Resolução TRE/PI nº 239/2012
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 239/2012 |
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Situação |
Vigente |
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Origem |
Processo DG nº 001/2012 (Protocolo nº 227/2012) |
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Publicação |
DJE nº 21, de 01/02/2012 |
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Normas correlatas |
Altera a Resolução TRE/PI nº 120/2006 |
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Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 239, DE 24 DE JANEIRO DE 2012 PROCESSO DG Nº 001/2012 (PROTOCOLO N.° 227/2012) – ORIGEM: DIRETORIA-GERAL OBJETO: PROPOSTA DE REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS PROPONENTE: FRANCISCO XAVIER DA SILVA, SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, SUBSTITUTO RELATOR: DESEMBARGADOR HAROLDO OLIVEIRA REHEM Modifica o artigo 6º e os Anexos IV e V da Resolução TRE/PI nº 120, de 09 de junho de 2006 (alterada pela de nº 137, de 03 de abril de 2008, e pela de nº 201, de 28 de outubro de 2010), que aprova instruções para a aplicação da Lei nº 11.202, de 29 de novembro de 2005, que criou, extinguiu cargos e funções nos quadros de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, usando das atribuições que lhe conferem o art. 15, inciso IX, da Resolução TRE-PI n° 107, de 04 de julho de 2005 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o grande lapso temporal já decorrido desde a reestruturação organizacional empreendida neste Tribunal por meio da Resolução TRE-PI nº 120, de 09 de junho de 2006, e da Resolução TRE-PI nº 134, de 08 de outubro de 2007 (Regimento Interno da Secretaria deste Tribunal); CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-PI nº 201, de 28 de outubro de 2010, que alterou a Resolução TRE-PI nº 120, de 09 de junho de 2006; CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura organizacional da Secretaria do TRE/PI, conforme o volume de serviço nas unidades administrativas; CONSIDERANDO, ainda, que se revela conveniente e oportuno para a Administração o compartilhamento de responsabilidades por parte do maior número de servidores possível; RESOLVE: Art. 1º. Fica alterada a denominação do item 3 e os itens 1.1, 2, 3.1, 4.1, 6 e 9, do art. 6º, da Resolução TRE/PI nº 120, de 09 de junho de 2006, nos seguintes termos: “Art. 6º. (...) 1 - PRESIDÊNCIA 1.1 – Gabinete
1.1.1 – Assistente VI (FC-6) 1.1.2 – Assistente IV (FC-4) 1.1.3 – Assessor Jurídico (CJ-2) 1.1.4 – Assessor Jurídico (CJ-1) 1.1.5 – 03 (três) Assistentes III (FC-3) 1.1.6 – Assistente I (FC-1)
(...) 2 – GABINETE – JUÍZES MEMBROS DA CORTE 2.1 – 06 (seis) Assessores Jurídicos (CJ-1) 2.2 – 06 (seis) Assistentes IV (FC-4) 2.3 – 06 (seis) Assistentes I (FC-1) (...) 3 – DIRETORIA-GERAL 3.1 – Gabinete 3.1.1 – Diretor-Geral (CJ-4) 3.1.2 – Oficial de Gabinete (FC-4) 3.1.3 – Assistente II (FC-2) 3.1.4 - Assessor Jurídico (CJ-2) 3.1.5 – Assessor de Planejamento, Estratégia e Gestão (CJ-2) 3.1.6 – Assistente VI (FC-6) 3.1.7 – 03 (três) Assistentes III (FC-3) 3.1.8 – Assistente I (FC-1) (...) 4 – CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL 4.1 – Gabinete 4.1.1 – Coordenador (CJ-2) 4.1.2 – Oficial de Gabinete (FC-4) 4.1.3 – Assessor Técnico (CJ-1) 4.1.4 – Assistente I (FC-1) (...) 6 – SECRETARIA JUDICIÁRIA 6.1 – Gabinete 6.1.1 – Secretário (CJ-3) 6.1.2 – Oficial de Gabinete (FC-4) 6.1.3 – Assistente II (FC-2)
6.2 – Coordenadoria de Registros Partidários, Autuação e Distribuição
6.2.1 – Gabinete
6.2.1.a – Coordenador (CJ-2) 6.2.1.b – Assistente II (FC-2) 6.2.2 – Seção de Controle, Autuação e Distribuição de Processos 6.2.2.a – Chefe da Seção de Controle, Autuação e Distribuição de Processos (FC-6) 6.2.2.b - 05 (cinco) Assistentes II (FC-2) 6.2.2.c – 05 (cinco) Assistentes I (FC-1)
6.2.3 – Seção de Gerenciamento de Dados Partidários 6.2.3.a – Chefe da Seção de Gerenciamento de Dados Partidários (FC-6) 6.2.3.b – Assistente II (FC-2)
6.3 - Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
6.3.1 – Gabinete
6.3.1.a – Coordenador (CJ-2)
6.3.2 – Seção de Jurisprudência e Biblioteca 6.3.2.a – Chefe da Seção de Jurisprudência e Biblioteca (FC-6) 6.3.2.b – Assistente IV (FC-4) 6.3.2.c – Assistente III (FC-3)
6.4 – Coordenadoria de Sessões e Apoio ao Pleno
6.4.1 – Gabinete
6.4.1.a – Coordenador (CJ-2) 6.4.1.b – 02 (dois) Assistentes III (FC-3)
6.4.2 – Seção de Acórdãos e Resoluções
6.4.2.a – Chefe da Seção de Acórdãos e Resoluções (FC-6) 6.4.2.b – Assistente IV (FC-4) 6.4.2.c – Assistente II (FC-2) 6.4.2.d – Assistente I (FC-1)
6.4.3 – Seção de Taquigrafia 6.4.3.a – Chefe da Seção de Taquigrafia (FC-6)
(...)
