Resolução TRE/PI nº 156/2009
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 156/2009 |
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Situação |
Revogada pela Resolução TRE/PI nº 270/2013 | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Origem |
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Publicação |
DJE nº 0213, pág. 08/09, de 12/03/2009 |
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Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 156, DE 03 DE MARÇO DE 2009 ALTERA O ANEXO I DA RESOLUÇÃO TRE/PI Nº 120, DE 9 DE JUNHO DE 2006, MODIFICADA PELA RESOLUÇÃO TRE/PI Nº 137, DE 3 DE ABRIL DE 2008. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15, IX, da Resolução TRE/PI nº. 107/2005 (Regimento Interno), e considerando o disposto no art. 3º da Resolução TSE nº 22.138/2005, bem assim os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, CONSIDERANDO a Exposição de Motivos, apresentada pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Presidente deste Egrégio Tribunal, na 19ª Sessão Judiciária Ordinária do dia 03/03/2009, referente à alteração na área de especialidade de um cargo de analista judiciário a que se refere a Resolução TRE-PI nº 120, de 9 de junho de 2006, modificada pela Resolução TRE-PI nº 137, de 3 de abril de 2008, RESOLVE: Art. 1º. O Anexo I da Resolução TRE/PI nº 120, de 9 de junho de 2006, alterada pela Resolução TRE/PI nº 137, de 3 de abril de 2008, fica substituído pelo Anexo I desta Resolução. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 03 de março de 2009. Desa. EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO Presidente Des. ANTONIO PERES PARENTE Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral Dr. MÁRCIO BRAGA MAGALHÃES Juiz Federal Dr. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES Juiz de Direito Dr. KASSIO NUNES MARQUES Jurista Dr. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Juiz de Direito Dr. VALTER FERREIRA DE ALENCAR PIRES REBÊLO Jurista Dr. MARCO TÚLIO LUSTOSA CAMINHA Procurador Regional Eleitoral ANEXO ICARGOS EFETIVOS – NÍVEL SUPERIOR
Este texto não substitui o publicado no DJE nº 0213, pág. 08/09, de 12/03/2009 |