Resolução TRE/PI nº 153/2008
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 153, de 17 de dezembro de 2008 |
Situação |
Vigente |
Origem |
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Publicação |
DJE n° 6248, de 18/12/2008 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 153, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008 APROVA O PLANO ESTRATÉGICO DO TRE/PI PARA O PERÍODO DE 2009 A 2013 E INSTITUI O COMITÊ GESTOR DO PLANO ESTRATÉGICO – CGPE.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15, IX, da Resolução TRE/PI nº. 107/2005, RESOLVE: Art. 1º. Fica aprovado o Plano Estratégico do TRE/PI, para o período de 2009 a 2013, na forma do Anexo I desta Resolução. Art. 2°. Fica instituído o Comitê Gestor do Plano Estratégico do TRE/PI, que será presidido pelo(a) Presidente do Tribunal e composto pelos titulares das seguintes unidades:(Revogado pela Resolução TRE/PI nº 382/2020) I – Assessoria Jurídica da Presidência; II – Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal; III – Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão; IV – Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças; V – Secretaria de Gestão de Pessoas; VI – Secretaria de Tecnologia da Informação; VII – Secretaria Judiciária; VIII – Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria; IX – Coordenadoria da Corregedoria Regional Eleitoral. Parágrafo único. Compete ao Comitê acompanhar a execução do Plano Estratégico, determinando as ações necessárias ao alcance das metas estabelecidas.(Revogado pela Resolução TRE/PI n° 312/2015) Art. 3º. A Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí expedirá as instruções necessárias à regulamentação desta Resolução. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 17 de dezembro de 2008. Desa. EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO Presidente Des. ANTONIO PERES PARENTE Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral Dr. MÁRCIO BRAGA MAGALHÃES Juiz Federal Dr. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES Juiz de Direito Dr. KASSIO NUNES MARQUES Jurista Dr. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Juiz de Direito Dr. VALTER FERREIRA ALENCAR PIRES REBÊLO Jurista Dr. MARCO TÚLIO LUSTOSA CAMINHA Procurador Regional Eleitoral Este texto não substitui o publicado no DJE nº 6248, de 18/12/2008 |