Resolução TRE/PI nº 234/2011
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 234/2011 |
Situação |
Vigente |
Origem |
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 1998/2011 |
Publicação |
DJE nº 232, de 19/12/2011 |
Normas correlatas |
|
Observação |
|
Texto |
RESOLUÇÃO Nº 234, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011. PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 1998/2011. ORIGEM: SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO OBJETO: MINUTA DE RESOLUÇÃO QUE TRATA DO PLANO DE CAPACITAÇÃO DE TI INTERESSADOS: DG – GABINETE DA DIRETORIA GERAL, STI – GABINETE DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO RELATOR: DESEMBARGADOR RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO Dispõe sobre a Instituição do Plano Anual de Capacitação de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, usando das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX, da Resolução TRE-PI nº 107, de 04 de julho de 2005 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto no artigo 3° da Resolução CNJ n° 90, de 29 de setembro de 2009, que determina a elaboração e implantação do Plano Anual de Capacitação para desenvolver as competências necessárias à operacionalização e gestão dos serviços de Tecnologia da Informação pelos órgãos do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a necessidade de nortear os investimentos em capacitação de Tecnologia da Informação, buscando o alinhamento às competências técnicas e gerenciais necessárias ao cumprimento das melhores práticas de Governança de Tecnologia da Informação e das constantes atualizações tecnológicas, RESOLVE: Art. 1º Os treinamentos propostos no Plano Anual de Capacitação de Tecnologia da Informação (PAC de TI) visam atender às competências técnicas e gerenciais necessárias ao melhor cumprimento das atividades da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TRE/PI, exigidas para o cumprimento da Estratégia deste Tribunal e do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação. Art. 2º O PAC de TI observará as seguintes diretrizes: I – abrangência do maior número possível de servidores da STI nas ações de desenvolvimento e capacitação; II – envolvimento dos ocupantes de função de natureza gerencial com o aprendizado; III – otimização dos recursos orçamentários disponíveis, buscando as parcerias e adotando a modalidade in company, sempre que possível, a fim de garantir a melhor relação custo-benefício para a Administração; IV – avaliação dos resultados advindos das ações de capacitação; V – associação das ações de capacitação com o desenvolvimento de iniciativas estratégicas ou com processos internos de negócio, visando garantir o aproveitamento das competências adquiridas; VI – divisão das ações de capacitação em dois grupos de desenvolvimento de competências, a seguir relacionados: a) competências específicas: ações de capacitação destinadas a desenvolver competências que caracterizam especificidades do negócio de cada unidade da STI; b) competências gerenciais: ações de capacitação destinadas a desenvolver competências gerenciais, voltadas para as especificidades da área, do corpo de gestores da STI. Art. 3º As áreas de conhecimento abrangidas serão definidas por portaria da Presidência do Tribunal, mediante proposta da Secretaria de Tecnologia da Informação. Art. 4º A divisão do investimento no desenvolvimento dos dois grupos de competências por ocasião do levantamento de necessidades observará as estratégias definidas no Plano Estratégico de Tecnologia da Informação. Art. 5º A participação de servidores nos eventos de capacitação de que trata a presente Resolução deverá observar as seguintes condições: I – relação direta entre as atividades desempenhadas pelo servidor e o conteúdo proposto, bem como a autorização pela chefia imediata; II – conteúdo programático que apresente novidades relevantes em relação aos cursos dos quais participou, no mesmo exercício ou no exercício imediatamente anterior. Art. 6º O público alvo do PAC de TI são os servidores da Secretaria de Tecnologia da Informação. Art. 7º A operacionalização e aplicação dos recursos para as ações de capacitação, consoante indicações da STI, devem ser providas pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP). Parágrafo único. A avaliação e certificação dos eventos realizados em atendimento ao PAC de TI serão realizadas pela SGP ou no formato definido nos contratos celebrados. Art. 8º Os recursos para realização do PAC de TI deverão ser alocados a partir da dotação orçamentária destinada a ações de capacitação, previstas para o Tribunal, ou de dotação específica para realização do PAC de TI. Parágrafo único. As ações de capacitação dos servidores da STI que objetivam o desenvolvimento de competências gerais serão atendidas pelo PAC do Tribunal. Art. 10. As ações de capacitação para atendimento ao PAC de TI serão priorizadas pela STI e encaminhadas à Presidência para apreciação e, após a devida aprovação, publicação por meio de portaria. Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina (PI), 13 de dezembro de 2011. Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO Presidente do TRE/PI Des. HAROLDO OLIVEIRA REHEM Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral Dr. SANDRO HELANO SOARES SANTIAGO Juiz Federal Dr. JOSÉ ACÉLIO CORREIA Jurista Dr. MANOEL DE SOUSA DOURADO Juiz de Direito Dr. JORGE DA COSTA VELOSO Juiz de Direito Dr. MARCO AURÉLIO ADÃO Procurador Regional Eleitoral Este texto não substitui o publicado noDJE nº 232, de 19/12/2011 |