Resolução TRE/PI nº 238/2012
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 238/2012 |
Situação |
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Origem |
PROCESSO DG Nº 001/2012 (PROTOCOLO N.° 227/2012) |
Publicação |
DJE n° 21, de 01/02/2012 |
Normas correlatas |
Altera a Resolução TRE/PI n° 134/2007 Revogada pela Resolução TRE/PI nº 271/2013 |
Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 238, DE 24 DE JANEIRO DE 2012. PROCESSO DG Nº 001/2012 (PROTOCOLO N.° 227/2012) – ORIGEM: DIRETORIA-GERAL OBJETO:PROPOSTA DE REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS PROPONENTE: FRANCISCO XAVIER DA SILVA, SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, SUBSTITUTO RELATOR: DESEMBARGADOR HAROLDO OLIVEIRA REHEM Altera o artigo 2º e os Capítulos VI e IX da Resolução TRE-PI nº 134, de 08 de outubro de 2007, que aprova o Regimento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, usando das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX, da Resolução TRE-PI n° 107, de 04 de julho de 2005 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o grande lapso temporal já decorrido desde a reestruturação organizacional empreendida neste Tribunal por meio da Resolução TRE-PI nº 120, de 09 de junho de 2006, e da Resolução TRE-PI nº 134, de 08 de outubro de 2007, bem como a necessidade de adequação da estrutura da Secretaria do TRE-PI, para fins de otimização dos serviços prestados e conforme a demanda nas unidades administrativas; RESOLVE: Art. 1º. Fica alterada a estrutura organizacional prevista no Regimento Interno da Secretaria deste Tribunal, nos termos da presente Resolução. Art. 2º. O artigo 2º da Resolução TRE/PI nº 134/2007 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º A estrutura básica do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí compreende: I - Presidência a) Gabinete b) Assessoria Jurídica c) Serviço de Imprensa e Comunicação Social II - Gabinetes - Juízes Membros da Corte e Procurador Regional Eleitoral III - Diretoria-Geral a) Gabinete b) Assessoria Jurídica c) Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão d) Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria 1. Gabinete 2. Seção de Acompanhamento de Processos Licitatórios e Contratos 3. Seção de Acompanhamento, Análise de Processos e de Atos de Pessoal 4. Seção de Acompanhamento da Gestão e Auditoria IV - Corregedoria Regional Eleitoral a) Gabinete b) Assessoria Técnica c) Coordenadoria da Corregedoria Regional Eleitoral 1. Seção de Controle e Autuação de Processos da Corregedoria 2. Seção de Orientação às Zonas Eleitorais, Inspeções e Correições 3. Seção de Acompanhamento do Cadastro Eleitoral V - Escola Judiciária Eleitoral VI - Secretaria Judiciária a) Gabinete b) Coordenadoria de Registros Partidários, Autuação e Distribuição 1. Gabinete 2. Seção de Controle, Autuação e Distribuição de Processos 3. Seção de Gerenciamento de Dados Partidários c) Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação 1. Gabinete 2. Seção de Jurisprudência e Biblioteca d) Coordenadoria de Sessões e Apoio ao Pleno 1. Gabinete 2. Seção de Acórdãos e Resoluções 3. Seção de Taquigrafia VII - Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças a) Gabinete b) Coordenadoria de Apoio Administrativo 1. Gabinete 2. Seção de Comunicações 3. Seção de Administração Predial e Transportes c) Coordenadoria de Orçamento e Finanças 1. Gabinete 2. Seção de Programação e Execução Orçamentária 3. Seção de Programação e Execução Financeira d) Coordenadoria de Contratações e Patrimônio 1. Gabinete 2. Seção de Almoxarifado e Patrimônio 3. Seção de Licitações e Contratações VIII - Secretaria de Tecnologia da Informação a) Gabinete b) Coordenadoria de Produção e Suporte 1. Gabinete 2. Seção de Suporte às Zonas e Sistemas Eleitorais 3. Seção de Microinformática e Manutenção de Equipamentos c) Coordenadoria de Soluções Corporativas e Infra-estrutura 1. Gabinete 2. Seção de Infra-estrutura 3. Seção de Desenvolvimento de Soluções Corporativas d) Coordenadoria de Eleições e Voto Informatizado 1. Gabinete 