Resolução TRE/PI nº 245/2012
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 245/2012 |
Situação |
Vigente |
Origem |
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 1030/2012 |
Publicação |
DJE n° 113, de 20/06/2012 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 245, DE 18 DE JUNHO DE 2012.PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 1030/2012 – ORIGEM: SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO OBJETO:PROPOSTA DE RESOLUÇÃO VISANDO DISCIPLINAR A COMPOSIÇÃO DAS MESAS RECEPTORAS DE VOTOS E DE JUSTIFICATIVAS NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2012 RELATOR: DESEMBARGADOR HAROLDO OLIVEIRA REHEM Dispõe sobre a composição das mesas receptoras de votos e de justificativas nas eleições municipais de 2012. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXII do art. 15 do Regimento Interno deste Tribunal e considerando o disposto nos arts. 8° e 9º da Resolução TSE nº 23.372/2012, que dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições municipais deste exercício; R E S O L V E: Art. 1º. As justificativas dos eleitores que não puderem votar por se encontrarem fora de seu domicílio eleitoral, na data das eleições, serão recebidas pelas próprias Mesas Receptoras de Votos ou pelas Mesas Receptoras de Justificativas, eventualmente constituídas, no primeiro e no eventual segundo turno. § 1º Na hipótese de não haver segundo turno para as eleições no Estado do Piauí, serão constituídas, obrigatoriamente e mediante ampla divulgação, mesas receptoras de justificativa na Capital e em locais previamente determinados pelo Juiz Eleitoral. § 2º Nas demais Zonas Eleitorais do interior, na hipótese de não haver segundo turno para as eleições no Estado do Piauí, será constituída, obrigatoriamente e mediante ampla divulgação, no mínimo, uma Mesa Receptora de Justificativa, em cada município pertencente à Zona Eleitoral e em locais previamente determinados pelo Juiz Eleitoral. Art. 2º. As Mesas Receptoras de Voto e Justificativa, nas eleições municipais de 2012, serão compostas dos seguintes integrantes: I – Presidente; II – 1º Mesário; III – 2º Mesário; IV – 1º Secretário. § 1º. Ficam dispensados o 2º secretário e o suplente. § 2º. É facultado ao Juiz Eleitoral da Zona a redução dos membros da Mesa Receptora de Justificativas para, no mínimo, 02 (dois) integrantes. Art. 3º. Deverão ser observados os demais procedimentos referentes à justificativa eleitoral contidos na Resolução TSE nº 23.372/2012. Art. 4º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina (PI), 18 de junho de 2012. Des. HAROLDO OLIVEIRA REHEM Presidente do TRE/PI Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral Dr. SANDRO HELANO SOARES SANTIAGO Juiz Federal Dr. VALTER FERREIRA DE ALENCAR PIRES REBELO Jurista Dr. MANOEL DE SOUSA DOURADO Juiz de Direito Dr. JORGE DA COSTA VELOSO Juiz de Direito Dr. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Jurista Dr. KELSTON PINHEIRO LAGES Procurador Regional Eleitoral Substituto Este texto não substitui o publicadono DJE n° 113, de 20/06/2012 |