Resolução TRE/PI nº 182/2010
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 182/2010 |
Situação |
Vigente |
Origem |
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Publicação |
Publicado na 57° sessão TRE-PI em 22/06/2010 |
Normas correlatas |
Resoluções TRE-PI nos 180 e 181/2010. |
Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 182, DE 22 DE JUNHO DE 2010. Acrescenta o § 3° ao art. 1° das Resoluções TRE-PI nos 180 e 181/2010. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 14, § 1º, inciso II, alínea c, da Constituição Federal de 1988 e no art. 14, §§ 1º e 2º Resolução TSE nº 21.438/2003, RESOLVE: Art. 1º O artigo 1° das Resoluções TRE-PI nos 180 e 181 fica acrescido do seguinte parágrafo: § 3° Não estarão aptos a votar os eleitores constantes do cadastro atual que não venham a implementar a idade de 16 (dezesseis) anos até a data do pleito, inclusive; devendo-se inserir, na folha de votação, os dizeres IMPEDIDO DE VOTAR. Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação em Sessão, devendo ser comunicada, em caráter de urgência, aos Juízos das 37ª e 86ª Zonas Eleitorais desta Circunscrição, para conhecimento e publicidade aos partidos, coligações, Ministério Público e eleitores. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina (PI), 22 de junho de 2010. Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO Presidente do TRE/PI Des. HAROLDO OLIVEIRA REHEM Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral Dr. SANDRO HELANO SOARES SANTIAGO Juiz Federal Dr. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Juiz de Direito Dr. VALTER FERREIRA ALENCAR PIRES REBELO Jurista Dr. PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDO Juiz de Direito Dr. LUIZ GONZAGA SOARES VIANA FILHO Jurista Dr. MARCO AURÉLIO ADÃO Procurador Regional Eleitoral Este texto não substitui o publicado na 57° sessão TRE-PI em 22/06/2010 |