Resolução TRE/PI nº 182/2010

Identificação

Resolução TRE/PI nº 182/2010

Situação

Vigente (Norma de Caráter Temporário)

Origem

Publicação

Publicado na 57° sessão TRE-PI em 22/06/2010

Normas correlatas

Resoluções TRE-PI nos 180 e 181/2010.

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 182, DE 22 DE JUNHO DE 2010.

Acrescenta o § 3° ao art. 1° das Resoluções TRE-PI nos 180 e 181/2010.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 14, § 1º, inciso II, alínea c, da Constituição Federal de 1988 e no art. 14, §§ 1º e 2º Resolução TSE nº 21.438/2003,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 1° das Resoluções TRE-PI nos 180 e 181 fica acrescido do seguinte parágrafo:

§ 3° Não estarão aptos a votar os eleitores constantes do cadastro atual que não venham a implementar a idade de 16 (dezesseis) anos até a data do pleito, inclusive; devendo-se inserir, na folha de votação, os dizeres IMPEDIDO DE VOTAR.

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação em Sessão, devendo ser comunicada, em caráter de urgência, aos Juízos das 37ª e 86ª Zonas Eleitorais desta Circunscrição, para conhecimento e publicidade aos partidos, coligações, Ministério Público e eleitores.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina (PI), 22 de junho de 2010.

Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

Presidente do TRE/PI

Des. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Dr. SANDRO HELANO SOARES SANTIAGO

Juiz Federal

Dr. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Juiz de Direito

Dr. VALTER FERREIRA ALENCAR PIRES REBELO

Jurista

Dr. PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDO

Juiz de Direito

Dr. LUIZ GONZAGA SOARES VIANA FILHO

Jurista

Dr. MARCO AURÉLIO ADÃO

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado na 57° sessão TRE-PI em 22/06/2010