Resolução TRE/PI nº 246/2012
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 246/2012 |
Situação |
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Origem |
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Publicação |
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Normas correlatas |
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO TRE/PI Nº 463/2023 |
Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 246, DE 18 DE JUNHO DE 2012PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 642/2011. ORIGEM: TERESINA-PI. RESUMO: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO TRE/PI Nº 171, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DA JUSTIÇA ELEITORAL DO PIAUÍ PROPONENTE: OUVIDORIA DA JUSTIÇA ELEITORAL DO PIAUÍ – OJEPI, PELO OUVIDOR DOUTOR MANOEL DE SOUSA DOURADO RELATOR: DESEMBARGADOR HAROLDO OLIVEIRA REHEM Altera a Resolução TRE/PI nº 171/2009, que dispõe sobre a criação da Ouvidoria da Justiça Eleitoral do Piauí e dá outras providências. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º A Resolução TRE/PI nº 171, de 30 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º. ....................................................................................... I – apreender as informações, denúncias, reclamações, sugestões, críticas e elogios dos usuários da Justiça Eleitoral do Piauí sobre os serviços prestados, considerando a legitimidade de toda e qualquer questão; ..................................................................................................... VI – apresentar e dar publicidade aos dados estatísticos acerca das manifestações recebidas e providências adotadas; VII – encaminhar ao Presidente do Tribunal, semestralmente, relatório das atividades desenvolvidas; VIII – desenvolver outras atividades correlatas.” “Art. 3º ........................................................................................ § 1º A Corte Eleitoral escolherá o Ouvidor, juntamente com o seu substituto, dentre os Juízes Titulares e Substitutos do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, para o período de um ano, a contar da data desta escolha, permitida a recondução. ..................................................................................................... § 4º No período eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral instalará o serviço do Projeto “Disque-Eleições”, desenvolvido pela Secretaria Judiciária, para atendimento à população quanto a questões alusivas ao processo eleitoral, cujas atribuições serão objeto de resolução específica. § 5º A Ouvidoria, em qualquer período, funcionará das 7 às 14 horas. Art. 3º-A . Não serão admitidos pela Ouvidoria: I – consultas, reclamações, denúncias e postulações que exijam providências ou manifestações da competência do Plenário ou contra atos do Presidente, do Corregedor Eleitoral ou do Procurador Regional Eleitoral; II – notícias de fatos que constituam crimes, tendo em vista as competências institucionais do Ministério Público e das polícias, nos termos dos arts. 129, I, e 144 da Constituição Federal; III – denúncias, reclamações e críticas anônimas. § 1º Nas hipóteses previstas nos incisos I e II a manifestação será devolvida ao remetente com a devida justificativa e orientação sobre o seu adequado direcionamento. Na hipótese do inciso III, a manifestação será arquivada, salvo se possuir elementos informativos que possibilitem o início da apuração de ato irregular ou ilícito, caso em que será feito o devido encaminhamento, nos termos do art. 3º-B, § 1º, desta Resolução. § 2º No período em que estiver em funcionamento o serviço do Projeto “Disque-Eleições”, nas hipóteses dos incisos II e III, se estiverem relacionadas com fatos alusivos ao processo eleitoral, a Ouvidoria repassará à Coordenação do Projeto as notícias, denúncias e reclamações que houver recebido, para o fim de seu adequado encaminhamento ao Ministério Público ou ao Juízo Eleitoral competente, conforme o caso. Art. 3º-B. Os documentos, informações e esclarecimentos que forem solicitados pelo Ouvidor deverão ser fornecidos no prazo de cinco dias úteis, permitida a prorrogação por até igual período, desde que justificadamente. § 1º Decorrido o referido prazo, sem que haja manifestação da parte solicitada, serão observados os seguintes encaminhamentos por parte da Ouvidoria: I – representações ou reclamações contra servidores dos Cartórios Eleitorais ou Juiz Eleitoral serão encaminhadas à Corregedoria Regional Eleitoral; II – representações ou reclamações contra Promotor Eleitoral serão encaminhadas à Procuradoria Regional Eleitoral; III - representações ou reclamações contra servidores do Tribunal serão encaminhadas à Presidência; IV – nos casos omissos, o Ouvidor encaminhará a representação ou reclamação a quem julgar competente. § 2º. A Ouvidoria determinará, motivadamente, o arquivamento de denúncias ou reclamações quando manifestamente improcedentes ou infundados. Art. 4º - A Ouvidoria Eleitoral terá sede no Tribunal Regional Eleitoral, com estrutura permanente e adequada ao seu funcionamento, recebendo denúncias, representações, reclamações e outras manifestações através dos seguintes meios: I - pessoalmente; II - carta-mensagem gratuita, disponível nos Cartórios Eleitorais do interior do Estado; III - contato telefônico sem ônus para o usuário; IV - fac-símile; V - formulário eletrônico, disponível na página do TRE/PI; VI – correio eletrônico (e-mail); VII - secretária eletrônica, disponível fora do horário normal de expediente; VIII - caixas para coleta de manifestações, disponíveis nos Cartórios Eleitorais de Teresina, na Seção de Protocolo e nas recepções dos prédios sede e anexo deste Tribunal.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina (PI), 18 de junho de 2012. Des. HAROLDO OLIVEIRA REHEM Presidente do TRE/PI Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral Dr. SANDRO HELANO SOARES SANTIAGO Juiz Federal Dr. VALTER FERREIRA DE ALENCAR PIRES REBELO Jurista Dr. MANOEL DE SOUSA DOURADO Juiz de Direito Dr. JORGE DA COSTA VELOSO Juiz de Direito Dr. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Jurista Dr. KELSTON PINHEIRO LAGES Procurador Regional Eleitoral Substituto |