Resolução TRE/PI nº 135/2007
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 135/2007 |
Situação |
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Origem |
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Publicação |
DJE n° 5978, de 07/11/2007 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO N° 135 DE 16 DE OUTUBRO DE 2007 Dá nova redação ao § 9º do artigo 1º da Resolução TRE/PI nº 132, de 28 de agosto de 2007. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, usando das atribuições que lhe confere o art. 15, IX, da Resolução TRE/PI nº 107/2005 (Regimento Interno), RESOLVE: Art. 1º - O § 9º do art. 1º da Resolução TRE/PI nº 132, de 28 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º (...) § 9º - Os bens permanentes localizados no Salão Verde e Plenário do Tribunal ficarão sob a responsabilidade dos titulares da Assessoria da Presidência e Coordenadoria de Sessões e Apoio ao Pleno, respectivamente, ou servidor por eles indicado.” (NR) Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 16 de outubro de 2007. Des. JOSÉ GOMES BARBOSA Presidente Desa. EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral Dr. BERNARDO DE SAMPAIO PEREIRA Jurista Dr. JOSÉ ALVES DE PAULA Juiz de Direito Dr. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Juiz de Direito Dr. CARLOS WAGNER BARBOSA GUIMARÃES Procurador Regional Eleitoral Este texto não substitui o publicado no DJE n° 5978, de 07/11/2007 |