9 – SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
9.1 – Gabinete
9.1.1 – Secretário (CJ-3) 9.1.2 – Oficial de Gabinete (FC-4) 9.1.3 – Assistente I (FC-1)
9.2 – Coordenadoria de Pessoal
9.2.1 – Gabinete
9.2.1.a – Coordenador (CJ-2) 9.2.1.b – Assistente IV (FC-4) 9.2.1.c – Assistente III (FC-3) 9.2.1.d – Assistente I (FC-1)
9.2.2 – Seção de Informações Processuais 9.2.2.a – Chefe da Seção de Informações Processuais (FC-6) 9.2.2.b – Assistente III (FC-3) 9.2.2.c – Assistente I (FC-1)
9.2.3 – Seção de Registros Funcionais 9.2.3.a – Chefe da Seção de Registros Funcionais (FC-6) 9.2.3.b – 02 (dois) Assistentes IV (FC-4) 9.2.3.c – 04 (quatro) Assistentes I (FC-1) 9.2.4 – Seção de Pagamentos 9.2.4.a – Chefe da Seção de Pagamentos (FC-6) 9.2.4.b – Assistente III (FC-3)
9.2.5 – Seção de Juízos e Ministério Público 9.2.5.a – Chefe da Seção de Juízos e Ministério Público (FC-6)
9.3 – Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento
9.3.1 – Gabinete 9.3.1.a – Coordenador (CJ-2) 9.3.1.b – Assistente II (FC-2) 9.3.1.c – Assistente I (FC-1)
9.3.2 – Seção de Desenvolvimento Organizacional 9.3.2.a – Chefe da Seção de Desenvolvimento Organizacional (FC-6)
9.3.3 – Seção de Capacitação e Gestão de Desempenho 9.3.3.a – Chefe da Seção de Capacitação e Gestão de Desempenho (FC-6)
9.4 – Coordenadoria de Atendimento Médico, de Enfermagem e Odontológico
9.4.1 – Gabinete
9.4.1.a – Coordenador (CJ-2) 9.4.2.b – Assistente III (FC-3)”
Art. 2º. O Anexo IV da Resolução TRE/PI nº 120/2006 fica substituído pelo instituído na presente Resolução. Art. 3º. Ficam excluídas do Anexo V da Resolução TRE/PI nº 120/2006 (organograma), a Seção de Biblioteca e Editoração, a Seção de Inativos e Pensionistas e a Seção de Atendimento Médico, de Enfermagem e Odontológico, passando a Seção de Jurisprudência a ser doravante denominada Seção de Jurisprudência e Biblioteca. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina (PI), 24 de janeiro de 2012.
Des. HAROLDO OLIVEIRA REHEM Presidente do TRE/PI
Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Dr. VALTER FERREIRA DE ALENCAR PIRES REBELO Jurista
Dr. MANOEL DE SOUSA DOURADO Juiz de Direito
Dr. JORGE DA COSTA VELOSO Juiz de Direito
Dr. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Jurista
Dr. MARCO AURÉLIO ADÃO Procurador Regional Eleitoral
RESOLUÇÃO Nº 239, DE 24 DE JANEIRO DE 2012.
ANEXO IV
Este texto não substitui o publicado noDJE nº 21, de 01/02/2012. |