Resolução TRE/PI nº 237/2012
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 237/2012 |
Situação |
Vigente |
Origem |
PROCESSO Nº 001/2012 (PROTOCOLO N.° 567/2012) |
Publicação |
DJE n° 16, de 25/01/2012 |
Normas correlatas |
|
Observação |
|
Texto |
RESOLUÇÃO Nº 237, DE 17 DE JANEIRO DE 2012.PROCESSO Nº 001/2012 (PROTOCOLO N.° 567/2012) – ORIGEM: PRESIDÊNCIA OBJETO:PROPOSTA DE DISPONIBILIZAÇÃO VIRTUAL DOS RELATÓRIOS DOS PROCESSOS A SEREM SUBMETIDOS A JULGAMENTO PELA CORTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ RELATOR: DESEMBARGADOR HAROLDO OLIVEIRA REHEM Regula a disponibilização dos relatórios dos processos a serem submetidos a julgamento pela Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, usando das atribuições que lhe conferem as alíneas “a” e “b” do inciso I do art. 96 da Constituição Federal, bem como o art. 30, I, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e art. 15, inciso IX, da Resolução TRE/PI nº 107, de 04 de julho de 2005 (RITRE-PI), e CONSIDERANDO o disposto no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, c/c o art. 97-A, da Lei nº 9.504/97, na redação dada pela Lei n.º 12.034/2009; CONSIDERANDO a necessidade de acelerar as práticas processuais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, sobretudo em anos ditos eleitorais, quando os acórdãos, por expressa determinação legal, deverão ser publicados na respectiva sessão de julgamento; CONSIDERANDO o disposto na Recomendação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ nº 11, que exige a formulação, pelos órgãos jurisdicionais, de políticas públicas direcionadas à formação e recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado, além da conscientização dos próprios servidores e jurisdicionados acerca da importância de um meio ambiente efetivamente protegido; CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento contínuo das atividades processuais, para fazer frente às metas fixadas pelo CNJ, notadamente no que se refere ao desempenho e à produtividade dos magistrados eleitorais, RESOLVE: Art. 1º. Os gabinetes dos Juízes Membros deverão disponibilizar, na rede interna da Justiça Eleitoral, os relatórios dos processos a serem submetidos a julgamento junto à Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, mediante a utilização de uma pasta, organizada em subpastas correspondentes a cada relator, que deverá ser criada pela Secretaria de Tecnologia da Informação. § 1º. O acesso à pasta a que se refere o caput deste artigo será permitido apenas ao Presidente do Tribunal, aos Juízes Membros, ao Procurador Regional Eleitoral, ao Secretário das Sessões, ao Diretor-Geral, às Assessorias dos Juízes Membros e à Coordenadoria de Sessões e Apoio ao Pleno (COSAP). § 2º. Os Juízes Membros e as respectivas assessorias terão acesso irrestrito somente à subpasta destinada à inserção dos relatórios dos processos de sua relatoria, ficando o conteúdo das demais subpastas restrito à mera leitura. Art. 2º. Incumbirá a cada assessoria dos Juízes Membros, após prévia autorização do respectivo relator: I – indicar à STI o(s) servidor(es) que terá(ão) acesso à subpasta do respectivo gabinete; II – inserir os relatórios dos processos para julgamento, na pasta criada pela STI para essa finalidade, preferencialmente antes do início da sessão de julgamento; III – excluir os relatórios dos processos da subpasta do gabinete, após a ocorrência do respectivo julgamento. Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina (PI), 17 de janeiro de 2012. Des. HAROLDO OLIVEIRA REHEM Presidente do TRE/PI Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral Dr. SANDRO HELANO SOARES SANTIAGO Juiz Federal Dr. VALTER FERREIRA DE ALENCAR PIRES REBELO Jurista Dr. MANOEL DE SOUSA DOURADO Juiz de Direito Dr. JORGE DA COSTA VELOSO Juiz de Direito Dr. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Jurista Dr. KELSTON PINHEIRO LAGES Procurador Regional Eleitoral Substituto Este texto não substitui o publicadono DJE n° 16, de 25/01/2012 |