÕE SOBRE O PROCESSAMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA ELEITORAL DOS PARTIDOS POLÍTICOS, CANDIDATOS E COMITÊS FINANCEIROS NAS ELEIÇÕES 2012

INTERESSADOS: GABINETE DA DIRETORIA GERAL – DG; GABINETE DA COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA – COCIA

RELATOR: DESEMBARGADOR HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Altera a Resolução TRE/PI nº 247/2012 que dispõe sobre o processamento da prestação de contas de campanha eleitoral dos partidos políticos, candidatos e comitês financeiros nas eleições 2012.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XXXII do art. 16 da Resolução n° 107/05 - Regimento Interno TRE/PI;

Considerando a Lei nº 9.504/97 e a Resolução TSE nº 23.376/2012, que dispõe sobre a arrecadação de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas nas eleições de 2012; e

Considerando a necessidade de disciplinar o processamento da prestação de contas visando assegurar a celeridade necessária à sua apreciação tempestiva;

RESOLVE:

Art. 1° A Resolução TRE/PI nº 247, de 19 de junho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1°. ........................................................................................

§ 6°. Candidatos, partidos políticos e comitês financeiros poderão enviar, opcionalmente, o arquivo eletrônico da prestação de contas final pela rede mundial de computadores (internet), ficando condicionada a sua validação somente após a entrega à Justiça Eleitoral, das peças e demonstrativos exigidos pelo § 4° deste artigo, até as 19 horas do dia 06 de novembro de 2012.

§ 7° Se o arquivo eletrônico enviado pela internet não for validado até o dia 06 de novembro de 2012, as contas poderão ser julgadas não prestadas, nos termos do art. 51, § 1° da Resolução TSE nº 23.376/2012.

Art. 10. .........................................................................................

IV - não apresentados, tempestivamente, os documentos e peças relativos ao arquivo eletrônico enviado pela internet."

Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina (PI), 06 de novembro de 2012.

Des. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Presidente do TRE-PI

Dr. SANDRO HELANO SOARES SANTIAGO

Juiz Federal

Dr.VALTER FERREIRA DE ALENCAR PIRES REBELO

Jurista

Dr. JORGE DA COSTA VELOSO

Juiz de Direito

Dr. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Jurista

Dr. JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Juiz de Direito

Dr. ALEXANDRE ASSUNÇÃO E SILVA

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicadona 123° sessão TRE-PI em 06/11/2012