Resolução TRE/PI nº 135/2007

Identificação

Resolução TRE/PI nº 135/2007

Situação

Revogada pela Resolução TRE/PI nº 372/2018

Origem

Publicação

DJE n° 5978, de 07/11/2007

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO N° 135 DE 16 DE OUTUBRO DE 2007

Dá nova redação ao § 9º do artigo 1º da Resolução TRE/PI nº 132, de 28 de agosto de 2007.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, usando das atribuições que lhe confere o art. 15, IX, da Resolução TRE/PI nº 107/2005 (Regimento Interno), RESOLVE:

Art. 1º - O § 9º do art. 1º da Resolução TRE/PI nº 132, de 28 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

§ 9º - Os bens permanentes localizados no Salão Verde e Plenário do Tribunal ficarão sob a responsabilidade dos titulares da Assessoria da Presidência e Coordenadoria de Sessões e Apoio ao Pleno, respectivamente, ou servidor por eles indicado.” (NR)

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 16 de outubro de 2007.

Des. JOSÉ GOMES BARBOSA

Presidente

Desa. EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

Dr. BERNARDO DE SAMPAIO PEREIRA

Jurista

Dr. JOSÉ ALVES DE PAULA

Juiz de Direito

Dr. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Juiz de Direito

Dr. CARLOS WAGNER BARBOSA GUIMARÃES

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 5978, de 07/11/2007