Resolução TRE/PI nº 172/2010
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 172/2010 |
Situação |
Vigente |
Origem |
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Publicação |
DJE n° 009, de 19/01/2010 |
N° Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO N° 172, DE 12 DE JANEIRO DE 2010.
Dispõe sobre a competência para fixação da jornada de trabalho dos servidores dos Cartórios das Zonas Eleitorais do Estado do Piauí. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e Considerando o disposto na Resolução CNJ nº 88, de 08 de setembro de 2009, que estabelece a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário; Considerando que compete a este Tribunal aprovar resoluções versando sobre matéria administrativa relativa a seus servidores, consoante o inciso IX, art. 15, da Resolução TRE-PI nº 107, de 04 de abril de 2005; Considerando as disposições contidas nas Resoluções TRE-PI nos 63/2001, art. 10, § 3º, 102/2005 e 134/2007, art. 101, acerca do instituto da jornada de trabalho dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí; Considerando que a Portaria nº 789/2009, da Presidência deste Egrégio Tribunal, regulamenta o horário de trabalho somente no âmbito desta Secretaria; Considerando a necessidade de fixar parâmetros uniformes para o funcionamento dos Cartórios Eleitorais deste Estado quanto à jornada de trabalho de seus servidores; Considerando a necessidade de se definir a competência para fixar a jornada de trabalho dos servidores dos Cartórios das Zonas Eleitorais desta Circunscrição; RESOLVE: Art. 1°. A jornada de trabalho dos servidores dos Cartórios das Zonas Eleitorais deste Estado será determinada pelo PRESIDENTE deste Tribunal Regional, de acordo com o interesse da Administração e observados os limites legais de sua competência. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o § 3º do artigo 10 da Resolução TRE-PI nº 63, de 11 de dezembro de 2001, e Resolução TRE-PI nº 102, de 28 de fevereiro de 2005. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 12 de janeiro de 2010. Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO Presidente Des. HAROLDO OLIVEIRA REHEM Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral Dr. MARCELO CARVALHO CAVALCANTE DE OLIVEIRA Juiz Federal Dr. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES Juiz de Direito Dr. KASSIO NUNES MARQUES Jurista Dr. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Juiz de Direito Dr. VALTER FERREIRA DE ALENCAR PIRES REBÊLO Jurista Dr. TRANVANVAN DA SILVA FEITOSA Procurador Regional Eleitoral substituto Este texto não substitui o publicado no DJE n° 009, de 19/01/2010 |