RESOLUÇÃO Nº 223, DE 3 DE OUTUBRO DE 2011.
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO PARA ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 13, CAPUT, E § 1º DO ART. 68 DA RESOLUÇÃO TRE-PI N.° 107, DE 4 DE JULHO DE 2005 (RITRE/PI)
Proponente: Doutor Luiz Gonzaga Soares Viana Filho.
Altera a Resolução n. 107, de 4 de julho de 2005 (RITRE/PI).
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 96, I, “a”, da Constituição Federal, e 30, I, do Código Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução altera o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí.
Art. 2º A Resolução n.° 107, de 4 de julho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 13 - O Tribunal elegerá, mediante votação aberta, para seu Presidente, pelo prazo de dois anos, um dos Desembargadores, cabendo ao outro, por igual período, a Vice-Presidência e a Corregedoria Regional; em caso de empate, aplicar-se-á o disposto no art. 6º deste Regimento.”
“Art. 68 - …………………………………………………………….............
§ 1º - As notas taquigráficas não integram o acórdão, podendo a sua juntada aos autos ser requerida pelas partes ou pelo Ministério Público ao Relator do feito, ou ser ordenada por este quando entender pertinente.”
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina (PI), 3 de outubro de 2011.
Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
Presidente do TRE/PI
Des. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Dr. SANDRO HELANO SOARES SANTIAGO
Juiz Federal
Dr. LUIZ GONZAGA SOARES VIANA FILHO
Jurista
Dr. JOSÉ ACÉLIO CORREIA
Jurista
Dr. MANOEL DE SOUSA DOURADO
Juiz de Direito
Dr. JORGE DA COSTA VELOSO
Juiz de Direito
Dr. MARCO AURÉLIO ADÃO
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado noDJE nº 186, de 06/10/2011
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