Resolução TRE/PI nº 170/2009
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 170/2009 |
Situação |
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Origem |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 27 |
Publicação |
DJE n° 229, de 16/12/2009 |
Normas correlatas |
Revogada pela Resolução TRE/PI nº 299/2014 Altera a Resolução TRE/PI nº 68/2002 |
Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 170, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 27 - CLASSE PA. ORIGEM: TERESINA-PI Relator: Desembargador Antonio Peres Parente Requerente: Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP, pela Coordenadoria de Pessoal Altera dispositivo da Resolução TRE/PI nº 68/02, de 25 de junho de 2002, que dispõe sobre a concessão de Auxílio-Bolsa de Estudos para cursos de graduação e pós-graduação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, e dá outras providências. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. O art. 5º da Resolução TRE/PI nº 68, de 25 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º. Perderá o direito ao auxílio o servidor que: I- abandonar o curso; II- não comprovar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária, por módulo ou disciplina cursada; III- for reprovado em disciplina ou módulo; IV - efetuar trancamento, total ou parcial, do curso, módulo ou disciplina, sem prévia autorização do Presidente; V- mudar de curso sem autorização do Presidente; VI- não apresentar declaração de aprovação das disciplinas ou módulos cursados. §1º. Em caso de perda do direito ao auxílio, o servidor fica obrigado a restituir todos os valores percebidos, ficando impedido de beneficiar-se novamente do auxílio por um período de 2 (dois) anos após haver completado a restituição. §2º. No caso de licença para tratamento da própria saúde, se a instituição de ensino não admitir que seja efetuado o trancamento, o servidor estará dispensado de restituir ao Tribunal os valores percebidos. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 30 de novembro de 2009. Desa. EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO Presidente Des. ANTONIO PERES PARENTE Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral Dr. MARCELO CARVALHO CAVALCANTE DE OLIVEIRA Juiz Federal Dr. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES Juiz de Direito Dr. KASSIO NUNES MARQUES Jurista Dr. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Juiz de Direito Dr. VALTER FERREIRA DE ALENCAR PIRES REBÊLO Jurista Dr. MARCO TÚLIO LUSTOSA CAMINHA Procurador Regional Eleitoral Este texto não substitui o publicado no DJE n° 229, de 16/12/2009 |