2. Seção de Urnas Eletrônicas e Voto Informatizado 3. Seção de Planejamento, Documentação e Informações de Eleições e do Cadastro Eleitoral IX – Secretaria de Gestão de Pessoas a) Gabinete b) Coordenadoria de Pessoal 1. Gabinete 2. Seção de Informações Processuais 3. Seção de Registros Funcionais 4. Seção de Pagamentos 5. Seção de Juízos Eleitorais e Ministério Público c) Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento 1. Gabinete 2. Seção de Desenvolvimento Organizacional 3. Seção de Capacitação e Gestão de Desempenho d) Coordenadoria de Atendimento Médico, de Enfermagem e Odontológico 1. Gabinete” Art. 3º. Fica revogada a “SUBSEÇÃO II – DA SEÇÃO DE BIBLIOTECA E EDITORAÇÃO”, da “SEÇÃO III – DA COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E DOCUMENTAÇÃO”, do “CAPÍTULO VI – DA SECRETARIA JUDICIÁRIA”, do “TÍTULO III – DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS E DE PESSOAL” do Regimento Interno da Secretaria deste Tribunal, passando o artigo 40, caput, e a Subseção I, da referida Seção III, a ter a denominação e redação seguintes: “CAPÍTULO VI DA SECRETARIA JUDICIÁRIA (...) SEÇÃO III DA COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E DOCUMENTAÇÃO Art. 40. À Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação, que compreende a Seção de Jurisprudência e Biblioteca, compete: (...) SUBSEÇÃO I DA SEÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA E BIBLIOTECA Art. 41. À Seção de Jurisprudência e Biblioteca compete: I – administrar o Sistema de Jurisprudência e a base de dados de inteiro teor de acórdãos e resoluções deste Tribunal; II – atender às solicitações das unidades deste Tribunal e de outros Tribunais Regionais Eleitorais, dos Juízes Membros da Corte, dos Juízes e Promotores Eleitorais e da Procuradoria Regional Eleitoral, acerca de legislação e julgados proferidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, demais Tribunais Superiores e Conselho Nacional de Justiça; III - receber, conferir e arquivar, inclusive em formato eletrônico, acórdãos e resoluções proferidos por este Tribunal; IV - selecionar, atualizar, anotar e organizar a legislação eleitoral e partidária e as resoluções, inclusive as específicas de cada pleito, destinadas à elaboração do manual de legislação eleitoral e partidária; V - selecionar a jurisprudência proferida por esta Corte por índice temático, disponibilizando-a no sítio do Tribunal; VI - prestar informações aos interessados acerca da legislação eleitoral e partidária. Art. 42. Ao Assistente III da Seção de Jurisprudência e Biblioteca, além das atribuições constantes do art. 97, compete: I - proceder à alimentação, manutenção e atualização do sistema de Jurisprudência, realizando as atividades de análise, seleção e indexação dos acórdãos e resoluções publicados pelo Tribunal; II - auxiliar a Seção de Jurisprudência na seleção, análise e indexação dos acórdãos; III - elaborar relatórios, estatísticas e estudos referentes às atividades do Sistema de Jurisprudência. Art. 42-A. Ao Assistente IV da Seção de Jurisprudência e Biblioteca, além das atribuições constantes do art. 97, compete: I - organizar e manter o registro, classificação e catalogação de livros, jornais oficiais, revistas e outras publicações, bem como pesquisar, selecionar e propor a aquisição de novas mídias e suporte; II - orientar os interessados nas consultas dos mesmos, registrando e controlando os empréstimos e as devoluções; III - conservar e classificar os papéis que, em virtude do seu valor documental ou informativo, lhe sejam encaminhados; IV - atender às requisições de pesquisas técnico-administrativas e aos pedidos de informações de órgãos ou autoridades da Justiça Eleitoral, entidades públicas e pessoas autorizadas; V - encaminhar às diversas unidades administrativas da Secretaria matéria do seu interesse de que tome conhecimento através da leitura de periódicos e outras publicações; VI - manter intercâmbio com outras bibliotecas e centros de pesquisas; VII - receber e revisar as obras adquiridas e/ou encadernadas para