Resolução TRE/PI nº 2/1988
Identificação |
Resolução nº 2/1988, de 27 de outubro de 1988 |
Situação |
Vigente |
Origem |
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Publicação |
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Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 02/88 Estabelece o número mínimo O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a nova Constituição Federal do País, RESOLVE Declarar que o número mínimo de Vereadores para os Municípios de menor população desta Circunscrição passa a ser de nove (9), de acordo com o art. 29, alínea "a", item IV, da Constituição Federal. Esta Resolução entra em vigor a partir de 27 de outubro de 1.988, comunicando-se seu inteiro teor, por telex, aos senhores Juízes Eleitorais desta Circunscrição. Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí em Teresina, 27 de outubro de 1.988. Presidente Corregedor Regional Eleitoral. |