Resolução TRE/PI nº 212/2011
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 212/2011 |
Situação |
Vigente |
Origem |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAD 001071/2011 |
Publicação |
DJE n° 127, de 12/07/2011 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 212, DE 05 DE JULHO DE 2011.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAD 001071/2011. ORIGEM: TERESINA-PI. ASSUNTO: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO TRE/PI Nº 95, DE 05 DE JULHO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE LANCHES NOS DIAS EM QUE SE REALIZAM SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ Interessados: ASSDG - Assessoria Jurídica da Diretoria Geral, DG – Diretoria Geral e PRESI - Gabinete da Presidência RELATOR: DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO Altera o art. 1º da Resolução TRE/PI nº 95, de 05 de julho de 2004, que dispõe sobre o fornecimento de lanches nos dias em que se realizam sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, usando das atribuições que lhe conferem o art. 15, incisos II e IX, da Resolução TRE-PI n° 107, de 04 de julho de 2005 (Regimento Interno do Tribunal); Considerando o crescimento do número de demandas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí; Considerando que as sessões de julgamento deste Tribunal normalmente têm se iniciado no turno da manhã e se prolongado até o turno da tarde; Considerando a necessidade de proporcionar aos magistrados julgadores e ao representante do Ministério Público meios adequados para a recomposição de energias durante as extensas sessões de julgamento; RESOLVE: Art.1.º Alterar o art. 1º da Resolução TRE/PI n. 95, de 05 de julho de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica autorizado o fornecimento de lanches aos Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e ao Procurador Regional Eleitoral, em caráter excepcional, nos dias em que se realizam sessões de julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí”. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em 05 de julho de 2011. Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO Presidente do TRE/PI Des. HAROLDO OLIVEIRA REHEM Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral Dr. MARCELO CARVALHO CAVALCANTE DE OLIVEIRA Juiz Federal Dr. LUIZ GONZAGA SOARES VIANA FILHO Jurista Dr. JOSÉ ACÉLIO CORREIA Jurista Dr. MANOEL DE SOUSA DOURADO Juiz de Direito Dr. JORGE DA COSTA VELOSO Juiz de Direito Dr. MARCO AURÉLIO ADÃO Procurador Regional Eleitoral Este texto não substitui o publicado no DJE n° 127, de 12/07/2011 |