Resolução TRE/PI nº 252/2012
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 252/2012 |
Situação |
Vigente (Norma de Caráter Temporário) |
Origem |
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 1732/2012 |
Publicação |
DJE n° 213, de 24/09/2012 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 252, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012.PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 1732/2012 – ORIGEM: COORDENADORIA DE ELEIÇÕES E VOTO INFORMATIZADO - COELVI ASSUNTO: AUTOS DE PROPOSTA DE REGULAMENTAÇÃO DO RECOLHIMENTO DOS CARTÕES DE MEMÓRIA E URNAS ELETRÔNICAS QUE SERÃO UTILIZADOS NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2012 INTERESSADOS: GABINETE DA DIRETORIA GERAL – DG; GABINETE DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – STI RELATOR: DESEMBARGADOR HAROLDO OLIVEIRA REHEM Disciplina a devolução de cartões de memória e memórias de resultado que não forem utilizados nas eleições ou que apresentarem defeito durante a carga ou teste de votação e a retirada e devolução dos cartões de memória de votação, após o encerramento das eleições municipais de 2012. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, incisos IX, XV e XXXII da Resolução TRE/PI n° 107/2005 e CONSIDERANDO o disposto nos arts. 39 e 176, § 2° da Resolução TSE n° 23.372/2011, RESOLVE: Art. 1o. Os cartões de memória e as memórias de resultado que apresentarem defeito durante a carga ou teste de votação não poderão ser reutilizados em qualquer hipótese. Art. 2°. Os suprimentos de que trata o artigo anterior, assim como aqueles cartões que não forem utilizados nas eleições, deverão ser separados, embalados em envelopes tipo sedex e encaminhados à Coordenadoria de Eleições e Voto Informatizado, pelos Correios ou pessoalmente, mediante recibo. Parágrafo único. O prazo final para a remessa das mídias de que trata o caput deste artigo será de até 15 (quinze) dias após a realização do pleito eleitoral, considerando-se a ocorrência de segundo turno, onde houver. Art. 3o. Os cartões de memória e as memórias de resultado utilizados durante a carga ou teste de votação, bem como as memórias de resultado contendo os boletins de urna das seções eleitorais, ficarão sob a guarda da Zona Eleitoral em envelope lacrado, até o dia 15 de janeiro de 2013. Parágrafo único. Após o decurso do prazo de que trata o caput deste artigo, os Chefes de Cartório encaminharão tais suprimentos à Coordenadoria de Eleições e Voto Informatizado até o dia 31/01/2013. Art. 4o. As urnas eletrônicas utilizadas nas eleições municipais de 2012 serão recolhidas para os pólos de armazenamento de urnas logo após a realização do pleito eleitoral, devendo permanecer com os respectivos lacres até o dia 15 de janeiro de 2013. § 1o. Decorrido o prazo de que trata o caput deste artigo e não estando as respectivas eleições pendentes de recursos, serão retirados os seus cartões de memória, para fins de limpeza e formatação das mídias. § 2o. O Cartório responsável pelo polo de armazenamento das urnas deverá remeter à Coordenadoria de Eleições e Voto Informatizado os cartões de memórias retirados das urnas eletrônicas, separados por Zona Eleitoral, à medida que os técnicos de urna realizarem o trabalho de retirada dos lacres para limpeza e manutenção das urnas. Art. 5o. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina (PI), 20 de setembro de 2012. Des. HAROLDO OLIVEIRA REHEM Presidente do TRE-PI Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral Dr. SANDRO HELANO SOARES SANTIAGO Juiz Federal Dr. JORGE DA COSTA VELOSO Juiz de Direito Dr. JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Juiz de Direito Dr. ALEXANDRE ASSUNÇÃO E SILVA Procurador Regional Eleitoral Este texto não substitui o publicadono DJE n° 213, de 24/09/2012 |