Resolução TRE/PI nº 2/1988

Identificação

Resolução nº 2/1988, de 27 de outubro de 1988

Situação

Vigente

Origem

Publicação

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Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 02/88

Estabelece o número mínimo
de Vereadores neste Estado.



O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a nova Constituição Federal do País,

RESOLVE

Declarar que o número mínimo de Vereadores para os Municípios de menor população desta Circunscrição passa a ser de nove (9), de acordo com o art. 29, alínea "a", item IV, da Constituição Federal.

Esta Resolução entra em vigor a partir de 27 de outubro de 1.988, comunicando-se seu inteiro teor, por telex, aos senhores Juízes Eleitorais desta Circunscrição.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí em Teresina, 27 de outubro de 1.988.



Presidente

Corregedor Regional Eleitoral.
Procurador Regional Eleitoral
Juiz Federal
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Jurista

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