Resolução TRE/PI nº 184/2010
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 184/2010 |
Situação |
Vigente |
Origem |
PROCESSO Nº 01/2010 – PROTOCOLO 12.990/2010 |
Publicação |
DJE n° 131, de 15/04/2010 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 184, DE 29 DE JUNHO DE 2010.PROCESSO Nº 01/2010 – PROTOCOLO 12.990/2010 ORIGEM: Presidência RELATOR: Desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho Dispõe sobre a composição das mesas receptoras de votos, de justificativas e de votos dos eleitores em trânsito nas eleições gerais de 2010. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXII do art. 15 do Regimento Interno deste Tribunal, R E S O L V E: Art. 1° Ficam dispensados, para as eleições gerais de 2010, no Estado do Piauí, o 2° Secretário e o Suplente. Parágrafo único. As mesas receptoras de votos dos eleitores em trânsito e as mesas receptoras de justificativas eventualmente constituídas terão a mesma composição estabelecida no caput deste artigo. Art. 2° As justificativas dos eleitores que não puderem votar por se encontrarem fora de seu domicílio eleitoral, na data das eleições, serão recebidas pelas próprias mesas receptoras de votos ou pelas mesas receptoras de justificativas eventualmente constituídas, no primeiro e no eventual segundo turno. § 1° Na hipótese de não haver segundo turno para as eleições presidenciais e para a eleição no Estado do Piauí, serão constituídas, obrigatoriamente e mediante ampla divulgação, mesas receptoras de justificativa na Capital e em locais previamente determinados pelo Juiz Eleitoral. § 2° Nas demais zonas eleitorais do interior, na hipótese de não haver segundo turno para as eleições presidenciais e para a eleição no Estado do Piauí, será constituída, obrigatoriamente e mediante ampla divulgação, no mínimo, uma mesa receptora de justificativa, em cada município pertencente à zona eleitoral e em locais previamente determinados pelo Juiz Eleitoral. Art. 3° Deverão ser observados os demais procedimentos referentes à justificativa eleitoral contidos na Resolução nº 23.218, de 02/03/2010, do TSE. Art. 4°. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina (PI), 29 de junho de 2010. Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO Presidente Des. HAROLDO OLIVEIRA REHEM Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral Dr. SANDRO HELANO SOARES SANTIAGO Juiz Federal Dr. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Juiz de Direito Dr. VALTER FERREIRA ALENCAR PIRES REBELO Jurista Dr. PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDO Juiz de Direito Dr. KASSIO NUNES MARQUES Jurista Dr. MARCO AURÉLIO ADÃO Procurador Regional Eleitoral Este texto não substitui o publicado no DJE n° 131, de 15/04/2010 |