Resolução TRE/PI nº 159/2009

Identificação

Resolução TRE/PI nº 159/2009

Situação

Vigente

Origem

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2009 – ASSPRE (SADP Nº 1640/2009)

Publicação

DJE n° 069, de 23/04/2009

Normas correlatas

Resolução TRE/PI nº 158/2009

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 159, DE 31 DE MARÇO DE 2009 (Republicada por incorreção)

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2009 – ASSPRE (SADP Nº 1640/2009). ORIGEM: SECRETARIA JUDICIÁRIA – COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E DOCUMENTAÇÃO

Relatora: Desembargadora Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro

Proponente: Secretaria Judiciária – Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

DISPÕE SOBRE O CONSELHO EDITORIAL E A COMISSÃO EDITORIAL DA REVISTA ELEIÇÕES & CIDADANIA, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art 15, IX, da Resolução TRE/PI Nº 107/2005 (Regimento Interno);

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as diretrizes de execução dos trabalhos editorias da Revista ELEIÇÕES & CIDADANIA;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as atribuições do Conselho Editorial e da Comissão Editorial da mesma Revista, tendo em vista a racionalização do processo de submissão dos trabalhos para publicação; e

CONSIDERANDO a importância do aspecto técnico-científico da publicação para uma eficiente disseminação do conhecimento da matéria eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1º - O Conselho Editorial é órgão permanente, de natureza normativa e deliberativa, constituído dos seguintes membros:

I – O(a) Presidente do TRE-PI, que o presidirá;

II - Um juiz membro do TRE-PI;

III – O (a) Secretário(a) Judiciário(a);

IV – O(a) Coordenador(a) de Jurisprudência e Documentação, que secretariará as suas atividades;

V – Um servidor, analista judiciário, lotado na Coordenação de Jurisprudência e Documentação;

VI – Um(a) advogado(a) convidado(a) da OAB-PI;

VII – Um(a) professor(a) universitário(a) convidado(a) de faculdade estabelecida em Teresina.

Parágrafo único - Os conselheiros prestarão atividade com caráter de múnus público e não serão remunerados sob qualquer pretexto.

Art. 2º - Compete ao Conselho Editorial:

I - selecionar, avaliar e aprovar os originais encaminhados para publicação na Revista;

II - recomendar, estimular e solicitar a produção de artigos, bem como a produção de edições especiais;

III - normatizar, de forma suplementar, o processo de edição e editoração da Revista;

IV - fixar cronograma de atividades da Comissão Editorial;

V - aprovar a impressão das edições;

VI - zelar pela qualidade da Revista e propor reformulações na sua política editorial;

VII - promover o relacionamento com instituições culturais acadêmicas, e realizar permutas com outros periódicos que tratem da temática eleitoral;

VIII - propor e encaminhar modificações a serem feitas pelos autores, quando for o caso;

IX - elaborar o programa editorial bianual da Revista.

§ 1º - O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, três vezes por ano, e extraordinariamente, se necessário, convocada pelo Presidente ou pela maioria de seus membros, sendo lavrada ata respectiva em cada uma delas que será assinada pelo presidente e pelo(a) secretário(a).

§ 2º - As deliberações do Conselho Editorial serão tomadas por maioria simples, com a presença da maioria absoluta de seus membros.

§ 3º - Cada membro do Conselho Editorial tem direito a um voto e, nos casos de empate na votação, o voto de qualidade será exercido pelo Presidente.

§ 4º - Na ausência de seu Presidente, a sessão será presidida pelo conselheiro membro da Corte Regional, ou, na ausência deste, pelo(a) Secretário(a) Judiciário(a).

Art. 3º - Compete ao Presidente do Conselho Editorial:

I - convocar e presidir as reuniões do Conselho Editorial;

II - proferir voto de qualidade;

III - publicar edital de chamada de artigos, estipular prazos, solicitar cronogramas de trabalho;

IV - representar o Conselho Editorial em reuniões científicas, acadêmicas, culturais e profissionais;

V - propor ao Tribunal programa bianual de objetivos e metas elaborado pelo Conselho Editorial;

VI - decidir ad referendum do Conselho Editorial, nos casos de urgência.

Art. 4º A Comissão Editorial será composta pelo Coordenador de Jurisprudência e Documentação, que a presidirá, por dois servidores (e respectivos suplentes), com formação de nível superior, preferencialmente em áreas relacionadas com o perfil editorial da Revista, lotados nesta mesma coordenadoria, sendo um deles designado para a função de Coordenador.

Art. 5º Compete à Comissão Editorial a produção gráfica da Revista, desde a preparação dos originais até impressão final, através das seguintes fases:

I – análise técnica dos originais encaminhados pelo Conselho Editorial;

II - revisão gramatical dos textos;

III - normalização e formatação dos textos;

IV - diagramação e editoração eletrônica do miolo da Revista;

V - concepção, layout e arte-finalização da capa e contracapa.

Art. 6º - Compete ao Presidente da Comissão Editorial:

I - Secretariar o Conselho Editorial;

II - gerenciar o processo editorial da Revista;

III - propiciar técnica e administrativamente os serviços necessários ao bom desempenho da Comissão Editorial;

IV - promover a articulação entre o Conselho Editorial, a Comissão Editorial, os autores e os demais setores envolvidos na edição e editoração da Revista;

V - enviar à seção competente os exemplares das edições já impressas para distribuição;

VI - informar aos respectivos autores os trabalhos não aceitos e a correspondente motivação;

VII - propor modificações das normas editoriais e diretrizes de trabalho a serem adotadas pelo Conselho Editorial;

VIII - convocar as reuniões da Comissão Editorial.

Art. 7º - Compete ao Coordenador da Comissão Editorial:

I – substituir o Presidente da Comissão em suas ausências;

II - gerenciar a produção gráfica da Revista, primando pela qualidade técnica dos serviços editoriais e gráficos;

III - pré-selecionar e classificar os originais recebidos para publicação, tendo em vista subsidiar as deliberações do Conselho Editorial;

IV - enviar os originais recebidos para análise final do Conselho Editorial, sugerindo relação de artigos que comporão o número;

V - encaminhar e acompanhar a preparação de originais selecionados, desde a revisão, diagramação e editoração eletrônica dos textos, a produção de layout da capa, a impressão, montagem, encadernação e distribuição dos exemplares;

VI - orientar os autores no processo de submissão dos originais;

VII - organizar as pautas das reuniões de trabalho da Comissão Editorial;

VIII - elaborar plano de atividades relativas à distribuição e divulgação da Revista, submetendo-o ao Conselho Editorial;

IX - elaborar relatório anual e apresentá-lo ao Conselho Editorial.

Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 31 de março de 2009.

Desa. EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO

Presidente

Des. ANTONIO PERES PARENTE

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Dr. MÁRCIO BRAGA MAGALHÃES

Juiz Federal

Dr. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Juiz de Direito

Dr. KASSIO NUNES MARQUES

Jurista

Dr. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Juiz de Direito

Dr. VALTER FERREIRA DE ALENCAR PIRES REBELO

Jurista

Dr. MARCO TÚLIO LUSTOSA CAMINHA

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE n°069, de 23/04/2009