Resolução TRE/PI nº 241/2012
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 241/2012 |
Situação |
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Origem |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 109-24.2011.6.18.0000 |
Publicação |
DJE n° 25, de 07/02/2012 |
Normas correlatas |
Revogada pela Resolução TRE/PI nº 271/2013 Altera a Resolução TRE/PI nº 134/2007 |
Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 241, DE 31 DE JANEIRO DE 2012.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 109-24.2011.6.18.0000 – CLASSE 26. ORIGEM: TERESINA-PI. RESUMO: PROCESSO ADMINISTRATIVO - RESOLUÇÃO - TSE Nº 22.595 - CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL - REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DE SEGURANÇA - ALTERAÇÃO DO ART. 54 DA RESOLUÇÃO Nº 134/2007 DO TRE/PI - PEDIDO DE APROVAÇÃO DE MINUTAS E CONVERSÃO EM INSTRUMENTO DEFINITIVO Proponente: Secretaria de Gestão de Pessoas, por seu representante Relator: Desembargador José Ribamar Oliveira Altera o art. 54 da Resolução TRE/PI n. 134, de 08 de outubro de 2007 (Regimento Interno da Secretaria deste Tribunal), para inserir competência específica do Assistente III da Seção de Administração Predial e Transporte. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, usando das atribuições que lhe confere o art. 15, incisos II e IX, da Resolução TRE-PI nº 107, de 04 de julho de 2005 (Regimento Interno), e Considerando a criação e a regulamentação do Serviço de Segurança Institucional no âmbito do TRE/PI; Considerando a necessidade de designação de servidor para coordenar o referido serviço, possibilitando a execução das ações da referida unidade, RESOLVE: Art. 1º Alterar o art. 54 da Resolução TRE/PI n. 134, de 08/10/2007, para acrescentar-lhe parágrafo único, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 54. ....................................................................................... Parágrafo único. Caberá ao Assistente III da Seção de Administração Predial e Transporte a coordenação do Serviço de Segurança Institucional, respondendo pela operacionalização técnica e administrativa das ações pertinentes à referida unidade.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em 31 de janeiro de 2012. Des. HAROLDO OLIVEIRA REHEM Presidente do TRE/PI Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral Dr. SANDRO HELANO SOARES SANTIAGO Juiz Federal Dr. VALTER FERREIRA DE ALENCAR PIRES REBELO Jurista Dr. MANOEL DE SOUSA DOURADO Juiz de Direito Dr. JORGE DA COSTA VELOSO Juiz de Direito Dr. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Jurista DR. MARCO AURÉLIO ADÃO Procurador Regional Eleitoral Este texto não substitui o publicadono DJE n° 25, de 07/02/2012 |