a verificação de eventuais irregularidades; VIII - selecionar as obras recebidas em doação, dando-lhes o tombamento provisório; IX - normalizar as publicações do Tribunal, bem como orientar a normalização de documentos tendo como suporte as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas; X - organizar a estatística dos materiais bibliográficos consultados e emprestados; XI – receber e registrar os Diários Oficiais da União e da Justiça e também os Diários da Justiça do Estado do Piauí, bem como controlar a circulação interna dos mesmos; XII - promover a divulgação das obras recém-adquiridas pela Biblioteca; XIII - preparar e conferir os diários a serem enviados à gráfica para encadernação; XIV - elaborar projetos de extensão social relacionados com as temáticas: leitura, biblioteca e livro.” Art. 4º. Ficam revogadas a “SUBSEÇÃO V – DA SEÇÃO DE INATIVOS E PENSIONISTAS”, da “SEÇÃO II – DA COORDENADORIA DE PESSOAL”; e a “SUBSEÇÃO I – DA SEÇÃO DE ATENDIMENTO MÉDICO, DE ENFERMAGEM E ODONTOLÓGICO”, da “SEÇÃO IV – DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO MÉDICO, DE ENFERMAGEM E ODONTOLÓGICO”, do “CAPÍTULO IX – DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS”, do “TÍTULO III – DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS E DE PESSOAL”; passando o artigo 77, caput, e a Subseção II, da Seção II, e ainda a Seção IV, do Capítulo IX, a ter as seguintes redações: “CAPÍTULO IX DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS (...) SEÇÃO II DA COORDENADORIA DE PESSOAL Art. 77. À Coordenadoria de Pessoal, que compreende a Seção de Informações Processuais, a Seção de Registros Funcionais, a Seção de Pagamentos e a Seção de Juízos Eleitorais e Ministério Público, compete: (...) SUBSEÇÃO II DA SEÇÃO DE REGISTROS FUNCIONAIS Art. 79. À Seção de Registros Funcionais compete: I - verificar o cumprimento dos requisitos legais para investidura em cargos públicos de provimento efetivo, funções comissionadas e cargos em comissão, comunicando à autoridade superior qualquer irregularidade; II - lavrar termo de posse dos servidores ocupantes de cargos efetivos e comissionados, mantendo sob sua guarda e responsabilidade os respectivos livros; III - executar as atividades relativas ao cadastro funcional dos servidores ativos e requisitados na área de sua competência, lançando-os em sistema informatizado próprio; IV - controlar, organizar e manter atualizados os registros de lotação numérica e nominal dos servidores efetivos da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais, bem como dos requisitados, controlando as funções, os cargos em comissão e os efetivos providos e vagos; V - executar e acompanhar, para efeito de controle, os atos administrativos relativos à concessão de direitos, deveres, afastamentos e licenças dos servidores, lançando-os em sistema informatizado próprio; VI - manter atualizado o sistema informatizado de assentamento individual dos servidores e seus dependentes; VII - prestar informações referentes ao cálculo atuarial, solicitadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal; VIII - lavrar e compilar portarias relativas à matéria de sua competência, submetendo-as à autoridade superior; IX - controlar a publicação dos atos de sua responsabilidade; X - elaborar e providenciar a publicação da escala de férias dos servidores, bem como controlar as alterações e o período de fruição; XI - acompanhar e controlar diariamente o registro de frequência dos servidores, inclusive dos requisitados, recolhendo os dados no relógio de ponto ou outro meio de controle, disponibilizando-os na página da Intranet do Tribunal; XII - expedir carteiras de identificação funcional dos Membros da Corte e servidores e recolhê-las quando do término da serventia eleitoral ou em decorrência de exoneração. XIII - cadastrar os atos de aposentadoria e pensões no Sistema de Registro de Apreciação de Atos de Admissão e Concessão do Tribunal de Contas da União; XIV - prestar informação nos processos de concessão e revisão de aposentadorias e pensões, retificação, cancelamento