Resolução TRE/PI nº 22/1995
Identificação |
Resolução nº 22/1995, de 27 de setembro de 1995 |
Situação |
Vigente |
Origem |
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Publicação |
Diário da Justiça nº 3188 de 16/10/1995. |
Normas correlatas |
Altera a Resolução TRE/PI nº 17/1994 |
Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 022/95 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO Nº 17/94, DE 04/04/94 COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA RES. Nº 20/95, DE 20/03/95 QUE INSTITUIU O PLANO DE ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR AOS DEPENDENTES DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PIAUÍ. O Tribunal Regional Eleitoral da Circunscrição do Estado do Piauí, no exercício de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 16, inciso XXXII, do seu Regimento Interno. RESOLVE Art. 1º - Alterar o texto do Artigo 1º da Resolução TRE Nº 17/94, de 04/04/94, com as alterações introduzidas pela Res. Nº 20/95, de 20/03/95, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º - O Plano de Assistência Pré-Escolar tem por objetivo a aplicação dos recursos orçamentários destinados a garantir a assistência pré-escolar, aos dependentes dos servidores ativos do TRE-PI, a partir de janeiro/95, conforme prevê o Decreto N° 977, de 10/11/93, a Instrução Normativa Nº 12, de 23/12/93, art. 208, inciso IV e art. 227, §7º, da Constituição Federal e Resolução Nº 19.314, de 22/06/95, do Colendo TSE. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral. Teresina, 27 de setembro de 1995. DES. AUGUSTO FALCÃO LOPES Presidente DES. JOÃO MENEZES DA SILVA Vice-Presidente DR. POMPEU DE SOUSA BRASIL Juiz Federal DR. ANTONIO PERES PARENTE DR. FRANCISCO DAS CHAGAS MOREIRA E SILVA DR. FERNANDO LOPES DA SILVA FILHO DR. JOSÉ MOACY LEAL
Este texto não substitui o publicado no DJ nº 3188, de 16/10/1995. |