Resolução TRE/PI nº 233/2011
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 233/2011 |
Situação |
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Origem |
PROCESSO DG Nº 007/2011 (SADP N.° 36.464/2011) |
Publicação |
DJE nº 232, de 19/12/2011 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 233, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011. PROCESSO DG Nº 007/2011 (SADP N.° 36.464/2011) – DIRETORIA GERAL OBJETO: PROPOSTA DE REVISÃO DO PLANO ESTRATÉGICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – PETI, PROCEDIDA PELO COMITÊ DIRETIVO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO TRE/PI PROPONENTE: DESEMBARGADOR HAROLDO OLIVEIRA REHEM, PRESIDENTE DO COMITÊ DIRETIVO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO TRE-PI RELATOR: DESEMBARGADOR RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO Institui as alterações do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação do TRE/PI. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 96, I, “b”, da CF c/c art. 15, XV, da Resolução TRE/PI nº 107/2005 e tendo em vista o estabelecido na Resolução nº 99/2009 do Conselho Nacional de Justiça, e CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Resolução TRE/PI nº 178/2010, que disciplina que as alterações do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação devem ser aprovadas por meio de resoluções na Corte Eleitoral; CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE/PI nº 224/2011 que institui o Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação. RESOLVE: Art. 1º Ficam instituídas as alterações do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação neste Regional com suas metas e indicadores, que fazem parte integrante do Anexo I desta Resolução. Art. 2º As atribuições do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação de que trata o art. 2º da Resolução TRE/PI nº 178/2010 passam a ser exercidas pelo Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação, instituído por meio da Resolução TRE/PI nº 224/2011. Art 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina (PI), 13 de dezembro de 2011. Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO Presidente do TRE/PI Des. HAROLDO OLIVEIRA REHEM Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral Dr. SANDRO HELANO SOARES SANTIAGO Juiz Federal Dr. JOSÉ ACÉLIO CORREIA Jurista Dr. MANOEL DE SOUSA DOURADO Juiz de Direito Dr. JORGE DA COSTA VELOSO Juiz de Direito Dr. MARCO AURÉLIO ADÃO Procurador Regional Eleitoral Este texto não substitui o publicado no DJE nº 232, de 19/12/2011 |