e reversão de aposentadoria à atividade e quaisquer outros de interesse de servidores inativos e pensionistas, examinando inclusive a pertinência legal desses pedidos; XV - instruir e informar os requerimentos dos servidores inativos e pensionistas, observando a legislação pertinente; XVI - controlar e manter atualizados, em sistema informatizado próprio, os registros referentes à concessão, revisão, reversão e extinção de aposentadorias e pensões, bem como quaisquer outros assentamentos de interesse dos servidores inativos, seus dependentes, e de pensionistas; XVII - recadastrar os servidores inativos e pensionistas do Tribunal, na forma da lei e, quando solicitado, servidores inativos e pensionistas pertencentes aos Quadros de Pessoal de outros Tribunais e residentes neste Estado; XVIII - elaborar e conservar memoriais de cálculos das vantagens, benefícios e abonos, discriminando as parcelas a serem incorporadas aos proventos e pensões, remetendo cópia à Administração Superior e lavrando o respectivo “abono provisório”; XIX - orientar e cientificar os servidores inativos e pensionistas em assuntos de seus interesses; XX - propor medidas no sentido de ajustar os proventos e as pensões às normas vigentes; XXI - atender às diligências dos órgãos e/ou unidades competentes nos processos de aposentadorias e pensões. (...) SEÇÃO IV DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO MÉDICO, DE ENFERMAGEM E ODONTOLÓGICO Art. 86. À Coordenadoria de Atendimento Médico, de Enfermagem e Odontológico compete: I - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de assistência médica, odontológica e de enfermagem, em caráter preventivo, ambulatorial e emergencial, bem como as atividades administrativas de assistência à saúde, de benefícios e de caráter social aos Membros da Corte, servidores e seus dependentes e pensionistas; II - processar serviços relativos à assistência à saúde, auxílio-alimentação, auxílio-creche e auxílio-transporte; III - encaminhar à unidade competente os relatórios financeiros com as listagens de distribuição de benefícios a serem incluídos em folha de pagamento; IV - manter atualizado o sistema informatizado de gestão de pessoal na área de sua competência; V - controlar os prazos de validade dos convênios de assistência médico-odontológica; VI - receber e conferir as faturas dos credenciados, encaminhando-as posteriormente à Coordenadoria de Orçamento e Finanças para pagamento; VII - prestar informações aos servidores sobre o funcionamento e utilização dos serviços afetos à Unidade, inclusive os prestados por terceiros conveniados com o Tribunal; VIII - autuar e informar processos na sua área de competência; IX - controlar e registrar a documentação necessária à concessão de licenças legalmente previstas na área de sua competência; X – proceder à inclusão de beneficiários titulares e dependentes no Programa de Assistência Médica e Odontológica deste Tribunal; XI - elaborar relatórios estatísticos referentes às atividades da Coordenadoria; XII - controlar a entrada e a saída dos documentos encaminhados à Unidade, instruindo-os, se for o caso, bem como efetuando os necessários registros no sistema informatizado e mantendo o arquivo de documentos organizado e atualizado; XIII - preparar e controlar a correspondência da Unidade. Art. 87. Será mantido, dentro da Coordenadoria, serviço de atendimento médico, de enfermagem e odontológico, por meio de servidores ocupantes de cargos cujas especialidades os habilitam para referido atendimento, aos quais cabe propor, conforme suas respectivas áreas de atuação, a realização de eventos relacionados à área de saúde e a aquisição de medicamentos, materiais e equipamentos, sempre que necessário. Art. 88. O atendimento médico do Tribunal será realizado por médico do Quadro de Pessoal, competindo-lhe: I - atender aos servidores e pensionistas, bem como a seus respectivos dependentes, Membros da Corte e estagiários; II - proceder ao exame clínico e avaliação de exames complementares para posse de candidatos em cargos da