Resolução TRE/PI nº 165/2009
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 165/2009 |
Situação |
Vigente |
Origem |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20 |
Publicação |
DJE n° 201, de 05/11/2009 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 165, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20 - CLASSE PA. ORIGEM: TERESINA-PI Relator: Doutor Marcelo Carvalho Cavalcante de Oliveira Proponente: Secretaria de Gestão de Pessoas - Coordenadoria de Atendimento Médico, de Enfermagem e Odontológico Altera dispositivo da Resolução TRE/PI nº 27/97, de 09 de setembro de 1997, que aprova o Regulamento Geral de Assistência Médica e Odontológica do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí – SAMO/PRÓ-SAÚDE. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de adequação da Resolução TRE/PI nº 27/97, de 09 de setembro de 1997, ao Princípio Constitucional da Eficiência, com vistas à efetivação da finalidade do Pró-Saúde: RESOLVE: Art. 1º. O art. 51 da Resolução TRE/PI nº 27, de 09 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 51 – O TRE/PI, por intermédio da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP, através da Coordenadoria de Atendimento Médico, de Enfermagem e Odontológico – COAMEO, publicará, permanentemente, na Intranet do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e, ocasionalmente, no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação no Estado do Piauí, edital estabelecendo condições de credenciamento de entidades e profissionais da área de saúde reconhecidas pela Associação Médica Brasileira – AMB, Conselho Federal de Medicina – CFM e Conselho Federal de Odontologia – CFO, para prestação dos serviços previstos neste Regulamento. Parágrafo Único – A forma para o credenciamento obedecerá a procedimentos previstos em portaria expedida pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 27 de outubro de 2009. Desa. EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO Presidente Des. ANTONIO PERES PARENTE Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral Dr. MARCELO CARVALHO CAVALCANTE DE OLIVEIRA Juiz Federal Dr. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES Juiz de Direito Dr. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Juiz de Direito Dr. VALTER FERREIRA DE ALENCAR PIRES REBELO Jurista Dr. MARCO TÚLIO LUSTOSA CAMINHA Procurador Regional Eleitoral Este texto não substitui o publicado no DJE n° 201, de 05/11/2009 |