Resolução TRE/PI nº 177/2010
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 177/2010 |
Situação |
Vigente |
Origem |
PROCESSO Nº 03/2010 |
Publicação |
Publicado na 29° sessão TRE-PI em 30/03/2010 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 177, DE 30 DE MARÇO DE 2010. PROCESSO Nº 03/2010 – PRESIDÊNCIA Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho Fixa em quinhentos e cinquenta o número de eleitores, por seção, no município de Barras - PI, nas novas eleições de 02 de maio de 2010. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, § 1º, do Código Eleitoral, e o art. 15, XXXII, da Resolução TRE-PI nº 107/2005 (Regimento Interno), RESOLVE: Art. 1º Fica estabelecido em 550 (quinhentos e cinquenta) o número de eleitores, por seção, no município de Barras - PI, nas novas eleições de 02.05.2010, para os cargos de prefeito e vice-prefeito. § 1º Os juízes eleitorais providenciarão a agregação de seções eleitorais para observar o limite estabelecido no caput. § 2º As seções com menos de 50 (cinquenta) eleitores serão agregadas independentemente do limite tratado neste artigo. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina (PI), 30 de março de 2010. Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO Presidente do TRE/PI Des. HAROLDO OLIVEIRA REHEM Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral Dr. MARCELO CARVALHO CAVALCANTE DE OLIVEIRA Juiz Federal Dr. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES Juiz de Direito Dr. KASSIO NUNES MARQUES Jurista Dr. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Juiz de Direito Dr. VALTER FERREIRA DE ALENCAR PIRES REBELO Jurista Dr. MARCO AURÉLIO ADÃO Procurador Regional Eleitoral Este texto não substitui o publicado na 29° sessão TRE-PI em 30/03/2010 |