Secretaria do Tribunal e Cartórios Eleitorais; III - avaliar as condições de saúde dos servidores ativos, por meio de exames médicos periódicos, em consonância com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e, ainda, quando do retorno ao trabalho, da mudança de atribuições e do desligamento funcional; IV - realizar avaliação médica pericial para os fins previstos em lei; V - realizar avaliação clínica pericial para revisar e homologar laudos e atestados fornecidos por médicos não pertencentes ao corpo clínico deste Tribunal, para os fins previstos em lei; VI - encaminhar, quando necessário, servidores e seus dependentes para consultas e tratamentos com especialistas médicos e demais profissionais da área de saúde, bem como para a realização de exames complementares e internação hospitalar; VII - realizar palestras educativas e outras atividades relacionadas à promoção e prevenção da saúde física e mental; VIII - prestar assistência médica domiciliar aos servidores ativos e inativos e Membros da Corte, quando impedidos de comparecer a este Tribunal, ou por ordem superior; IX - realizar vistorias de consultórios, clínicas, hospitais e outros serviços de saúde para fins de formalização de convênio; X - realizar auditorias médicas para avaliação de prestação de serviços de saúde, incluindo realização de procedimentos e internação hospitalar. Art. 89. O atendimento na área de enfermagem do Tribunal será realizado por enfermeiro ou técnico de enfermagem do Quadro de Pessoal, competindo-lhe: I - realizar tarefas específicas de enfermagem, rotineiras e de emergência; II - receber, armazenar e controlar medicamentos, materiais e equipamentos utilizados no serviço médico; III - promover serviços de esterilização e conservação de equipamentos e materiais de utilização médico-cirúrgica, zelando pelo correto uso destes; IV - receber atestados médicos dos servidores, emitidos por facultativos alheios a este Tribunal, convocando-os para perícia médica; V - recepcionar pacientes e organizar a agenda diária de consultas; VI - manter atualizado o sistema informatizado de gestão de pessoal na área de sua competência. Art. 90. O atendimento odontológico será realizado por odontólogo do Quadro de Pessoal, competindo-lhe: I - realizar atendimento odontológico aos servidores e seus dependentes, pensionistas, Membros da Corte e estagiários; II - executar perícia odontológica pré e pós-tratamento para todos os procedimentos que não possam ser realizados no Tribunal, atestando a necessidade e a realização da terapêutica proposta, respectivamente; III - encaminhar pacientes para tratamento especializado, inclusive hospitalar; IV - realizar palestras educativas e outras atividades relacionadas à promoção e prevenção da saúde bucal; V - realizar vistorias de consultórios, clínicas, hospitais e outros serviços de saúde para fins de formalização de convênio. Art. 91. A assistência ao atendimento odontológico será realizada por atendente de consultório odontológico, competindo-lhe: I - desempenhar as atribuições de instrumentação e auxílio direto durante os procedimentos executados pelo odontólogo; II - receber, armazenar e controlar medicamentos, materiais e equipamentos utilizados no serviço odontológico; III - promover os serviços de esterilização e conservação de equipamentos e materiais de utilização odontológica, zelando pelo correto uso destes; IV - manter atualizado o sistema informatizado de gestão de pessoal na área de sua competência; V - recepcionar pacientes e organizar a agenda diária de consultas.” Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina (PI), 24 de janeiro de 2012. Des. HAROLDO OLIVEIRA REHEM Presidente do TRE/PI Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral Dr. VALTER FERREIRA DE ALENCAR PIRES REBELO Jurista Dr. MANOEL DE SOUSA DOURADO Juiz de Direito Dr. JORGE DA COSTA VELOSO Juiz de Direito Dr. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Jurista Dr. MARCO AURÉLIO ADÃO Procurador Regional Eleitoral Este texto não substitui o publicadono DJE n° 21, de 01/02/2012 |