Resolução TRE/PI nº 251/2012

Identificação

Resolução TRE/PI nº 251/2012

Situação

Vigente (Norma de Caráter Temporário)

Origem

PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 1734/2012

Publicação

DJE n° 211, de 21/09/2012

Normas correlatas

Observação

Texto Original (formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 251, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012.

PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 1734/2012 – ORIGEM: COORDENADORIA DE ELEIÇÕES E VOTO INFORMATIZADO - COELVI

ASSUNTO: AUTOS DE PROPOSTA DE MINUTA DE RESOLUÇÃO VISANDO DISCIPLINAR A GERAÇÃO DE MÍDIAS, POR MEIO DE SISTEMA INFORMATIZADO DISPONIBILIZADO PELO TSE, PARA AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2012

INTERESSADOS: GABINETE DA DIRETORIA GERAL – DG; GABINETE DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – STI

RELATOR: DESEMBARGADOR HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Dispõe sobre a geração de mídias, por meio de sistema informatizado disponibilizado pelo TSE, para as Eleições Municipais de 2012.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, IX, XV e XXXII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/PI nº 107/2005), e CONSIDERANDO o disposto no art. 26 da Resolução TSE nº 23.372/2011, RESOLVE:

Art. 1º. Os Cartórios Eleitorais serão responsáveis pela geração de mídias, por meio de sistema informatizado disponibilizado pelo TSE, utilizando-se dos dados das tabelas de:

I – partidos políticos e coligações;

II – eleitores;

III – seções com as respectivas agregações e mesas receptoras de justificativas;

IV – candidatos aptos a concorrer à eleição, na data desta geração, da qual constarão os números, os nomes indicados para a urna e as correspondentes fotografias;

V – candidatos inaptos a concorrer à eleição, da qual constarão apenas os números, desde que não tenham sido substituídos por candidatos com o mesmo número.

Parágrafo único. Após o início da geração de mídias, não serão alterados os dados de que tratam os incisos I a V deste artigo, salvo por determinação do Juiz Eleitoral ou de autoridade designada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, ouvida a área de tecnologia da informação sobre a viabilidade técnica.

Art. 2º. As Zonas Eleitorais serão responsáveis pela geração dos cartões de memória de carga, cartões de memória de votação, mídias com aplicativos de urna e de gravação de resultado.

§ 1º Os partidos políticos e coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil poderão acompanhar a geração das mídias a que se refere o caput deste artigo, para o que serão convocados, por edital publicado no Diário de Justiça Eletrônico, com a antecedência mínima de 48 horas.

§ 2º Na hipótese da geração de mídias e da preparação das urnas não ocorrerem em ato contínuo, os cartões de memória de carga, ao final da geração, deverão ser acondicionados em envelopes lacrados, separados por município, conforme a logística elaborada pela Coordenadoria de Eleições e Voto Informatizado deste Regional.

§ 3º Os arquivos Log referentes ao sistema de geração de mídias somente poderão ser solicitados pelos partidos políticos, coligações, Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil à autoridade responsável pela geração de mídias, nos locais de sua utilização, até 15 de janeiro de 2013.

Art. 3º. Aplicam-se aos procedimentos de geração de mídia e preparação das urnas o que dispõem os artigos 25 a 41 da Resolução nº 23.372/2011 do TSE.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina (PI), 20 de setembro de 2012.

Des. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Presidente do TRE-PI

Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Dr. SANDRO HELANO SOARES SANTIAGO

Juiz Federal

Dr. JORGE DA COSTA VELOSO

Juiz de Direito

Dr. JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Juiz de Direito

Dr. ALEXANDRE ASSUNÇÃO E SILVA

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicadono DJE n° 211, de 21/09/2012